TJSP 23/04/2014 - Pág. 1188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
1188
Serventia. No mais, tendo em vista o pagamento da importância devida nos autos a título de honorários e seu levantamento (v.
fls. 185), julgo extinto o feito com fundamento no Art. 794, I, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB
269285/SP)
Processo 0001204-33.2008.8.26.0347 (347.01.2008.001204) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associacao
Sao Bento de Ensino - Eduardo Henrique Gomes da Costa - Deverá o requerente recolher a diligência do oficial de justiça para
intimação do executado. - ADV: MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0001385-97.2009.8.26.0347 (347.01.2009.001385) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.P.S.G. - R.A.G. Manifeste-se a requerente diante do ofício juntado à fls. 97, informando que o mandado de prisão expedido em desfavor do
requerido ainda não foi cumprido. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), MARIA CRISTINA RIBEIRO
CHIOZZINI (OAB 254934/SP), LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP)
Processo 0001886-61.2003.8.26.0347 (347.01.2003.001886) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Joao Francisco
Emilio - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o agravante o efeito concedido ao recurso interposto. Int.-se - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002135-22.1997.8.26.0347 (347.01.1997.002135) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Lovely Tecidos Finos Ltda Me - Tecelagem Brasil Sa - Fls. 225/231 - Defiro a liberação do veículo, placa BON 5335, bloqueado
junto ao sistema RENAJUD, providenciando a Serventia o necessário. No mais, aguarde-se a suspensão do feito pelo prazo de
01 (um) ano, conforme requerido pela exequente à fl. 223. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/
SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 0002255-06.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002255) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S A - Ademir Amaral de Carvalho - Regulando a ação de busca e apreensão
fundada em alienação fiduciária dispõe o Decreto-lei nº. 911/69: “Art. 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer
contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde
que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 3º - O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze
dias da execução da liminar.” Na hipótese dos autos a liminar não foi cumprida, pela não localização do requerido e do bem
em questão. Dessa forma, o feito deverá prosseguir, pois a defesa do réu somente pode ser admitida após o cumprimento da
liminar, na exata forma tratada no transcrito § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69. Pelo exposto, manifeste-se o autor em
prosseguimento no que tange ao cumprimento da liminar ou eventual postulação de conversão da presente ação em depósito,
frente a infrutífera diligência de fl. 73. Intime-se. - ADV: GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA (OAB 278772/SP), CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0002475-09.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002475) - Arrolamento de Bens - Caução / Contracautela - Antonio
Baptista Junior - Olga Manzini - - Lislei Cimara Baptista - Diante da manifestação da Fazenda do Estado à fls. 98, diga a
requerente. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), SERGIO NEY KOURY MUSOLINO (OAB 20589/SP), CLAUDIO
MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 0002890-89.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002890) - Procedimento Ordinário - Maria Espedita Vieira da Costa Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 71, observando tratar-se de ofício requisitório (fl. 101). (Certidão de fls. 119: Certifico
e dou fé que as irregularidades do ofício requisitório de fls. 101 foram sanadas, e esse já foi transmitido, conforme demonstra o
documento que segue). - ADV: ADRIANO OSORIO PALIN (OAB 148195/SP)
Processo 0003010-64.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003010) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Libell Eletrodomesticos
Ltda - Jose Caldeira Rocha Me - - Fidic de Investimento de Creditos da Indistria Oxodus I - Conheço dos embargos de declaração
de fls. 184/189. Em casos como o destes autos, onde a contínua ilicitude praticada contra a parte autora se mostra evidente,
com o saque e apontamento de inúmeros títulos que nunca corresponderam a uma efetiva compra e venda mercantil, ocorre
dano moral indenizável, ainda que o específico protesto do título tratado neste processo não tenha se ultimado em razão da
intervenção judicial em sede de sustação do ato. Com tais considerações, sem efeitos modificativos no dispositivo da decisão
embargada, dou provimento aos embargos de declaração. - ADV: ROBSON CREPALDI (OAB 268149/SP), FABIO LEITE
BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0003179-90.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003179) - Procedimento Ordinário - Luciene Brito dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Diante do quanto afirmado pelo perito nomeado nos autos às fls. 178/180, oficie-se à Secretaria
Municipal da Saúde solicitando a indicação de um profissional na área da ortopedia, para atuar como perito, encaminhando as
cópias necessárias. Concluída a perícia requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução
541, que arbitro em R$ 200,00. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0003392-23.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003392) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Sonia
Maria Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fl. 81 - ante a falta de interesse da parte autora em prosseguir
com a demanda, conforme mencionado, diga o instituto réu. Intime-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0003561-10.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003561) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Roberto Tacao Iada - Antonio Nelson Casoni Me - Manifeste-se o requerente, diante da certidão do oficial de
justiça informando que deixou de notificar a empresa requerida, pois não conseguiu encontrá-la e solicitando mais detalhes da
localização da empresa como: nome fantasia, empresas vizinhas, nº do prédio, croqui do local, etc. - ADV: FERNANDO JESUS
GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0004023-40.2008.8.26.0347 (347.01.2008.004023) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - O.B.J.
e outros - C.A. e outro - No prazo de 10 (dez dias), manifestem-se as partes sobre a petição do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE de fls. 3679/3686. Após, conclusos. - ADV: ANA PAULA HUBINGER ARAUJO (OAB 124686/SP),
MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), KARINA
GOLDBERG BRITTO (OAB 196284/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI
(OAB 210612/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/
SP)
Processo 0004037-73.1998.8.26.0347 (347.01.1998.004037) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nossa
Caixa Nosso Banco Sa - Isaias Bellintani - - Adelino Antoniossi - Vistos. Fls. 89/90 - Defiro o quanto requerido, providenciando
a serventia o quanto necessário para a penhora dos veículos mencionados. Int.-se. (Deverá o requerente recolher a guia para
realização da penhora). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004432-55.2004.8.26.0347 (347.01.2004.004432) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º