TJSP 16/04/2014 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1946
alimentando, da efetiva necessidade dos alimentos (Código Civil, artigo 1.694), decorrente da incapacidade do provimento, pelo
trabalho, da própria mantença (Código Civil, artigo 1.695). Autoriza a revelia, por outro lado, presumir verdadeira a alegação de
desnecessidade dos alimentos por parte do requerido (Código de Processo Civil, artigo 319). Imperativa, assim, a exoneração
do encargo alimentar atribuído ao requerente. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, exonerando o autor,
desde a citação (Lei nº 5.478/68, art. 13, par. 2º), do pagamento de pensão alimentícia ao réu, condenando este último, diante
da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor dado à causa. Oficie-se à empregadora do autor para a cessação dos descontos da pensão alimentícia até então devida
ao réu. P. R. I. Piracicaba, 14 de abril de 2.014. - ADV: EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA (OAB 227792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2014
Processo 1000302-32.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - J.M.A. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2014/014629-2, diligenciei, nesta Comarca, aos endereços retro indicados, à Rua Luiz Soave, 53 e, encontrei o imóvel
fechado e desocupado e segundo informação da vizinha, o autor se mudou para à Rua José Miguel Soto, 49, para onde me
dirigi e, INTIMEI JOÃO MARCIO DE AGUIAR e ROSANA MARIA PENATI (à Rua Santa Cruz, 2043 - endereço de trabalho) do
inteiro teor do presente mandado, entregando-lhes as contrafés, ficando os mesmos de tudo bem ciente, exarando a seguir suas
assinaturas. Outrossim, deixei de intimar MARIA LENY DE AGUIAR AMARAL, tendo em vista que não logrei êxito em localizála no endereço indicado, encontrando o imóvel com uma placa de aluga da Miguel Imóveis. Cabe salientar que a Sra. Rosana
Maria Penati, informou que sua tia reside atualmente em uma chácara, não sabendo precisar o endereço correto da mesma e,
que iria acompanhá-la na perícia. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 10 de abril de 2014. - ADV: DIRCEU
STENICO (OAB 245529/SP)
Processo 1000302-32.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - J.M.A. - Manifestem os
interessados, sobre a devolução da carta AR sem cumprimento. - ADV: DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP)
Processo 1001684-60.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Alexandre Brigatti
- Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento de valores depositados em conta corrente de titularidade do “de cujus” Claudio
Osires Brigatti junto à Caixa Econômica Federal (fls. 01/02). Está comprovada nos autos a condição de herdeiro do requerente,
filho do falecido (fls. 05), demonstrado, ainda, ser o único herdeiro do “de cujus”. Diante do exposto, com fundamento no art.
2º, da Lei nº 6.858/80, DEFIRO o levantamento, pelo requerente, dos valores depositados junto aos autos, em nome de Claudio
Osiris Brigatti, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo mandado de levantamento judicial. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO (OAB
329380/SP)
Processo 1002817-40.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELYSEO COSSA JÚNIOR - Vistos. Fls.
130 e seguintes: Julgo boa a prestação de contas referente ao alvará deferido. Aguarde-se a juntada dos demais documentos
apontados na decisão de fls. 105. Intime-se. - ADV: KARINA COSSA DE ARRUDA OLIVEIRA (OAB 264360/SP)
Processo 1004089-69.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S. e outro - Vistos. Requereram MARILDO
SOARES e ANTONIA EVALDA LIMA SOARES a decretação do divórcio consensual, manifestando-se o Ministério Público pela
homologação do acordo. É o breve relatório. Decido. O casamento das partes foi documentalmente comprovado. Nada obsta,
à vista do disposto pelo art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional
nº 66/10, a pretendida decretação do divórcio. Cumpre ressaltar que, diante do advento da Lei n° 11.441/07, que permite
aos interessados a realização do divórcio mediante escritura pública nos serviços extrajudiciais, não mais se justifica a
obrigatoriedade da ratificação pessoal do acordo de divórcio em Juízo. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, a
ser regido pela cláusulas estabelecidas no acordo. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Arquivem-se
oportunamente. P.R.I. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 4002255-14.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - D.S. e outro - U.A.A.S. - Vistos.
Fls. 60/61: Informe o devedor, no prazo de cinco dias, eventual existência de bens sujeitos à penhora, indicando sua localização
e valores. Int. - ADV: AMERICO AUGUSTO VICENTE JUNIOR (OAB 113704/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB
229146/SP)
Processo 4002504-62.2013.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Regina Maria Ferraz de Arruda e outros - Vistos.
Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 4002983-55.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.R. e outros - Vistos.
Manifestem-se os interessados sobre o ofício de fls. 71/73. Int. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/
SP)
Processo 4004768-52.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.A.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/016339-1, diligenciei, nesta
Comarca, ao endereço retro indicado, e lá estando, INTIMEI ZILDA AVANIAS SERRA do inteiro teor do presente mandado,
entregando-lhe a contrafé, ficando a mesma de tudo bem ciente, exarando a seguir sua assinatura. Outrossim, intimei o
interditando Fernando Serra, na pessoa de sua genitora Zilda Avanias Serra, tendo em vista que afirmou ter a curatela provisória
do mesmo. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 08 de abril de 2014. - ADV: ALEXANDRA GOMES DE MATOS
MACIEL (OAB 324531/SP)
Processo 4004768-52.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.A.S. - Manifestem os interessados, sobre a
informação do Sr. Perito sobre a não realização da perícia. - ADV: ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/
SP)
Processo 4005118-40.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.V.S. - Manifestem-se os
interessados sobre o laudo pericial retro juntado. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 4005377-35.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.S. - R.B.S.J. - a contestação de
fls. 63/69, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora. - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP), HILARIO DE
AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 4005400-78.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.S.R. - N.L.R. manifeste-se a parte autora sobre justificativa de fls. 63/64. - ADV: LAILA MARIA SIMÃO (OAB 289805/SP), LUCIANA MARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º