TJSP 16/04/2014 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2216
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de junho de 2014, às 10:15 hs. Cite-se o réu
e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. A contestação deve ser apresentada até a data
audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do
TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha
que segue anexa a este mandado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV: MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP)
Processo 1001254-30.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.C.N.R. - M.B.S.J. - VISTOS.
Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de junho de 2014, às 10:15 hs. Cite-se o réu e intime-se a
representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. A contestação deve ser apresentada até a data audiência, por
meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet
(www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a
este mandado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1002192-25.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.W.G.A.D. L.D. - VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 14/15 como emenda a inicial. Anote-se. Cite-se
e intime-se o executado, para em quinze dias (15), efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, sob pena de penhora e
acréscimo de 10% (dez por cento) no montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV: MAURI ROCHA
ANDRE (OAB 221873/SP)
Processo 1002635-73.2014.8.26.0477 - Cautelar Inominada - Guarda com genitor ou responsável no exterior - A.L.C.J. J.A.C.D.E. - VISTOS. Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil,
concedo a guarda provisória do(a)(s) infante(s) JULIA JULIANI DE PAULA a(o)(s) requerente(s), atento a verossimilhança das
alegações expendidas na exordial. Lavre-se competente termo. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial,
com as advertências legais. Para tanto, expeçam-se os ofícios de praxe na tentativa de localizar o(a)(s) requerido(a)(s). Sem
prejuízo, apresente a autora a certidão de óbito da genitora da menor. Int. - ADV: ROSANGELA PATRIARCA SENGER (OAB
219414/SP)
Processo 1002636-58.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.L.M. - B.A.M. - VISTOS. Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de junho de 2014, às 10:30 hs. Cite-se o réu e intime-se a
representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. A contestação deve ser apresentada até a data audiência, por
meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet
(www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a
este mandado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARCIA REGINA LEITE (OAB 287159/SP)
Processo 1002646-05.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.S. - L.E.A.F. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Para tanto, expeçam-se os ofícios de praxe na tentativa de
localizar o(a)(s) requerido(a)(s). Int. - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1002683-32.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.P.L. - K.K. - VISTOS. Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de junho de 2014, às 10:45 hs. Cite-se o réu e intime-se a
representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. A contestação deve ser apresentada até a data audiência, por
meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet
(www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a
este mandado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA CASTILHO (OAB 214602/SP)
Processo 1002701-53.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.S. - W.S.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade de
Justiça. Anote-se. Com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a guarda provisória do(a)(s) infante(s)
MIRELE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA a(o)(s) requerente(s), atento a verossimilhança das alegações expendidas na
exordial. Lavre-se competente termo. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais.
Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV:
JULIANA LUSTOSA CARNEIRO DE SOUZA (OAB 308214/SP)
Processo 1002716-22.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.C.S. e outro - R.C.S.
- VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do C.P.C.,
para em 03 (três) dias efetuar o pagamento, ou provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o
fazendo, seja-lhe decretada prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido as prestações vencidas no curso da ação (art.
290 do CPC) . Int. P.G.ds - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1002750-94.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.G.G. - L.S.H. - VISTOS.
Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a), para os
termos da inicial, com as advertências legais. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do
artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: MELISSA LEITE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 293860/SP)
Processo 1002766-48.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - S.T.G. - VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º