TJSP 23/04/2014 - Pág. 2752 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
2752
preenchimento da guia, das exigências contidas nos Provimentos CG 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NILSON MOREIRA RIBEIRO (OAB 217899/SP)
Processo 0016657-04.2011.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.G. - W.S.G. - Vistos. Fls. 612:
O ato processual lavrado a fls. 609 foi meramente ordinatório, lançado na forma do artigo 162, § 4º, do Código de Processo
Civil, e não consistiu em decisão judicial. Entretanto, o referido ato ordinatório foi lançado com incorreção, uma vez que, de
fato, o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, consoante r. decisão de fls. 43, não devendo recolher nenhum valor a título de
taxa judiciária. No mais, em face do acordo celebrado a fls. 604/606, devidamente homologado por sentença transitada em
julgado, não existem quaisquer encargos de sucumbência, devendo ser arquivados os presentes autos, com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: THALITA VALERIA SANTOS BATINI HANUSCH (OAB 308553/SP), MARCELO DE ARAUJO
FERNANDES (OAB 274344/SP), ANNE SULLIVAN GUEDES DOS SANTOS (OAB 259962/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES
MANZANO (OAB 89974/SP)
Processo 0016822-17.2012.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S. - Vistos. Considerando que a ré foi citada
com hora certa (fls. 63 e 72), nomeio-lhe, nos termos do artigo 9º, II, do Código de Processo Civil, Curadora Especial na pessoa
da Dra. Defensora Pública que atua neste Foro Regional XI - Pinheiros, abrindo-se-lhe vista dos autos, para o oferecimento de
contestação. Int. e Defensoria Pública. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 0017306-66.2011.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L.H.M.P. - D.B.P. - Vista ao(s)
interessado(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP),
MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO (OAB 239535/SP)
Processo 0017589-55.2012.8.26.0011 - Interdição - Tutela e Curatela - P.A.S. - Vista ao(s) interessado(s) sobre a(s)
resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (laudo). - ADV: MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP)
Processo 0017609-80.2011.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L.D.G.C.F. - Vistos. Intime-se
o executado ao pagamento do débito alimentar exigido nos autos, no valor de R$ 29.330,15 (período de junho/2011 a abril
de 2013), no prazo de três dias, sob pena de prisão para o cumprimento do restante da pena imposta. Int. - ADV: EDUARDO
GASPAR TUNALA (OAB 249968/SP), MARINA PACHECO CARDOSO (OAB 298654/SP), BERTHA VEPPO (OAB 319854/SP)
Processo 0017658-87.2012.8.26.0011 - Exibição - Liminar - Victor Grassi Benevides Soares - Vista ao(s) interessado(s)
sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: NELSON DOMINGUES DA COSTA FILHO (OAB 292638/SP)
Processo 0017729-89.2012.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.C. - Vistos. I - Cuida-se de ação ajuizada
por Fabio Visconde em face de Marli Fernandes da Conceição, na qual foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela
para a guarda provisória da menor Giulia. A requerida postulou a regulamentação provisória de suas visitas à filha, com a
qual discordou o demandante. A controvérsia suscitada nestes autos envolve questão delicada referente, com acusações
graves referentes à conduta da genitora da infante. Além dos fatos graves noticiados pela testemunha inquirida na audiência
de justificação, dando conta de que a menor estava sendo vítima de abuso sexual por pessoa de sua convivência proxima, há
também prova documental no sentido de que a demandada fazia uso de entorpecentes e álcool e em algumas ocasiões foi
impedida de retirar a filha da creche, em razão do seu estado etílico. Há também documentos comprobatórios a fls.494/498 de
que ela foi pronunciada pela 5ª Vara do Juri da Capital, como incursa no artigo 121, caput, do Código Penal . Nesse contexto,
os contatos entre mãe e filha, ao menos nessa fase processual, devem ser realizados com supervisão, a fim de se preservar ao
máximo os interesses da pequena Giulia. Por conseguinte, defiro em parte o pleito formulado pela requerida a fls.284/286, para
o fim de autorizar visitas maternas quinzenais, no visitário público, aos sábados e domingos, no período da tarde, expedindo-se
o respectivo ofício, com urgência. II - Fls. 388: a serventia deverá observar que o Conselho Tutelar a ser oficiado nos autos é o
do Butantã e não do Rio Pequeno. III - Fls.389/393: dê-se ciência ao autor acerca dos documentos juntados pela parte contrária,
nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, facultando-se eventual manifestação expressa, ao final. IV - Fls.433/544:
dê-se ciência à ré dos documentos juntados pelo autor, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, facultando-se
eventual manifestação expressa, ao final. V - No mais, aguarde-se a realização das entrevistas (fls.385) e encaminhem-se os
autos ao Setor de Psicologia deste Foro para início dos trabalhos. Int. Ciência ao MP. - ADV: ROSA MARIA STANCEY (OAB
2035/AC), VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP)
Processo 0018077-88.2004.8.26.0011 (011.04.018077-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução M.V.S. e outro - Vistos. Autos desarquivados. Expeça-se a 2ª via do mandado de averbação. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP)
Processo 0018118-74.2012.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - V.H.R.R. e outro - Vistos. Em
que pesem as alegações de fls. 60/61 e parecer de fls. 63, certo é que não foram esgotadas providências para localização do
executado. Assim e por ser medida excepcional, indefiro, por ora, a citação editalícia. Intimem-se os exequentes, na pessoa de
seu advogado, a darem andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos
do art. 267, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: ANA MARIA FERREIRA (OAB 67505/SP)
Processo 0018146-76.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.N.A. - M.A.G. - Vistos. Manifeste-se a autora
nos termos requeridos pela ilustre Dra. Promotora de Justiça a fls. 191, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se nova vista ao
Ministério Público. Int. e Defensoria Pública. - ADV: FABIANO RICARDO RAPADO SOARES (OAB 176281/SP), ALEXANDRE
LUIS RAPADO SOARES (OAB 171521/SP), ‘MARA RENATA DA MOTA FERREIRA (OAB 233525/SP)
Processo 0018487-68.2012.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - D.P.L. - A.G.L. - Vistos. Fls. 97:
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido. Int. e Defensoria Pública. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)
Processo 0018917-20.2012.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.E.C. - S.L.S. - Vistos. Fls.
88/118: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo legal. Int. - ADV: ENIO GRUPPI FILHO (OAB
98522/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)
Processo 0019270-60.2012.8.26.0011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.B.O. - C.G.B.O. - Vista
aos interessados sobre o Comprovante de Depósito Judicial juntado aos autos. - ADV: JOAO MARIANO DA SILVA (OAB 103369/
SP), WALTER LUIZ DA CUNHA (OAB 211150/SP)
Processo 0019443-84.2012.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - G.L.S. e outro - Vistos. Diante da
certidão supra, INTIMEM-SE OS EXEQUENTES, na pessoa de seu patrono, para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o
que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorridos, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV:
ANTONIO DOS SANTOS ALVES (OAB 95495/SP)
Processo 0019564-49.2011.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - J.T.C.D. - Vistos. I - Intime-se o
executado, por intermédio de seu patrono, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que pague o débito remanescente apontado
a fls. 172, no valor de R$ 4.274,75 (quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sob pena de ter
restabelecido o decreto prisional de fls. 119/120. II - Levante-se, com urgência, o depósito de fls. 162 em favor da exequente.
Int. e Defensoria Pública. - ADV: AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP)
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