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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 1724

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

1724

- Vistos. 1. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora em nome do devedor e diante da certidão de fl.
65, determino a suspensão do processo por prazo indeterminado, com fundamento no art. 791, inciso III do CPC. 2. Aguardese provocação do interessado em arquivo Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO, WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0002457-19.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002457) - Alvará Judicial - Família - Roberta Prado Sanchez - Vistos.
Fl. 96: defiro o requerido pelo MP. Int. ( os autores deverão juntar certidão de objeto e pé, no prazo de 30 dias) - ADV: SERGIO
SANCHEZ (OAB 68576/SP)
Processo 0002461-56.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002461) - Procedimento Sumário - Seguro - Amarildo Campos de Souza
Junior - Seguradora Porto Seguro - Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a)
exequente (fls. 162), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro
o levantamento do valor depositado (fls. 153), conforme requerido às fls. 162. Expeça-se mandado de levantamento judicial.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002484-65.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002484) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento Sa - Vistos. 1. Com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, ponderando, sobretudo, a
manifestação do autor (fls. 73) e a não citação da ré, JULGO EXTINTA a presente ação. 2. Defiro o levantamento em favor da
autora de valores depositados nos autos a título de diligência de Oficial de justiça, não utilizados, caso houver. 3. Autorizo o
desentranhamento de documentos acostados aos autos, substituindo-os por fotocópias. 4. Oficie-se para imediato desbloqueio
do veículo (fl. 48). 5. Pagas eventuais custas em aberto, pela autora, em cinco (05) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa
do Estado, arquivem-se os autos. 6. PRI. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002514-37.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002514) - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Jouvency
Ribeiro - Municipio de Onda Verde - Vossa Senhoria fica intimada a proceder a devolução dos autos no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: JOUVENCY RIBEIRO (OAB 144541/SP)
Processo 0002515-90.2009.8.26.0390 (390.01.2009.002515) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - B.E.M.T. - O.A.S.T.
- Vistos. Fl. 23: regularize a representação processual. Após, defiro vista dos autos por 10 dias. Int. - ADV: JAMES MARLOS
CAMPANHA (OAB 167418/SP), TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB
239690/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP)
Processo 0002534-91.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002534) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Sonia
Maria Silva Fontes - Vistos. 1) Recebo o recurso e razões de apelação de fls. 77/82 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2)
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões. 3) Após, com ou sem contra-razões, ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região São Paulo-SP. Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0002552-54.2008.8.26.0390 (390.01.2008.002552) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O Ministério
Público do Estado de São Paulo - Fazenda Publica Municipal de Icem - Manoel da Costa Braga - Vistos. Fl. 483: por ora, indefiro
o pedido de vista ao requerido. Vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO NELSON DE CAIRES (OAB 62239/
SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO, CARLOS SIMÃO NIMER (OAB 104052/SP)
Processo 0002591-80.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002591) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.C.S.T. - A.C.J.T. P.P.S. - Vistos. Providencie a(o) exequente o regular andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e
arquivamento do processo. Int. - ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 136218/SP), LUCIANA MARIA GARCIA
DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 0002595-54.2009.8.26.0390 (390.01.2009.002595) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rute da
Silva Nunes Santos - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por RUTE DA SILVA NUNES SANTOS
contra INSS e condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, cuja exigência
fica condicionada ao disposto na Lei 1.060/50. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nova Granada, 02 de
abril de 2014. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0002610-52.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002610) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Domingo
Benedito de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Recebo o recurso e razões de apelação de fls. 90/96
nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2) Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões. 3) Após, com ou sem contrarazões, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região São Paulo-SP. Int. Obs: (Recurso interposto pelo autor). - ADV:
SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP), EDUARDO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 138065/SP), LUCIANA
MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 0002636-50.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002636) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Vistos. 1. Intimado (a) pessoalmente a se manifestar, bem como a promover ato pertinente
ao feito, a(o) requerente deixou transcorrer in albis o prazo da diligência, consoante certidão de fls. 38. 2. Destarte, julgo extinto
o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 267, inciso III do CPC. 3. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0002642-33.2006.8.26.0390 (390.01.2006.002642) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hyline do Brasil
Ltda - V. 1 Determino a transferência on line do valor bloqueado em nome do (a) executado(a) para a agência local do Banco
do Brasil (0146), em conta judicial a disposição deste Juízo. 2 - Defiro o levantamento do valor penhorado. Depois de efetivada
a transferência, expeça-se mandado de levantamento judicial. 3. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, sob pena de
suspensão e arquivamento. Int. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI
(OAB 219563/SP)
Processo 0002645-12.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002645) - Procedimento Ordinário - Revisão - L.Z.G. - C.G.L. - Vistos,
Fls. 353/369 e 371/380 : vista à autora dos documentos novos juntados aos autos pelo requerido (art. 398 do Código de Processo
Civil). Em seguida, tornem conclusos para sentença. Advirto às partes que não mais será aceita a juntada de novos documentos.
Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP),
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI (OAB 250365/SP), ANDRE FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 304621/SP)
Processo 0002658-50.2007.8.26.0390 (390.01.2007.002658) - Procedimento Ordinário - Raimunda da Silva Ribeiro - Vistos.
Fl. 128: oficie-se ao perito nomeado a fl. 124 para designação de nova data e horário para realização da perícia, intimando-se a
autora para comparecimento. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002695-19.2003.8.26.0390 (390.01.2003.002695) - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Alini
Transportadora Ltda Me e outros - Vistos. Oficie-se ao Banco Santander requerendo a guia de deposito judicial no valor de R$
4.370,42, encaminhando cópia da ordem de bloqueio junto ao BACEN JUD de fl. 433/435. Efetivada a transferência, expeçase mandado de levantamento em favor do exequente. Após, apresente o banco demonstrativo de débito atualizada do débito,
requerendo o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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