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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 1446

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

1446

procedimento da requerida, embora compreensível, uma vez que visa impedir a passagem de pessoas estranhas (sobretudo
após os incidentes havidos com seu antigo comodatário), obstaculiza o acesso aos demais imóveis existentes no local, impedindo
o exercício da posse por parte da autora e dos possuidores dos imóveis limítrofes. Destarte, verificada a existência da servidão
de passagem, nos termos supramencionados, forçoso reconhecer o esbulho praticado pela requerida, aplicando-se, neste caso,
a disposição contida no art. 1.210 do Código Civil, in verbis: “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de
turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.” Dispositivo. Isto
posto, julgo procedente a presente ação de reintegração de posse, confirmando tutela antecipada deferida às fls. 93/94, para o
fim de determinar que a requerida se abstenha de impedir o uso da servidão de passagem objeto do presente feito, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento, fixado o limite máximo de 60 dias para a aplicação da multa.
Dada a sucumbência da ré, fica esta condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Em virtude da justiça gratuita ora concedida, fica a requerida dispensada
do ônus sucumbencial, com a ressalva do art. 12 da Lei 1.060/50. P. R. I. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP),
SYLVIO KRASILCHIK (OAB 56592/SP)
Processo 1005665-13.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - TEREZA MARIA TOLEDO DE OLIVEIRA - “Manifeste-se o autor sobre a certidão
sem cumprimento do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1005674-72.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - NILZETE DE SOUZA QUEIROZ - Diante da provisão de folha 78 juntada pela requerida,
defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema SAJ. Sem prejuízo, torne-se sem efeito o documento de folha 37
já que não pertence a estes autos. Após, conclusos para sentença. Int - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1005677-27.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - FREDERICO WIECHMANN GOUVEIA - Vistos. Em consulta junto ao Sistema da Receita Federal foi possível obter o
endereço do requerido, consoante relatório em anexo. Requeira o autor o que de direito. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP)
Processo 1006268-86.2013.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Alberto Vieira de Sá - Yuji Nakaoto - - Teresa Teruko
Obuti - - Makoto Urashima - Manifeste-se o autor com relação a pesquisa de endereços efetivados junto à Receita Federal
conforme consta de folha 86/87. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
Processo 1006991-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Centro Oeste Rações S/A - Mendes e
Filho Comércio e Representações Ltda ME - Vistos. Ao requerer o início da execução, o(a) exequente deverá, no peticionamento
eletrônico, ao nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração
automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ (...o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito
de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição.). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da
sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas
ao processo principal não serão conhecidas. Certifique-se quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem
conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 1006994-60.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- AARON MONARD RAMIREZ - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
acordo celebrado entre as partes às folhas 59/62, nesta ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária movida por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A.em face de Aaron Monard Ramirez , e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN facultando ao autor a impressão junto ao Portal
SAJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1007197-22.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Cassio de Campos Sanches Cezar - Sobre a petição solicitando a purgação da mora e guia de depósito de folhas 60/62
manifeste-se o autor em cinco dias. Int. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008216-63.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Tatiane Cristine Tavares dos Santos Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/005764-9 dirigi-me ao endereço: Rua Caetano Leme da Cunha, n°
80, Jardim Pereira, e aí sendo, CITEI a executada TATIANE CRISTINE TAVARES DOS SANTOS SOUZA, a qual ciente ficou de
todo o conteúdo do r. Mandado, e que, após lido, a mesma recebeu a contrafé, que aceitou, exarando o seu ciente. Certifico
mais e finalmente, que DEIXEI de PROCEDER a PENHORA DE BENS em nome da executada supra, pois o depósito efetuado
para a diligência, se esgotou com a diligência supra; razão pela qual, devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1008216-63.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Tatiane Cristine Tavares dos Santos Souza - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão parcial retro do Sr.
Oficial de Justiça. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1008996-03.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLAGIO DI RAVENA - MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA - Vistos, Trata-se de ação de Procedimento Ordinário execução de título
extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI RAVENA em face de MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA. O(a)
exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da
execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009650-87.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANA APARECIDA DE
SOUZA - SERASA S/A - Vistos. Em face da suspensão da decisão, aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: JÚLIO CESAR DE
SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 1009888-09.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. E.P.C.B. - “Providencie o autor o recolhimento do valor previsto no comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura,
no prazo de cinco dias.Int.” - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4000098-81.2012.8.26.0361 - Embargos à Arrematação - Causas Supervenientes à Sentença - RECANTUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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