TJSP 24/04/2014 - Pág. 1268 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
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aos termos da petição de fls. 20/21, bem como, da manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público, intime-se a
requerida para cumprir a decisão de fls. 14, em seus exator termos, sob pena de responsabilidade. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (instruir com cópia de fls. 14). - ADV: VALDIR TONIOLO
(OAB 126472/SP)
Processo 1003689-85.2014.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Família - C.S.P.J. e outro - Vistos, etc.
Cristina da Silva Peres Juliani e José Antonio Juliani, separados judicialmente, requerem o restabelecimento da sociedade
conjugal anteriormente por eles composta (fls. 07) O Ilmo Representante do Ministério Público manifestou favoravelmente ao
requerimento formulado (fls. 20). É o relatório. Com fundamento no art. 46 da Lei 6.515/77, cumulado com art. 1577 do Código
Civil, HOMOLOGO, por sentença, a RECONCILIAÇÃO DO CASAL, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos
termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação
e durante ela (§ único do mesmo artigo). Diante da concordância do Ministério Público a sentença transita em julgado na data
da publicação. Após o trânsito em julgado, expedir o mandado de averbação e, a seguir arquivem-se os autos. Sem custas,
diante da Assistência Judiciária das partes. Registre-se, intimem-se e ciência do MP. - ADV: ALBERTO DE LIMA MATOSO (OAB
113961/SP)
Processo 1003725-30.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.O. e outro - Vistos. Diante
da vontade das partes conforme petição de fls. 01/03, bem como da concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o
acordo firmado entre as partes e, JULGO EXTINTO o processo de ALIMENTOS proposta por requerimento conjunto de LUZIA
APARECIDA DE OLIVEIRA E ADÃO ALVES DE OLIVEIRA em face de O JUÍZO, com fundamento no artigo 269, inciso III do
CPC. Diante da concordância do Ministério Público esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Não há custas
finais, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se. Ciência ao Defensor Público e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1004135-88.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.A. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada em razão da ausência de informações sobre as possibilidades
financeiras do requerido. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 26.05.2014, às 13:20 horas, de cuja data
correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da audiência. Intime-se a
autora pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Intime-se
e Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: . Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1004140-13.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.V.S. e outro - Vistos. Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19.05.2014, às 16:00
horas. Cite-se e intime-se a ré, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste,
querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas
testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o autor da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região,
concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: , . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
FERNANDO JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP)
Processo 3005910-41.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.C.B. - Decisão Genérica - ADV: CASSIA
ZANGUETIN MICHELÃO (OAB 266429/SP)
Processo 3005910-41.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.C.B. - Vistos. Apense-se ao processo n°
1000312-09. Após tornem-se os autos conclusos. - ADV: CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO (OAB 266429/SP)
Processo 4000444-49.2013.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.C.M.C. E.M.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 344.2014/011605-8 dirigi-me ao endereço: Rua José Camarinha, 447, e, aí sendo, INTIMEI o executado EDUARDO MACEDO
DE CAMPOS do inteiro teor do mesmo, do que bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a cópia da decisão que lhe
ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCUS BOCCIA LEITE (OAB 189623/SP), ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB
108973/SP)
Processo 4000444-49.2013.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.C.M.C. E.M.C. - Vistos. Remeta-se os autos ao contador judicial para apurar o quantum devido. Após, ao Ministério Público. - ADV: ANA
ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP), MARCUS BOCCIA LEITE (OAB 189623/SP)
Processo 4000517-21.2013.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.C.A. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/012066-7
dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Zafred n° 245 - Jardim Trieste Cavichiolli - Distrito de Padre Nóbrega, e aí sendo, nesta
data INTIMEI OS REQUERENTES DAVI BARBOSA COELHO DE ANDRADE e PEDRO AUGUSTO BARBOSA COELHO DE
ANDRADE na pessoa da genitora e representante legal Sra. ALINE DA SILVA BARBOSA, de todo o teor do mandado que lhe li
e ciente ficou, recebendo a cópia, exarando sua assinatura no verso do mandado que baixo em cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 4000517-21.2013.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.C.A. e outro - Intimação do(a)
patrono(a) do(a) autor(a) para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 48 (mandado cumprido
negativo). - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 4001248-17.2013.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.G.A. e outro - A.S.A.
- Certidões de Honorários expedidas aos patronos das partes à disposição para impressão pela Internert, sendo que o(s)
documento(s) estará(ão) disponível para visualização após as assinaturas devidas. - ADV: ERIKA VERZEGNOSSI DOS SANTOS
(OAB 265296/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO
NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 4001877-88.2013.8.26.0344 - Alimentos - Provisionais - Fixação - I.P.S. - W.P.P.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/011832-8 dirigi-me
ao endereço indicado no mandado, onde no dia 27/3, às 12h20min., procedi a INTIMAÇÃO da requerente IONE PEREIRA DOS
SANTOS, do inteiro teor do mandado, que lhe foi lido. Recebeu a cópia e exarou o seu ciente no anverso da folha de rosto. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP), PAULA MANGIALARDO CATELI DE MAYO (OAB
267451/SP)
Processo 4001877-88.2013.8.26.0344 - Alimentos - Provisionais - Fixação - I.P.S. - W.P.P.S. - Por ora, aguarde-se a
audiência designada nos autos. Int. - ADV: PAULA MANGIALARDO CATELI DE MAYO (OAB 267451/SP), DAIENE BARBUGLIO
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