TJSP 22/04/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
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localização do endereço da requerida restaram infrutíferas, excepcionalmente, defiro a expedição de ofício à DATAPREV, a fim
de que informe se existe cadastro em nome da requerida em seus bancos dados. Providencie-se e intime-se. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000221-60.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000221) - Embargos à Execução - Celso Blanco Fernandes - Itaú
Unibanco Sa - Vistos. Fl.193: o embargante repete pedido de gratuidade já analisado e refutado por essa Primeira Instância e
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, ao interpor recurso sem o devido recolhimento, mesmo ciente da
ausência da gratuidade, incorreu em sua deserção. Assim, certifique a serventia a deserção do recurso e o trânsito em julgado
da r. sentença. Cumpra-se e Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000229-32.2014.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.S.S. - E.L.S. - Vistos.
Diante da proposta do executado (fls. 33/34) e da concordância da exequente (fls. 41/43), HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, que contou com a concordância da Drª Promotora de Justiça (fls. 44), para que produza seus efeitos de direito.
Em consequência, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo do cumprimento do acordo, nos termos do art. 792
do Código de Processo Civil. Desde já ficam às partes cientes de que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada
sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, porquanto o silêncio caracteriza
presunção do efetivo cumprimento do pactuado. Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), ANTONINO ALVES
FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0000326-37.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000326) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Pedro
Azevedo Antunes Junior - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
Manifestem-se a parte vencedora o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido e não havendo custas
em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDUARDO LUIZ
BROCK (OAB 91311/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0000327-51.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000327) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar resolvido o contrato
celebrado entre as partes e consolidar a posse e a propriedade do bem em favor de B.V FINANCEIRA S.A, tornando definitiva
a medida liminar concedida. Em havendo revelia, inexiste impugnação ao pedido da parte autora, o que afasta o cabimento
dos honorários. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contradições Omissão Ocorrência Honorários de advogado
indevidos em face da revelia Exclusão Efeito modificativo aos embargos para excluir verba Recurso acolhido” (TJSP Emb.
de Decl. nº315.145-5/3 Cândido Mota 6ª Câmara de Direito Público Rel Evaristo dos Santos J.23.05.2005 v.u.) O C.Superior
Tribunal de Justiça assim também decidiu: “HONORÁRIOS Revelia. Provido o recurso para excluir da condenação os honorários
advocatícios, visto que a sucumbência só se justifica se o réu houver efetivamente comparecido em juízo patrocinado pelo
advogado, caso contrário descabe impor ao vencido a condenação, seja pelo artigo 22 da Lei nº8.906/94, seja pelo artigo
20 do CPC” (STJ - Resp. nº281.435 PA 4ª T. - Rel. Min. Aldir Passarinho Junior J. 28.11.2000). Ainda, no mesmo sentido:
“DESAPROPRIAÇÃO Honorários de advogado Exclusão. 1. Não são devidos honorários de advogado quando não contestada a
desapropriação que tramitou a revelia do expropriado. A simples juntada do instrumento de procuração não justifica a condenação
no pagamento desta parcela acessória. 2. Remessa parcialmente provida” (TRF1ªR Rem. Ex-Officio nº104.515-6 3ªT MA Rel.
Juiz Fernando Gonçalves J.06.05.1991). Expeça-se o necessário. P.R.I.C. (Calculo do Preparo R$ 586,22) - ADV: JOSE LUIS
TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0000414-41.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000414) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aldo Valdemir
da Silva - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 193/194: homologo a desistência do recurso de apelação
interposto pelo autor às fls. 168/190. Certifique-se o trânsito em julgado, não havendo custas, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), CLAUDIA
ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU (OAB 265990/SP)
Processo 0000541-81.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000541) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo
do edital e de eventual impugnação, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de Curador Especial, abrindo-lhe vista dos
autos. Cumpra-se e Intime-se. (Comparecer em Cartório para retirada de edital para publicação no jornal de circulação local,
bem como recolher guia de recolhimento do fundo especial de despesas - FEDTJ - CÓDIGO 435-9, no valor de R$ 1.053,08,
correspondente a 7.522 caracteres x R$ 0,14, para publicação no DJE). - ADV: ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP)
Processo 0000763-78.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000763) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Dorcival Ramos e outros - Vistos. Esclareça o exequente a petição de fls. 110, tendo em vista que a
penhora de fls. 91/92 foi efetivada, aguardando-se o recolhimento das custas para que se proceda a averbação junto ao Cartório
de Registro de Imóveis, via sistema Arisp. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE LUIS
DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0001085-30.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001085) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ra1
Incorporadora Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial movida por RA1
INCORPORADORA SPE LTDA contra RENEE GARCIA para: a) declarar rescindidos os contratos de compra e venda, firmados
entre as partes (fls. 27/38 e 39/50), com a devolução das parcelas pagas e abatimentos na forma da fundamentação; b) tornar
definitiva a reintegração da autora na posse dos lotes referidos na inicial. Extingo, em consequência, o processo, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Havendo sucumbência recíproca, as custas serão
igualmente repartidas pelas partes que arcarão com os honorários de seus causídicos. Expeça-se o necessário. (Cálculo do
Preparo R$ 211,72) - ADV: MIRELA RENATA GOES (OAB 140595/SP)
Processo 0001101-18.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001101) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Manifeste-se o exequente no prazo legal, através de seu representante sobre a carta precatória negativa juntada
nos autos às fls. 69/88. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0001136-51.2007.8.26.0369 (369.01.2007.001136) - Procedimento Ordinário - José Antonio Cotrim da Silva Cooperativa Agrícola de Monte Aprazívelcopama - Vistos. Fls. 189/190: arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0001149-06.2014.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.B.N. - Vistos. Defiro a gratuidade
da justiça. Anote-se. Comprovada a relação de parentesco entre o requerido e o menor (fl.10) e ante a falta de comprovação dos
atuais rendimentos do réu, fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo nacional vigente, devidos à partir
da citação. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13 de maio de 2014, às 14h15. Cite-se o requerido e intimem-se
as partes para comparecerem à audiência designada, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
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