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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 - Página 1817

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TJSP 23/04/2014 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1636

1817

ficou ciente e exarou assinatura. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 18 de julho de 2013. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB
171677/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 4010213-92.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Págs. 41/42: Expeça-se carta precatória, observando-se o endereço informado a pág. 41. Com a liberação da
carta precatória assinada nos autos digitais, providencie o(a) autor(a) sua impressão e distribuição, instruindo-a com as peças
necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/
SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB
213172/SP)
Processo 4010497-03.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - DEUSDETH CELESTINA DE OLIVEIRA - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo
Digital - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4010497-03.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Vistos. Pg. 32: Primeiramente deverá o Oficial de Justiça trazer aos autos o auto de busca e apreensão do
veículo, objeto da presente. Intime-se, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4010824-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JOSÉ FRANCISCO VITORETTI
FURTUOSO - Vistos. Verifico que o comprovante de entrega da carta de citação foi recebido por pessoa não identificada (pág.
131). Para validade da citação via postal é necessário que a pessoa que a recebeu possua poderes de gerência geral ou de
administração (art. 223, parágrafo único, parte final, do C.P.C.). Assim sendo, expeça-se carta precatória, a ser cumprido por
Oficial de Justiça, para eficácia da citação. Com a liberação da carta precatória assinada nos autos digitais, providencie o(a)
autor(a) sua impressão e encaminhamento, instruindo-a com as taxas e peças necessárias, comprovando-se nos autos a sua
distribuição no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 4011481-84.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento DIRCEU ROSA - Vistos. Não veio aos autos qualquer acordo para ser homologado. Diante da informação do autor de que os
alugueis estão sendo pagos regularmente, diga se desiste da ação, no prazo de cinco dias. O silêncio será considerado como
anuência. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP)
Processo 4011573-62.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JOAO GOMES DA SILVA
- Vistos. Diante do depósito dos honorários (pág. 70), intime-se o perito nomeado (pág. 30) para designação de data para
realização da perícia médica. Providencie a Serventia o necessário para fornecimento de senha de acesso aos autos digitais ao
perito, por email. Intime-se. - ADV: ROSEANE SELMA ALVES (OAB 227114/SP), SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 4011987-60.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2013/047308-6 dirigi-me ao endereço: Av. Manoel P. Pimentel, 365, bl. B, apto. 54, e aí sendo,
DEIXEI DE APREENDER o veículo descrito, após diligência com o preposto da parte Autora, Sr. Francisco Quaresma, não
tendo encontrado o veículo na garagem da unidade e retornado outras vezes, incluindo uma noite, negativamente. CERTIFICO,
ainda, que não logrando a apreensão do carro e confirmado ser residente no local o Requerido, chamei no apartamento e CITEI
HERBERT NOVAES DOS SANTOS na forma da Lei, que aceitou a Contrafé e exarou a sua ciência. Herbert não informou a
localização do bem. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 14 de outubro de 2013. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB
294325/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 4011987-60.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - Vistos. Diante do acordo (pg. 28/30) homologado e da notícia do descumprimento (pg. 36), desde que
recolhida a devida diligência, expeça-se mandado de reintegração de posse do veículo descrito na inicial (pg.01). Intime-se. ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 4012074-16.2013.8.26.0405 - Exibição - Provas - ALBERTO PEREIRA - BANCO BRADESCO SA - Vistos, etc...
ALBERTO FERREIRA moveu ação cautelar de exibição de documentos com pedido de liminar contra BANCO BRADESCO
S.A. alegando, em síntese, ter ajuizado ação contra a Fazenda do Estado que foi julgada procedente e a ré foi condenada à
efetuar o pagamento no valor de R$ 57.501,72. Em contato com o escritório que patrocinava o processo foi informado que o
depósito do referido valor já havia sido efetuado no Banco Bradesco, agência 0853 na conta corrente nº 0509768-1 em nome
do autor, cuja conta desconhece. Apurou-se que estelionatário, passando-se pelo autor, indicou o número da conta acima para
depósito. Requer: a concessão de liminar para que o réu exiba o contrato de abertura da conta corrente. Juntou documentos
(págs. 07/77). Em petição (pgs. 83/86) o réu informou que não pretendia contestar e nem dar prosseguimento ao feito pois já
estaria providenciando os documentos para depósito em juízo, requerendo dilação do prazo. Ao réu foi concedido prazo de 30
(trinta) dias para juntada da documentação pretendida (pg. 110) e conforme requerimento (pág. 114) foi deferido o prazo de
mais 45 dias e ele deixou fluir “in albis” o prazo para apresentação. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de medida cautelar para
exibição de documentos. O requerido, ao juntar a petição (pgs. 83/86) pedindo prazo para apresentar os documentos admitiu
tacitamente tê-los em seu poder. Ocorre que a petição foi protocolizada em 21/08/2013, tempo suficiente para que o requerido
apresentasse os documentos. Tal comportamento do Banco evidencia o reconhecimento do pedido, uma vez que admitido
tacitamente estar com os referidos documentos, impondo-se a procedência. Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu apresente em 30 dias, a contar do trânsito em julgado, os documentos
pleiteados na inicial. Decorrido o prazo, caso não apresentados os documentos, expeça-se mandado de busca e apreensão. O
réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 nos termos do
art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se os autos. Osasco, 15 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP)
Processo 4012151-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GLEIBE MARQUES
DOS SANTOS - Vistos. Pág. 29: Primeiramente, providencie o peticionante sua regularização nos autos, no prazo de cinco
dias. Após, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada (pág. 30), em favor do(a) autor(a). Anote-se a
baixa no sistema e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDSON DE CASTRO (OAB 91728/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ
ALTAMIRANO (OAB 278089/SP)
Processo 4012261-24.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA - Região Administrativa Paulistana - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/047770-7 dirigi-me ao endereço retro mencionado la estando Deixei de
Citar e Intimar Marina Marcondes Pereira em virtude de me deligenciar ao endereço e la estando nao logrei exito em encontrar
com os moradores encontrando a residencia sempre fechada. Segundo os vizinhos nao souberam informar sobre o paradeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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