TJSP 24/04/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
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não há que se falar em limitação dos juros. Afora isso, não se vislumbra a prática de usura por parte do embargado, instituição
financeira, cuja mercadoria é o dinheiro, visto que do conhecimento geral a elevadíssima taxa de juros existente no mercado.
Por fim, cabe consignar que a embargante-devedora é pessoa jurídica e os obrigados, empresários, portanto, conhecedores da
prática comercial e das consequências dos negócios entabulados com seus credores. Se no caso em tela, os embargantes não
atentaram para as consequências de seu inadimplemento, agiram, no mínimo, com negligência. De rigor, pois, a improcedência
dos embargos. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e, por consequência, declaro constituído título
executivo em favor do autor no valor pleiteado na sua inicial. Por força da sucumbência, os embargantes arcarão com as custas
processuais e verba advocatícia, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA
URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO
BERNARDI (OAB 306560/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 4005188-33.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DUDALINA S.A - Fascino Modas
LTDA - ME - Fls 64: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s).
Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado. Forneça o(s)
número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s). A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 11,00 (onze reais), nos termos dos
artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP), DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP), BIANCA MELISSA
TEODORO (OAB 219501/SP)
Processo 4005230-82.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim
dos Igarapés - Ante a quitação do débito, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comuniquese e arquivem-se os autos. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES
Processo 4005589-32.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV:
MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), ELIETE BRAMBILA
MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 4005650-87.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Marca - Trakinas Industria e Comércio de Brinquedos Ltda
ME - Vistos. Trata-se de ação declaratória de anulação ou cancelamento de ato administrativo federal cc. obrigação de fazer
contra Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. De rigor, o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual
para conhecimento da presente ação, porque o réu é uma Autarquia Federal. Com efeito, o artigo 109, inciso I, da Constituição
Federal atribui competência à Justiça Federal para o julgamento da causa posta em pauta. Logo, a competência para processar
e julgar a presente ação é da Justiça Federal. Posto isso, encaminhem-se os autos à Egrégia Justiça Federal da Comarca
de São João da Boa Vista/SP para prosseguimento do feito, feitas as devidas anotações, inclusive no Distribuidor. Int. - ADV:
THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 4005691-54.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INGREDION BRASIL
INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. - Desentranhe-se o mandado do autos e, depois de aditar o endereço fornecido à fls
47/48, recoloque-se o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento. - ADV: FABIANA
FERNANDEZ
Processo 4005734-88.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REVAL ATACADO DE PAPELARIA
LTDA - Fls 64: defiro. Expeça-se carta precatória nos termos solicitados e, depois de regularmente instruída, o que deverá ser
providenciado pelo(a) exequente, em cinco (5) dias, promova este(a) o seu regular cumprimento junto ao Juízo deprecado,
comprovando-se a distribuição respectiva, no quinquídio subsequente. Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento
da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), pelo prazo nela(s) consignado. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo - ADV:
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 4005734-88.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REVAL ATACADO DE PAPELARIA
LTDA - Carta precatória disponível para impressão, devendo a exequente, em 05 dias, comprovar a distribuição. - ADV: CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 4005738-28.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - REGINA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S/A - M.M.P. COSTA - ME. - 1-Ciência à ré dos documentos de fls.113/1124. 2-Sem prejuízo, manifestem as
partes eventual interesse na composição. Int. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), EGMAR SOUSA
FERRAZ (OAB 67263/MG)
Processo 4005811-97.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIO CAPORALLI - Fls
35: defiro. Expeça-se carta precatória nos termos solicitados, com observância no despacho de fls 29/30, a qual deverá ser
impressa no momento de sua disponibilização no sistema, comprovando a distribuição no quinqüídio subsequente. - ADV:
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4005907-15.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ELIA
LUCIA BORGES MACHADO e outros - Fls 45: defiro. Em consequência, promova a Serventia as devidas retificações do sistema,
para o fim de excluir, Elia Lucia Barges Machado do pólo passivo da execução, e a inclusão do co-executado, Vitor Borghi
Alexandre (CPF/MF 378.003.778-57. Retifico o despacho de fls 43, para o fim de determinar a expedição de carta precatória
nos termos da decisão de fls 31/32, a qual deverá ser impressa no momento da dispobilização no sistema, e comprovando a sua
distribuíção nestes autos. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE DUTRA (OAB 122191/SP)
Processo 4005908-97.2013.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
362.2014/001962-0 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE CITAR RAFAELA ROSA MODAS MOGI GUAÇU LTDA ME,
na pessoa de sua representante legal, do teor do presente tendo em vista não encontrar-se estabelecida no local; conforme
informação da atual empresa, FRANCISCA A G ESTRELA ALVES ME - CNPJ. 18.712.764/0001-75, ali encontra-se estabelecida
desde SET/2013, nada sabendo informar acerca da empresa ou paradeiro, pelo que devolvo o presente em cartório, para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4005908-97.2013.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Pedido de fls 31/32 e
certidão do Oficial de Justiça de fls 36: manifeste(M)-se o exequente, em cinco (5) das. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4005971-25.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - HILDA DE ALMEIDA
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