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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 1624

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

1624

do documento copiado a fls. 12, se possível, salientando-se que a dúvida em relação à verdadeira identidade autoral poderá
ocasionar em nova negativa por parte do “expert”, podendo, ainda, levar a ele, na ocasião da perícia, outro documento que
sirva para bem identifica-lo (o autor), como por exemplo, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho (sem rasuras),
etc. Saliento que a não viabilização da perícia, pelo autor, poderá ocorrer a PRECLUSÃO da prova em apreço. Int. - ADV: ANIZ
HADDAD (OAB 22799/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0003951-14.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003951) - Monitória - Nota Promissória - C M Buzinaro e Cia Ltda
- Marcelo Hashimoto de Souza - Manifeste-se a exequente, diante da CERTIDÃO: - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/002544-0, dirigi-me à Rua Yoshio Tokimatsu,
nº 50, em 24 de março de 2014, onde a Sra. Maria Helena Belo da Silva, residente no local há aproximadamente 01 ano,
declarou não conhecer o requerido. Face ao exposto, DEIXEI DE INTIMAR o requerido MARCELO HASHIMOTO DE SOUZA. O
referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 24 de março de 2014. Número de Atos: 01 ato - R$ 13,59 (documento nº 0000004694) ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0004118-31.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004118) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ivone Alves de Oliveira - Joao Briozo de Oliveira - - Benedita Monteiro Briozo - - Joao Briozo - - Izilda Donizete Briozo - 1)
Recebo a petição de fls. 62/63 como aditamento à inicial. Anote-se (autuação). 2) Cite-se e intime-se o ESPÓLIO de JOÃO
BRIOZO e ESPÓLIO de BENEDITA MONTEIRO BRIOZO, na pessoa de a) JOÃO ANTONIO BRIOZO, Rua Elias Auada, n.
79, Alvorada, Monte Alto / SP; b) MARIA ELIZABETE OLIVEIRA CRUZ; c) MARIA JOAQUINA BORGES e d) SÔNIA BEATRIZ
DOS SANTOS, POR EDITAL. Cite-se e intime-se, ainda, os requeridos IZILDA DONIZETE BRIOZO, Ruas Elias Auada, n.
74-A, Jd. Alvorada, Monte Alto / SP, bem como JOÃO BRIOZO DE OLIVEIRA, também POR EDITAL. Observo, ainda, que
todas as pessoas deverão ser citadas por edital. 3) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, sem prejuízo, proceder à CITAÇÃO das
pessoas acima (ESPÓLIO DE JOÃO BRIOZO e ESPÓLIO DE BENEDITA MONTEIRO BRIOZO, na pessoa de JOÃO ANTONIO
BRIOZO; bem como a citação da requerida IZILDA DONIZETE BRIOZO), que possuem endereços certos, tentando-se a citação,
ainda, de JOÃO BRIOZO DE OLIVEIRA, no mesmo endereço de IZILDA DONIZETE BRIOZO, devendo INDAGAR aos citandos
qual(is) o(s) atual(is) endereço(s) das outras pessoas acima indicadas, se possuírem (JOÃO BRIOZO DE OLIVEIRA, MARIA
ELIZABETE OLIVEIRA CRUZ, MARIA JOAQUINA BORGES, SÔNIA BEATRIZ DOS SANTOS), observando-se que o prazo de
contestação é de 15 dias, que começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. 4) Proceda o Supervisor de
Serviços, ainda, à inclusão da minuta de pesquisa de endereço de: a) JOÃO BRIOZO DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 36; b)
MARIA ELIZABETE OLIVEIRA CRUZ; c) MARIA JOAQUINA BORGES e d) SÔNIA BEATRIZ DOS SANTOS... ... no sistema SIEL
(Sistema de Informações Eleitorais), considerando que as pessoas elencadas nos itens “b” a “d” são filhos de JOÃO BRIOZO e
BENEDITA MONTEIRO BRIOZO (fls. 56/57 e 63). 5) Servirá a presente deliberação judicial, também, como OFÍCIO à Delegacia
de Polícia do Município de Monte Alto /SP, a fim de indicar a este Juízo o atual endereço dos requeridos elencados nos itens “a”
a “d” do item 4 retro, no prazo de 20 (vinte) dias. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 36, 56/57 e 62/63. 6) Sem prejuízo, CITEMSE TODOS os requeridos, por EDITAL: a) JOÃO BRIOZO DE OLIVEIRA; b) IZILDA DONIZETE BRIOZO; c) ESPÓLIO DE
JOÃO BRIOZO e ESPÓLIO DE BENEDITA MONTEIRO BRIOZO, na pessoa dos herdeiros: JOÃO ANTIONO BRIOZO, MARIA
ELIZABETE OLIVEIRA CRUZ, MARIA JOAQUINA BORGES e SÔNIA BEATRIZ DOS SANTOS... ... incluindo, assim, aqueles
que possuem endereço certo nos autos, a fim de suprir eventual não localização para serem citados, pessoalmente, com o
prazo de 20 dias, sobre os termos da presente ação (prazo de 15 dias para resposta). 7) O edital deverá ser publicado por uma
única vez na imprensa oficial, como expediente de ofício, diante da gratuidade da justiça concedida à parte autora (art. 232, §
2º, do CPC). 8)) Sendo negativas as respostas dos expedientes realizados para tentativa de localização das pessoas elencadas
retro e decorrido o prazo do edital (20 dias), se não houver manifestação do requerido dentro do prazo legal para resposta
(mais 15 dias), oficie-se à Subseccional da OAB/SP local, para lhe ser nomeado Curador Especial, abrindo-se-lhe vista dos
autos. 9) Consigno que se a resposta de algum ofício vier positiva, deverá a serventia providenciar o quanto necessário para a
citação do réu no endereço indicado, independentemente de sua citação por edital, expedindo-se o respectivo MANDADO ou
CARTA PRECATÓRIA, se o caso. 10) Ato contínuo, com ou sem a contestação da parte requerida ou após a manifestação do(a)
Curador(a) Especial, manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias e tornem conclusos. Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0004194-26.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004194) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Dileta Barato Fenerich - - Luiz Carlos Fenerich - Banco do Brasil Sa - Fica o advogado da parte executada
Banco do Brasil intimado a retirar, em cartório, o mandado de levantamento que já foi expedido. - ADV: FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 0004225-75.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004225) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edi
Carla Lozano - Trombini Industrial Sa - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 135/136, porque tempestivos.
Porém, rejeito-os, porquanto não se vislumbra na sentença de fls. 129/131 os vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
Deve a parte embargante, se o caso, usar do recurso adequado para manifestar seu inconformismo em relação à decisão
terminativa de mérito em apreço, uma vez que a sentença foi clara em condena-la nas verbas de sucumbência, com aplicação
da Súmula 303 do Colendo STJ (vide, a propósito, o teor de fls. 131), possuindo os Embargos em apreço, dessarte, caráter
nitidamente infringente. Por fim, em razão dos documentos de fls. 137/144, observo que a “contradição que autoriza os embargos
de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte” (STJ, Resp. n.
218.528-SP, DJU 22.04.2002). Mantenho a sentença de fls. 129/131, dessarte, da maneira como proferida. Int. - ADV: JULIANA
GOULART (OAB 36472/PR), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004645-80.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004645) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Joao Antonio Segatelli - - Maria Aparecida Marcheto Segatelli - Flavia Regina Goncalves - Diante disso, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI (falta de interesse de agir), do Código
de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os autores a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, corrigidos, observando-se, porém, o disposto no artigo 12, da Lei n.
1.060/50. P.R.I. (OBS.: em caso de recurso deverão ser observados os seguintes recolhimentos: CUSTAS DO PREPARO:
R$ 551,90; PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50 POR VOLUME DE AUTOS - contém 1 volume). - ADV: JOSE LUIZ
BASILIO (OAB 65839/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP),
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0005167-44.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005167) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barbizan da
Construcao Ltda Epp - Fabio Aparecido Siqueira Pereira - Thulio Zucconi Boer - Vistos. 1) Fls. 93: defiro a suspensão do
processo com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se, EM ARQUIVO, provocação da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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