TJSP 16/04/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2000
PROCESSO :0003484-37.2014.8.26.0453
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 05/2014 - Presidente Alves
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: L.B.S.C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003485-22.2014.8.26.0453
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 11/2014 - Presidente Alves
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : L.C.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003489-59.2014.8.26.0453
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 07/2014 - Balbinos
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : D.A.R.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2014
Processo 0002133-63.2013.8.26.0453 (045.32.0130.002133) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato Gilmar Damasceno da Silva - Nos termos da cota retro ministerial, que acolho como razões de decidir, defiro a instauração do
incidente de insanidade mental no acusado, abrindo-se vista a acusação e defesa, para oferta de quesitos, no prazo de 03 dias,
nomeando o defensor como curador. Após a oferta dos quesitos, depreque-se a realização do exame pretendido para comarca
de Itapecerica da Serra/SP. Ciência ao Dr. Promotor. (autos em cartório a disposição da defesa). - ADV: CLAUDIO JOSE
OLIVEIRA DE MORI (OAB 197040/SP).
Processo 0009708-59.2012.8.26.0453 (453.01.2012.009708) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- Manoel Mauricio - Vistos. Não é caso de absolvição sumária. Com efeito, não se está diante de nenhuma das situações
previstas no artigo 397, I a IV, do Código de Processo Penal. No caso presente, não se verifica, ao menos por ora, a existência
manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem se pode afirmar, no presente momento, que o fato descrito
na denúncia é atípico. Além disso, não se verifica a presença de causa de extinção da punibilidade. Assim, determino o
prosseguimento do feito. Para instrução, debates e julgamento designo o dia 15/05/14, às 16:00 horas, oportunidade em que o
réu será interrogado. Depreque-se a inquirição das testemunhas de defesa arroladas à fls.95 para comarca de Cafelândia/SP.
Intimem-se o Dr. Promotor, o Dr. Defensor e o acusado, expedindo-se ainda a requisição, caso se encontre preso. Intimem-se. ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP).
Processo 0010597-47.2011.8.26.0453 (453.01.2011.010597) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Rodrigo Natalino de Araujo e outros - Vistos. Nos termos da cota retro ministerial que acolho como razões de decidir, decreto
a revelia ao réu Marcelino Batista Nunes, que devidamente citado, deixou de comparecer ao ato do seu interrogatório, face não
ter sido localizado no endereço declarado nos autos. No mais, aguarde-se a vinda das demais cartas precatórias já expedidas.
Ciência ao Dr. Promotor. DR.LUIS FERNANDO DE FREITAS OAB/MG 107.249 - DR. CLEBER SANTOS ROSA OAB/MG93.420 - DR. ADRIANO JOSÉ DA SILVA PADUA OAB/SP- 107.222 - DR. EDUVALDO JOSÉ COSTA JÚNIOR OAB/SP- 204.035
- DR. CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO OAB/SP- 286.948.- DR. VALDENIR DAS DORES DIOGO OAB/SP- 165.406 - DR.
JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP- 259.834 - DR. MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57.377 DR. DANIEL RESENDE MACIEL
OAB/SP 129.769 ÉRICA NAGY CAMPOS OAB/SP- 240.116.
Processo 0012108-46.2012.8.26.0453 (045.32.0120.012108) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falso testemunho ou
falsa perícia - José Augusto Ribeiro - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, com as
cautelas de estilo. Ciência ao Dr. Promotor. - ADV: RENATA HELENA FERREIRA LOPES VARGAS (OAB 282698/SP).
Processo 3000914-61.2013.8.26.0453 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - Rogério de Oliveira Santos e Outros - Vistos. 1- Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face
de ROGÉRIO DE OLIVEIRA SANTOS, DEIVIDE NUNES DE ALCANTARA e JEAS WESLEI ALVES MAMEDES, em razão da
suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.2- Estando presentes os pressupostos dos artigos 41
e seguintes do CPP e não estando configurada nenhuma das hipóteses do art. 395 do CPP, recebo a denuncia.3- Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de MAIO de 2014, as 13h30min. Citem-se, intimem-se e requisitemse os réus, advertindo de que nessa oportunidade serão interrogados. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas.4- Ciência ao
Ministério Público. - ADV: JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP), ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/
SP), ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP).
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