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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 - Página 2208

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TJSP 23/04/2014 - Pág. 2208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1636

2208

se o determinado na sentença de fls. 68/69. Intime-se. - ADV: ANA MARIA FRANCO SANTOS CANALLE (OAB 107225/SP),
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1002070-90.2014.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - NEW TRADE FOMENTO
MERCANTIL LTDA e outros - Diga o autor se o acordo foi integralmente cumprido. - ADV: MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR
(OAB 253705/SP)
Processo 1002219-86.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CONCREBON
SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTRAÇÃO DE AREIA KHOURI LTDA - Vistos. Junte a
embargante cópia da inicial e da contestação da ação mencionada a fls. 468. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: HELVECIO
FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), MAURICIO PANTALENA
(OAB 209330/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ALESSANDRO CARDOSO (OAB 76714/MG)
Processo 1003289-41.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Everton dos Santos - Vistos. I Defiro a gratuidade. II - O documento ainda está ilegível, até porque é cópia de fax e não do original. Intime-se. - ADV: GIULIANA
ELVIRA IUDICE DOS SANTOS
Processo 1003799-54.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Solar Barão
de Ingazeira - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo
Civil. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo
475 J do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. - ADV: LUCAS ARAUJO MARANGONI (OAB
345819/SP)
Processo 1004173-70.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Vania Santana
do Carmo - Vistos. I - Defiro a gratuidade. II - Cite-se pelo rito ordinário. III - Oficie-se ao empregador da autora requisitando
informações sobre os salários pagos na ocasião do acidente ou do afastamento do trabalho. IV - Com a contestação, à réplica.
V - Após, deverão as partes formular quesitos e indicar assistentes técnicos, além de requerer outras provas que entendam
necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 1004344-27.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Disal Administradora de Consórcios
Ltda - Vistos. Há que se emendar a inicial. Isso porque o valor do contrato que se pretende reaver o veículo não corresponde
ao valor dado à causa. Nos termos do art. 259 do CPC, o valor da ação deve corresponder ao do ganho patrimonial pretendido.
Recolhida a diferença de custas, voltem conclusos. Não recolhida, cumpra-se o art. 257 do CPC. Intime-se. - ADV: EDEMILSON
KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1004434-35.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Eniri Alessandra
Forti - Vistos. I - Defiro a gratuidade. Anote-se. II - Cite-se pelo rito ordinário. III - Oficie-se ao empregador da autora requisitando
informações sobre os salários pagos na ocasião do acidente ou do afastamento do trabalho. IV - Com a contestação, à réplica.
V - Após, deverão as partes formular quesitos e indicar assistentes técnicos, além de requerer outras provas que entendam
necessárias. VI - Intime-se. - ADV: DEBORAH GONÇALVES MARIANO MORGADO (OAB 157580/SP), JOSE PEDRO MARIANO
(OAB 33681/SP)
Processo 4004776-29.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - LUZIA DE ALMEIDA CASTRO
ZAMPAULO - Vistos. Ante certidão supra, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
BORTOLETTO (OAB 34743/SP)
Processo 4006274-63.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 150: ciente. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4007917-56.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santa
Bárbara Agrícola S/A e outros - Vistos. Santa Bárbara Agrícola S/A, Nova Santa Bárbara Agrícola, RAÍZEN ENERGIA S/A,
ajuizaram Ação Reintegração de Posse contra OCUPANTES IRREGULARES, alegando, em síntese, que as duas primeiras
requeridas são legitimas proprietárias da Fazenda Bela Vista, sendo tal área parcialmente arrendada à requerente Raízen.
Aduzem que foi identificado no dia 19/10/2013 a ocorrência da invasão em parte da propriedade por terceiros identificados como
sendo pertencentes ao Movimento dos Sem Terra. Sustentam que tais invasores não permitem o ingresso dos funcionários das
requerentes na propriedade anteriormente descrita. A decisão de fls. 225 indeferiu a liminar. Contestaram os réus a fls. 494/508
e 514/518 alegando preliminarmente a ilegitimidade ativa e conflito de competência. Aduzindem que as requerentes, diferente
do narrado na inicial, não são proprietárias da área ocupada pelo acampamento “Nelson Mandela”, uma vez que trata-se de
propriedade federal. Réplica a fls. 528/539. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede. Estamos diante de discussão
meramente possessória. Questões referentes a propriedade devem ser discutidas em lide própria. E na questão possessória
ficou clara a posse mansa e pacífica exercida pelas autoras, seja pelos documentos acostados a inicial, seja pela própria
ausência de impugnação específica em contestação. Destarte, a reintegração é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para reintegrar as autoras na posse da área esbulhada descrita na preambular, ratificada a liminar. Em razão da
sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas processuais, honorários periciais de R$3.000,00, nos termos do artigo
23 do CPC. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA FRANCESCHINI (OAB 234273/
SP)
Processo 4008250-08.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - VALTRA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Informe o autor o andamento de sua carta precatória. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 4009099-77.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, a comprovar o recolhimento da guia FEDTJ.
- ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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