TJSP 23/04/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
2009
CAIO CESAR REIS (OAB 330957/SP)
Processo 0000983-07.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000983) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D B da
Silva Me - Vanessa Aparecida de Souza - Designado o dia 05/06/2014, às 15:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
- ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0001017-79.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001017) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ivone
Aparecida Sampaio da Silva e outro - Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito,
considerando que o endereço informado é o mesmo onde o oficial de justiça não encontrou os requeridos (fls.68). Int. - ADV:
ISMAEL RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP)
Processo 0001021-19.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001021) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila
de Pádua Faria - Fls.24: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/
SP)
Processo 0001024-37.2014.8.26.0434 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Amauri Marangoni - Vistos. A dívida da parte executada, ora embargante, é de R$ 4.736,57. Foi
penhorada a quantia de R$ 697,73. Comprovado que o valor é referente a salário (fls. 06). O salário pode ser penhorado e será,
contudo, deve ser penhorado em percentual mensal e não em valores integrais. Os embargos são oferecidos na audiência e
depois da penhora, na forma do artigo 53, § 1°, da Lei n° 9.099/95. Não feita a penhora integral, ou seja, do valor da dívida,
não se fala em embargos, porém, recebo esta manifestação como exceção de pré-executividade. Assim, liminarmente, defiro
o levantamento da quantia de R$ 697,73 em favor da embargante/executada. Expeça-se o necessário. Abra-se vista nos autos
principais para que o credor requeira o que de direito, mormente a partir da informação de que a executada tem remuneração
que pode ser penhorada. Intime-se. Pedregulho, 15 de abril de 2014. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0001067-08.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Elso Lemes Cardoso - Telefônica Brasil Sa (vivo) - Vistos. Sentença prolatada. A Serventia deverá observar
a regularidade da intimação, certificando o trânsito em julgado, se for o caso. Depois deverá aguardar requerimentos por 30
(trinta) dias. Int. Pedregulho, 14 de abril de 2014. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001072-30.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001072) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tarlene
de Andrade Padilha Me - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito, devendo o autor manifestar sobre o prosseguimento,
prazo cinco dias. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0001075-24.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001075) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri
Dias - Fls.83: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP),
TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001121-71.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001121) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
do Carmo Messias Nunes Sato - Banco Itaucard Sa - Admitiu o STJ a Reclamação relativa a processo que tramita pelo JEC
(Reclamação n° 4909), razão pela qual considerou que vale a afirmação de pobreza para fins de concessão da AJG. Assim, no
âmbito do JEC, defiro a AJG para aparte autora, anotando-se. Em conseqüência, recebo os recursos da parte autora e da parte
ré em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, ao Colégio Recursal competente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0001131-86.2011.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanda Lucia de Freitas Ribeiro
- Tiago Santos de Oliveira - - Lucinéia Santos Oliveira - Vistos. Pesquisa Renajud positiva, o que evidencia existência de bens. É
obrigação da parte executada indicar bens passíveis de penhora, bem como onde se encontram (artigo 600, inciso IV, do CPC).
A parte executada, intimada, não indicou a localização do bem, tampouco o apresentou em juízo. Ato atentatório à dignidade
da justiça, nos termos do artigo 601 do CPC. Assim, imponho multa à parte executada no importe de R$ 2.748,94 (equivalente
a 20% do débito a partir da última atualização). Requeira a parte credora o que de direito. Intime-se. Pedregulho, 15 de abril de
2014. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP), JOSE ROBERTO GIRON (OAB 89338/SP), PAULO SERGIO DE
FREITAS STRADIOTTI (OAB 127051/SP)
Processo 0001164-42.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001164) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - V.G.S. - Recebo
a denúncia apresentada pelo Ministério Público fls.D/2, em face de VALDENIR GUSTAVO DA SILVA. Proceda-se as anotações
junto ao Sistema SAJ bem como a alteração de indiciado para réu, lançando certidão nos autos. Decreto a REVELIA do réu
bem como homologo a desistência da oitiva da testemunha Márcia. Designo o dia 15 de julho de 2014, às 15:45hs para oitiva
da testemunha de acusação Marcos César Belmiro, requisitando-a. Intime-se o defensor nomeado. Ciência ao M.P. Int. - ADV:
DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP)
Processo 0001177-46.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Lucimara Augusta Zero Campos - Autor manifestar nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, prazo cinco dias. (não fo
efetuada a entrega dos bens) - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/
SP)
Processo 0001181-83.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001181) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucimara
Augusta Zero Campos - Wellington Moisés - Autor(a): manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça - fls. 137. Prazo:
05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP),
TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001192-73.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001192) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Adrial Aparecido Bernardes - Banco Ficsa Sa - Vistos. Diga o réu. Em seguida voltem conclusos. Intimem-se. Pedregulho,
14 de abril de 2014. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB
256465/SP)
Processo 0001235-44.2012.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Guilherme Faria Alves de Oliveira - Bv
Financeira Sa - Vistos. Rejeito de plano a exceção de pré-executividade. O procedimento é simples: o juízo deve estar seguro
pelo depósito do valor cobrado e a parte interessada deve oferecer impugnação ao cumprimento de sentença. Excesso de
execução não autoriza exceção de pré-executividade. Requeira a parte credora o que de direito. Intime-se. Pedregulho, 14
de abril de 2014. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB
275138/SP)
Processo 0001273-22.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001273) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Ezequiel de Lima - Banco Paulista Sa - Os autos encontram-se em Cartório para o banco requerido apresentar as
contrarrazões, no prazo legal - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/
SP)
Processo 0001273-56.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001273) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilma
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