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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 - Página 1815

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TJSP 23/04/2014 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1636

1815

de impugnação. 3- Decorrido o prazo supra sem o pagamento, nos termos do art. 475-J do C.P.C., acrescido pela Lei nº
11.232, de 22/12/2005, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o(a/s)
executado(a/s) para indicar(em) bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, §
3º do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inciso IV, do C.P.C.O o que acarretará
multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.).
5- Caso o valor do bem penhorado alcance ou supere o valor do débito e, encontrando-se o(a/s) devedor(a/es) no local, intimese ele(a/s) para impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 475-J do C.P.C. Intime-se. - ADV: DALVA REGINA
BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), RICHARD PEREIRA SOUZA (OAB 188799/SP)
Processo 4005665-24.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HELIO RODRIGUES NOGUEIRA Vistos, etc... Diante das petições (pgs. 82/84) HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA
da execução da sentença proferida a pgs. 42/43. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio do valor penhorado
através do Bacen (pgs. 55/56 - R$ 1.985,08). Não tendo o(a) autor(a) no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada esta sentença
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA
(OAB 213172/SP), JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA (OAB 101433/SP)
Processo 4005963-16.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Geraldo Aparecido Serrano - Vistos. Primeiramente, diante do constante no art. 11, da Resolução nº
122,de 28 de outubro de 2010, do E. Conselho da Justiça Federal, para efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e
10 do art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009,
intime-se o executado (INSS) para que informe, em 30 (trinta) dias, sobre a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no referido parágrafo 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. Sem prejuízo,
informe o autor se o benefício foi implantado, no prazo de cinco dias. Traslade-se cópia da sentença (p. 63) e certidão de trânsito
em julgado (p. 70), proferida no presente incidente de Embargos à Execução aos autos principais, de procedimento sumário, nº
0029900-70.2006.8.26.0405. Intime-se. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), VIVIAN HOPKA
HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 4006128-63.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EQUIPASERV LOCAÇÃO MÁQUINAS
EQUIPAMENTOS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 405.2013/059433-9, em virtude do endereço indicado não pertencer ao meu setor ( 6 ). O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 18 de setembro de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS CENTEVILLE (OAB 82733/SP), EDNA ZOCCHIO
(OAB 84782/SP), FERNANDO AUGUSTO FERRARESI (OAB 155451/SP)
Processo 4006128-63.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EQUIPASERV LOCAÇÃO MÁQUINAS
EQUIPAMENTOS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2013/059433-9 dirigi-me ao endereço: Alameda Inhambu, 214, Residencial 10, Alphaville,
Santana de Parnaíba, e lá estando no dia 08/11/13 as 19h CITEI EQUIPASERV LOCAÇÃO MÁQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA,
na pessoa de sua representante legal ANA CLAUDIA SANTANA PAZ do inteiro conteúdo do r. Mandado, que li, bem ciente ficou,
aceitou a contrafé e exarou seu ciente na frente do r. Mandado. CERTIFICO MAIS, que deixei de prosseguir nas diligências tendo
em vista que a executada não se encontra estabelecida no local, sendo que o endereço indicado é residência da representante
legal da executada. Face ao exposto devolvo o r. Mandado em cartório. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de novembro
de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS CENTEVILLE (OAB 82733/SP), EDNA ZOCCHIO (OAB 84782/SP), FERNANDO AUGUSTO
FERRARESI (OAB 155451/SP)
Processo 4006128-63.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EQUIPASERV LOCAÇÃO MÁQUINAS
EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição de p. 46, bem como sobre os depósitos realizados
nos autos (pp. 57 a 61). Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FERRARESI (OAB 155451/SP), ANTONIO
CARLOS CENTEVILLE (OAB 82733/SP), EDNA ZOCCHIO (OAB 84782/SP)
Processo 4006177-07.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joaquim Mosqueto Severino - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2013/065972-4 dirigi-me ao endereço: indicado, e aí sendo, após quatro diligências ao local,
CITEI JÚLIO CÉSAR MARQUES PAIXÃO na forma da Lei, a quem li e entreguei a Contrafé, que aceitou, exarando a sua
ciência. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELCIO TRIVINHO DA SILVA (OAB 193845/SP), JOSE FRANCISCO CERUCCI
(OAB 48332/SP)
Processo 4006177-07.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joaquim Mosqueto Severino - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de locação e,
em consequência, decretar o despejo do réu JULIO CESAR MARQUES PAIXÃO do imóvel localizado na Av. Franz Voegeli 577,
apto 142, bloco 6, Parque Continental, Osasco, SP. O réu pagará o valor R$ 9.402,69, conforme demonstrativo de débito (pgs.
12/15), corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação
e acrescido dos aluguéis e encargos que se vencerem até a desocupação. O réu pagará as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito à data do pagamento. O réu terá o prazo de 15 dias para desocupar
o imóvel voluntariamente. Expeçam-se mandados de notificação e despejo. P.R.I. - ADV: ELCIO TRIVINHO DA SILVA (OAB
193845/SP), JOSE FRANCISCO CERUCCI (OAB 48332/SP)
Processo 4006561-67.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo da Silva Bernardes Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intimem-se o perito nomeado (págs. 20/21) para designação de data para realização
da perícia médica. Providencie a Serventia o necessário para fornecimento de senha de acesso aos autos digitais ao perito, por
email. Intime-se. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 4007176-57.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROSANGELA APARECIDA PEREIRA PAIVA e outros - Vistos, etc. Tendo em vista a petição (pg. 38), JULGO EXTINTA, pela
quitação o acordo celebrado entre as partes. Pg. 39: Conforme já dito (pg. 33), desnecessário, por ora, nomeação de novo
defensor à ré. Expeça-se certidão de honorários a advogada da ré conforme já determinado a pg. 33. Não tendo as partes
feito qualquer ressalva considero tais atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único, do C.P.C.) e,
determino que publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO NORONHA ZINI JUNIOR (OAB 225488/SP), EDUARDO GOMES DA COSTA (OAB
224884/SP), NOÊMIA NAKAMOTO ZINI (OAB 236271/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 4007274-42.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Israel Jose dos Anjos - Encaminho os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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