TJSP 16/04/2014 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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Após, já tendo se manifestado o MP, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB
263965/SP)
Processo 1004907-59.2014.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camila Dantas Mondo - - Gustavo Dantas
Mondo - ELISABETE MARCIANO DANTAS - Camila Dantas Mondo - - Camila Dantas Mondo - 1. Para o cargo de inventariante,
nomeio a requerente CAMILA DANTAS MONDO, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo.
2. Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: a)comprovar a propriedade do título do Clube Jundiaiense, bem como
comprovar o valor atribuído ao veículo inventariado, mediante documento hábil; b)esclarecer a origem do depósito judicial
mencionado a fls. 03, cujo extrato se encontra a fls. 20; c)juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto
ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; d)juntar cópia
de sua certidão de casamento, averbada, e da certidão de nascimento do herdeiro Gustavo; e)apresentar o esboço de partilha;
f)recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992, de 21.dez.2001, regulamentadas pelo
Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002 ...) (a obtenção dos formuláriosdocumentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo
de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o
recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São
Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem como, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário
da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria
CAT 102/03); g)juntar a certidão de casamento da autora da herança; h)juntar certidão negativa municipal. 3. Não havendo
cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: CAMILA DANTAS MONDO (OAB
265623/SP)
Processo 1004910-14.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S. - L.H.S. - JUSTIÇA GRATUITA Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual, anotando-se. 2. DEPREQUE-SE a citação do réu, ficando ele advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA
Processo 1004928-35.2014.8.26.0309 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Thiago Chiminazzo Scandoleiro - EUNICE
TAVARES DE PAULA - - ELIENAI FERREIRA DE PAULA - - ELISABETE FERREIRA DE PAULA - - ANANIAS FRANCISCO DE
PAULA FILHO - - ELISEU FERREIRA DE PAULA - Thiago Chiminazzo Scandoleiro - Vistos. Nos termos da petição inicial, está
a presente intervenção de terceiros alicerçada no processo nº 1012408-98.2013, que tramita perante a 2ª Vara de Família local.
Destarte, e considerando ainda o disposto no Artigo 57 do CPC, encaminhem-se os autos à 2ª Vara de Família e Sucessões
local com as cautelas de praxe. - ADV: THIAGO CHIMINAZZO SCANDOLEIRO (OAB 327921/SP)
Processo 1004931-87.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.G.Z.F. - D.F. - 1.
Providencie o exequente a juntada do título judicial cuja execução pretende, no prazo de 20 dias. 2. Também no mesmo prazo
deverá juntar, para que, eventualmente, concedidos lhe sejam os benefícios da justiça gratuita, a declaração de pobreza. Int. ADV: RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP)
Processo 1004950-93.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flavia Tucci Correa de Carvalho - Mario
Lucio Tucci - 1. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente FLAVIA TUCCI CORREA DE CARVALHO, considerando-a
compromissada independentemente de assinatura de termo. 2. Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: a)declarar os
herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b)regularizar
a representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, juntando cópias de seus documentos de
identidade e da certidão de nascimento ou casamento de cada um, ou fornecendo endereço para sua citação; c)apresentar
o esboço de partilha; d)recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992, de 21.dez.2001,
regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002 ...) (a
obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do
ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria
da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem como, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico,
se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela
Portaria CAT 102/03); e)complementar o recolhimento das custas, de acordo com o parágrafo 7o, artigo 4º, da Lei 11.608/03;
f)juntar certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis a serem arrolados.
3. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1004950-93.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flavia Tucci Correa de Carvalho - Mario
Lucio Tucci - Observo que posteriormente à distribuição deste feito houve a distribuição do Processo de Registro de Testamento
nº 1005019-28.2014, no qual já houve a determinação de apensamento a este feito. Assim sendo, primeiramente aguarde-se
o processamento do feito supra referido, ficando suspenso, por ora, o andamento deste. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1004957-85.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.L. - E.S.L. - Tendo constatado,
através de pesquisa realizada junto ao sistema SAJ, que tramitou entre as mesmas partes o processo de Alimentos nº 003045181.2005, perante a 1ª Vara de Família e Sucessões local, esclareça a autora o presente pedido de Alimentos. Int. - ADV:
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1005019-28.2014.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - F.T.C.C. - M.L.T. Apense-se ao Inventário nº 1004950-93.2014 e, após, ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI
RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1005019-62.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.H.F.C. C.H.P.C. - Ao MP e em seguida, conclusos. Int. - ADV: ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS (OAB 110614/SP), DOUGLAS
FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP)
Processo 1006379-32.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.T.A. - - B.T.A.
- G.C.A. - 1. Impossível acolher-se a justificativa do executado. É certo que a defesa foi realizada por negativa geral (fls. 57),
vez que o executado foi citado por hora certa (fls.29/31) e, portanto, não foi trazida qualquer alegação ou prova concreta que
justificasse a inadimplência do genitor frente ao pagamento dos alimentos devidos aos seus filhos menores. Mas, ainda que assim
não fosse, é de se dizer que se o executado estiver encontrando dificuldades no pagamento da pensão judicialmente estipulada,
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