TJSP 16/04/2014 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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do Código de Processo Civil. Sem custos ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, se for
o caso, o executado deverá pagar a quantia supra em quinze dias sob pena de multa de dez por cento, independente de nova
intimação. PRIC. (Preparo: R$260,70). - ADV: REBECA BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0002365-52.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VANDERLEI
JACINTHO - EMBRATEL S.A. - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca da contestação apresentada, no prazo de 10
dias. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RENATO RUIZ ROCHA (OAB 155998/SP)
Processo 0002443-46.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LETICIA
FULANETI - VIACAO LIMEIRENSE LTDA - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de
maio de 2014, às 17h30min. Intime-se as partes por publicação em nome de seus patronos constituídos. Cientifique-os que
poderão vir acompanhados de até três testemunhas ou então solicitar a intimação das mesmas, devendo para tanto apresentar
a qualificação e endereço em cartório até cinco dias antes da data supra. A requerente deverá esclarecer, no prazo de cinco
dias, se a testemunha arrolada na fl. 17 virá independente de intimação. No silêncio, não haverá a intimação. A requerida
deverá carrear aos autos, em dez dias, cópia da documentação atinente ao acidente (Procedimento Administrativo 178625).
Int. - Ato ordinatório: Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados constituídos, para que compareçam à audiência
designada, nos termos do despacho supra. Local da audiência: Sala de Audiências da Vara do Juizado Especial Cível, Fórum
Professor Spencer Vampré, Rua Boa Morte, 661, Centro, Limeira/SP. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP),
FABIO DESTEFANI SCARINCI, MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 0002742-23.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Rosa
de Jesus Sardenha - VIVO S/A (Telefônica Brasil S/A) - Fica a autora intimada para manifestar-se acerca da contestação
apresentada, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá a requerida Telefônica regularizar sua representação processual,
juntando os atos constitutivos. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/
SP)
Processo 0002823-74.2011.8.26.0320 (320.01.2011.002823) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Escola de Educação Infantil Pequeno Urso Ltda Me - Sandra Helena Candido dos Santos - Fls. 353/354: O ofício
mencionado deverá ser expedido pela Vara da Fazenda Pública local, haja vista que o depósito encontra-se à disposição
daquele Juízo. - ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP),
PRISCILA PATRICIA GARCIA PINHEIRO (OAB 275217/SP), PAOLA BELISARIO MARCIANO (OAB 305724/SP)
Processo 0002918-02.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edileuza Rodrigues Pereira VIVO (TELEFONICA BRASIL SA) - Posto isso, julgo procedente a ação proposta, e o faço para confirmar a tutela antecipada,
declarar inexigível o débito apontado nos autos e condenar a ré a pagar para a requerente a quantia de R$8.000,00, corrigidos
desde a publicação desta decisão. Sobre o montante da condenação incidirão juros moratórios de um por cento ao mês a partir
do pagamento (30/11/13). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, se for o
caso, o executado deverá pagar a quantia supra em quinze dias sob pena de multa de dez por cento, independente de nova
intimação. PRIC. (Preparo: R$449,60) - ADV: DEBORA PERES DEMETROFF (OAB 273316/SP), ANDRE LUIS ZIMBRES (OAB
340981/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0003254-06.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RODRIGO
DOS SANTOS FARIAS - CLARO S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, e o faço para declarar inexigível o
débito objeto da ação, bem como a respectiva negativação e condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$8.000,00, corrigidos
desde a publicação desta decisão. Sobre o montante da condenação incidirão juros moratórios de um por cento ao mês a partir
da citação (10/03/14). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, se for o caso, o
executado deverá pagar a quantia supra em quinze dias sob pena de multa de dez por cento, independente de nova intimação.
Oficie-se, com urgência, ao Serasa e SCPC para exclusão da negativação. PRIC. (Preparo: R$449,60). - Ato ordinatório: Fica o
autor intimado a imprimir o ofício ao SERASA diretamente do site do TJ/SP, providenciando seu encaminhamento. - ADV: LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), LUIZ CARLOS ALBERGONI JUNIOR (OAB 265685/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0003803-16.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - SUELI APARECIDA
VIEIRA QUEIROZ LAMBERTUCCI - BANCO BRADESCO SA - Posto isso, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE a ação
proposta e o faço para declarar inexigíveis os débitos relacionados na inicial e condenar o réu pagar a autorA a quantia de
R$1.2390,80, corrigidos desde 11 de fevereiro de 2013, com a incidência de juros de mora de um por cento ao mês desde então.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, se for o caso, o devedor deverá pagar a quantia supra em quinze dias, independente de nova intimação,
sob pena da incidência de multa de dez por cento. PRIC. (Preparo: R$201,40). - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR
(OAB 130966/SP), JOSE BENEDICTO BARBOSA (OAB 99673/SP)
Processo 0003804-98.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sueli
Aparecida Vieira Queiroz Lambertucci - MEGA CENTER UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar a ré a pagar para a autora a quantia de R$49,90,
corrigida e com juros de mora desde o desembolso (11/03/13). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da
lide na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei
9099/95. Transitada em julgado, deverá a requerida pagar a quantia supra em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento,
independente de nova intimação. PRIC. (Preparo: R$201,40). - ADV: JOSE BENEDICTO BARBOSA (OAB 99673/SP), BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), JAIRO BERNARDES (OAB 152648/SP)
Processo 0003836-06.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANGELA
MARIA DO NASCIMENTO - Banco Bradesco S/A - O documento apresentado a fls. 21 não atende a determinação de fls. 15.
O feito deverá ser instruído com extratos completos do histórico de eventuais negativações existentes em nome da autora nos
últimos cincos anos, junto ao SCPC e SERASA, mesmos que negativos. - ADV: ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 0003858-64.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gelomax Refrigeração Industria
e Comercio Ltda - FERREIRA & CARNEIRO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRÃO LTDA - EPP - - ROBERTA BASTOS
MESQUITA FERREIRA - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre os ARs devolvidos com a informação de que os réus
mudaram-se (fls. 30/31). Prazo: 05 dias. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP)
Processo 0003860-34.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALTAMIRO JUSTINO DE MORAIS - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, e o
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