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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 1900

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

1900

Processo 1000374-06.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios JOÃO BATISTA CÉZAR - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota do Cartório: Ante o recurso juntado aos
autos, processo com vista à parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB 309160/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1000379-28.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios PAULO CESAR RISATTO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao autor dos documentos juntados as
fls. 35/47 pela parte requerida. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA
(OAB 309160/SP)
Processo 1000580-20.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- VAULTE APARECIDO MENDES RODRIGUES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao
recorrido para manifestar-se, em 10 dias, sobre o recurso inominado. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1000584-57.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- ALCEMIR GOMES DE MORAIS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos à ré-recorrida para
manifestar-se, em 10 dias, sobre o recurso inominado. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1000604-48.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios SIMONE APARECIDA ALMAGRO - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A parte autora ajuizou pedido em face
de Fazenda do Estado de São Paulo, no sentido de que recebe adicional por tempo de serviço, sexta-parte, mas a base de
cálculo está errada porque não utiliza toda a remuneração, e somente incide sobre o salário padrão; as gratificações regulares
integram a remuneração e devem ser consideradas para o cálculo dos adicionais; requereu a procedência para determinar a
obrigatoriedade da implantação e para obter condenação ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas. Houve contestação.
O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito. A parte apresentou pedido ilíquido, e não há elementos nos autos que
possibilitem proferir sentença liquida. O pedido, propriamente dito, é genérico e não líquido. A estimativa lançada não é correta,
porque se faz necessário, em caso de procedência, corrigir os valores, mês a mês. É caso de extinção, ante a incompatibilidade
com o sistema dos Juizados Especiais. Uma eventual procedência seria genérica e por isso demandaria liquidação, mas o
procedimento de liquidação de sentença não é admissível no juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9099./95). É típica
demanda excluída da competência do juizado. A doutrina reconhece com tranquilidade a impossibilidade da liquidação nos
Juizados (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. III, 2011; Marinoni, Luiz Guilherme; Arenhart,
Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil, volume 5: procedimentos especiais, 2009). Observo, por oportuno, que à exceção do que
ocorreu em casos parelhos que tramitam perante este juízo, a parte autora não exibiu, sequer em réplica, os holerites de todo o
período, tampouco cálculo pormenorizado do que pretende. Como instruiu a petição inicial com algumas planilhas e um e outro
holerite, relegou seu pedido à fase de liquidação que, como se viu, é inviável. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9099/95 e art. 27, da Lei 12.153/09. Não há sucumbência nesta fase. Recurso inominado.
Providencie-se nos termos do Prov. nº 1670/2009 (item 30). - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP),
JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000612-25.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios MARCOS ANTONIO BRUNO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Às contrarrazões. - ADV: MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB 309160/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1001104-17.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - GERALDO
ALBERTO SCHINCAGLIA JUNIOR - Não é necessária a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo
poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão. Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para
apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1001104-17.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - GERALDO
ALBERTO SCHINCAGLIA JUNIOR - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1001133-67.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios RICARDO CAMATA FARINAZZO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB
309160/SP)
Processo 1001137-07.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios RICARDO AUGUSTO PEREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - À réplica. - ADV: LUCIANO CARLOS DE
MELO (OAB 232647/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1001138-89.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- CESAR AUGUSTO BARBUGLI DISPORE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota do Cartório: Ante a
contestação juntada aos autos, processo com vista à parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Int. - ADV: MARCOS
IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 1001140-59.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- CESAR AUGUSTO BARBUGLI DISPORE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota do Cartório: Ante a
contestação juntada aos autos, processo com vista à parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Int. - ADV: LUCIANO
CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1001300-84.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - ANTONIO
CARLOS DE SOUZA PILON - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB
309160/SP)
Processo 1001919-14.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - MARCO
CESAR TITANERO - Não é necessária a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada
em preliminar de contestação, o que não induz confissão. Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação de
contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1002111-44.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - SÔNIA
ALECSSANDRA CORÁ - Trata-se de pedido de antecipação de tutela para fornecimento do medicamento CETUXIMABE 700mg. A parte autora apresentou documentação comprovando a necessidade do tratamento para seu caso específico. O pedido
se enquadra, portanto, no art. 3º da Lei nº 12.153/09 e no art. 461 do Código de Processo Civil, havendo relevante fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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