TJSP 24/04/2014 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2045
ou comprovar que já efetuou, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa de 10% do valor da condenação. P. Int. - ADV:
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3005454-24.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Jose Francisco Ferraz
Me - Certifico e dou fé que nesta data expedi o mandado de intimação para o executado efetuar o pagamento em 15 dias da
importância de R$ 701,01, conforme determinado no r. despacho de fl. 28. Nada Mais. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO
(OAB 260414/SP)
Processo 3005580-74.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Estilo Atual Comercio de Artigos
de Vestuarios Ltda Me - nos termos do CG 1307/2007, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o ato ordinatório
na seguinte Nota de Cartório: “Fl. 27: intimação do advogado da exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias
sobre a penhora on-line no valor de R$ 380,91 - fls. 25/26, sob pena de extinção”. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB
198556/SP)
Processo 3005580-74.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Estilo Atual Comercio de Artigos
de Vestuarios Ltda Me - nos termos do CG 1307/2007, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o ato ordinatório
na seguinte Nota de Cartório: “Fl. 27: intimação do advogado da exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias
sobre a penhora on-line no valor de R$ 380,91 - fls. 25/26, sob pena de extinção”. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB
198556/SP)
Processo 3005581-59.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Estilo Atual Comercio de Artigos
de Vestuarios Ltda Me - Vistos. Fl. 25: Expeça-se mandado de penhora. Intime-se. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB
198556/SP)
Processo 3005597-13.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cilza Elaine de Oliveira Me Promovo o Ato Ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÓRIO : Fl. 16: Intimação ao Patrono do Exeqüente para que no prazo de
05 (cinco) dias, forneça o n.º correto do CPF/MF, da Ré, para que se possa efetivar o bloqueio on-line (Bacenjud), sob pena de
extinção. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Centimetragem da Justiça.
PEDREIRA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2014
Processo 0000257-93.2014.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Sérgio Alves dos
Santos - Vistos. Emende-se a inicial, a fim de constar no polo ativo os filhos menores. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Após, manifeste-se o MP. Intime-se. - ADV: JULIANA CANELA (OAB 235845/SP)
Processo 0000288-16.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.G.S.S. - W.O. - Vistos.
Defiro a gratuidade processual à requerida. Anote-se. Cuida-se de ação denominada Reconhecimento e Dissolução de União
Estável, requerida por PAMELA GABRIELA SANTOS DE SALLES em face de WELLINGTON DE OLIVEIRA. Diante do que consta
dos autos, homologo, para que produza seus regulares efeitos de Direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 23/24, com o
qual concordou o representante do Ministério Público (fls. 28), em consequência, resolvo a lide, com conhecimento de mérito,
nos termos do artigo 269, III, do CPC. Em consequência, declaro a existência da suscitada união estável e sua dissolução, a qual
será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no acordo entre as partes. Ficam vigorando as cláusulas do acordo no
tocante à guarda e visita do filho menor, bem como fica acordado que o genitor pagará pensão alimentícia ao filho no montante
a R$ 200,00 (hoje equivalente 27,7% do salário mínimo nacional), permanecendo íntegra as demais cláusulas e condições
fixadas entre as partes. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela,
expedindo-se certidões, após o trânsito em julgado. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista
que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRA
APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), RAFAEL NIERO CELOTTO (OAB 267736/SP)
Processo 0000301-15.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.B.Z. - B.H.C.S. Vistos. Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União
Estável c/c Alimentos, requerida por ALINE APARECIDA BATAGLIOLI ZANINI em face de BRUNO HENRIQUE CASSIANO DA
SILVA. Diante do que consta dos autos, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de Direito, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 33, com o qual concordou o representante do Ministério Público (fls. 39), em consequência, resolvo a lide,
com conhecimento de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Em consequência, declaro a existência da suscitada
união estável e sua dissolução, a qual será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no acordo entre as partes. Ficam
vigorando as cláusulas do acordo no tocante à guarda e visitas da filha menor, bem como fica acordado que o genitor pagará
pensão alimentícia à filha no montante de 48% do salário mínimo nacional, permanecendo íntegra as demais cláusulas e
condições fixadas entre as partes. Arbitro os honorários do advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da
Tabela, expedindo-se certidão, após o trânsito em julgado. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, tendo
em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: SERGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º