TJSP 24/04/2014 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
1891
Processo 4019469-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N.B.S.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/078643-2 dirigi-me
ao endereço: Rua Aracajú, no numero 54 encontrado Jardim Rochdalle em Osasco e aí sendo fui informada que no local reside
a Sra. Rode o marido e a filha Patrícia, que Graziela é desconhecida no local. Ainda fui informada que muitos moradores das
vielas, vielas que já receberam nome de ruas, antigamente davam endereço da rua Aracajú, e provavelmente a requerida more
em alguma das vielas, mas não é conhecida. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 13 de janeiro de 2014. - ADV: CLEONICE
DA SILVA DIAS (OAB 138599/SP)
Processo 4019855-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.R.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/006661-0 dirigi-me ao endereço:
na Rua Manaus nº 319, Rochdale, Osasco, SP, no dia 29/03/14, e aí sendo, fui atendida pela proprietária do imóvel Sra. Joelma
Abade, que me informou que a Requerida Ágata Patrícia de Paula era inquilina e mudou há mais de um ano. A Sra. Joelma
disse que não sabe informar o atual endereço da Requerida. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR a Requerida ÁGATA PATRICIA DE
PAULA, e devolvo o presente em Cartório, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de abril de 2014. ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 4019985-79.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NAIR MARIA DE JESUS Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando
a requerente Nair Maria de Jesus a proceder ao levantamento dos valores depositados em nome do falecido Clóvis José Rosa,
a título de PIS, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Certifique
a serventia o trânsito em julgado, p qual se opera, desde logo, pela falta de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 4020008-25.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.S.T.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2013/080312-4 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo citei Carlos Alberto Soares Dias, o qual ficou ciente de todo
conteudo e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 4020008-25.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.S.T. - C.A.S.D.
- Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 108/111 e, em
consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Determino que a serventia
certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP),
NILO SIROTI (OAB 303116/SP)
Processo 4020737-51.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.S. - DIVORCIO CONSENSUAL COM MAND.
CUMPRA-SE-GRATUITO - ADV: ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 300288/SP)
Processo 4020948-87.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.A.A.R. DESPACHO MANDADO 732 2014 - ADV: SAMUEL MILHORENÇO PIRES (OAB 328352/SP)
Processo 4021051-94.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.B.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
III e § 1º do CPC). - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 4021132-43.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.S. - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: FABIO ZINSLY DE OLIVEIRA (OAB 265306/SP)
Processo 4021490-08.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JORDELINA OLIVEIRA
EVANGELISTA - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: RAQUEL KATIA CRUZ (OAB 258822/SP)
Processo 4021643-41.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S. - advertindo-se que, caso
não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.
- ADV: CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB 204898/SP)
Processo 4022161-31.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.O.S. e outro - Fls. 19: defiro, pelo prazo de
trinta dias. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 4022208-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.C.S.R. e outros - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: RODRIGO DE SOUSA (OAB 242873/SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/
SP)
Processo 4022520-78.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.S.S.L. - DEPRECADO: Juízo de Direito da
Comarca de Praia Grande -SP 1-Cite-se, consignando prazo de 15 dias para a resposta do réu, com as advertências legais.
2-Devendo a autora retirar a devida carta precatória comprovando-se sua distribuição. Servirá o presente despacho, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).HUGO LEONARDO RIBEIRO OAB/SP 193735. Intime-se. - ADV:
HUGO LEONARDO RIBEIRO (OAB 193735/SP)
Processo 4022606-49.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTHONY
MENDES BIFFI - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.e Int. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB
273942/SP)
Processo 4022614-26.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.B.R. e outro - 1. Diante da petição de
fls.34/36 e da manifestação do Ministério Público (fls.37), julgo extinto o processo, assim decidindo nos termos do artigo 267,
inciso VI do Código de Processo Civil. 2. Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão,
para todos os efeitos de direito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL MOLAN
SALVADORI (OAB 233790/SP)
Processo 4023108-85.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.F. - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 4023261-21.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.M.F.I. - G.P.N. - Vistas
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