TJSP 24/04/2014 - Pág. 3084 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
3084
Processo 0021521-38.2005.8.26.0224 (224.01.2005.021521) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Antonio Tardin e outro - Jose Maria Ferreira - Vistos. Fls. 343/344: Certifique a Serventia se não constou o nome do patrono
Erivelton nas publicações a partir de fls. 220 (substabelecimento sem reservas de poderes). Afirmativa a resposta, proceda-se
a referida anotação no sistema e republiquem-se. Sem prejuízo do acima exposto, certifique o decurso do prazo do edital de
fls. 340/341. Oficie-se a Defensoria Publica solicitando nomeação de Curador Especial, para defesa dos réus citados por edital.
Cumpra-se. Int. - ADV: EUCLIDES ERANCE (OAB 46459/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), ANA ELISA
LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP)
Processo 0021521-38.2005.8.26.0224 (224.01.2005.021521) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Antonio Tardin - - Tania Regina Pugliezi - Publicação de 28/06/2011 Fls. 218 - Restaure-se a autuação e forme-se o 2º volume
dos autos, a partir de fl.202. Sobre a contestação e documentos apresentados a fls.100/208, manifeste-se o autor, em dez dias.
Int. - ADV: ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP),
EUCLIDES ERANCE (OAB 46459/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP)
Processo 0021521-38.2005.8.26.0224 (224.01.2005.021521) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Antonio Tardin - - Tania Regina Pugliezi - Publicação de 02/12/2011 Digam as partes se vislumbram a possibilidade de composição
amigável, caso em que será designada audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB
244353/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/
SP), EUCLIDES ERANCE (OAB 46459/SP)
Processo 0021521-38.2005.8.26.0224 (224.01.2005.021521) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Antonio Tardin - - Tania Regina Pugliezi - Publicação 01/02/2012 Diante do silêncio das partes, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as em cinco dias. Int. - ADV: ANA ELISA
LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), NORMA FRANCISCA
FERREIRA (OAB 244353/SP), EUCLIDES ERANCE (OAB 46459/SP)
Processo 0021521-38.2005.8.26.0224 (224.01.2005.021521) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Antonio Tardin - - Tania Regina Pugliezi - Publicação 09/08/2012 Para justificar o interesse em agir, basta mera afirmação dos
autores de que pretendem usucapir área da qual dizem ter a posse mansa e pacífica por mais de oito anos, independentemente
de aferição sobre a pertinência, ou não, dos fatos narrados ou da juridicidade da solução pleiteada, pois essa questão, na
verdade, pertence ao mérito, e com ele será apreciada. Fica, portanto, afastada a preliminar arguida às fls. 103. Dou o feito por
saneado. Para individualizar a área usucapienda, entendo necessária a realização de perícia no imóvel. Para esse fim, nomeio
o perito Fábio Costa Fernandes. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Int. - ADV: ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), ANA
ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), EUCLIDES
ERANCE (OAB 46459/SP)
Processo 0021521-38.2005.8.26.0224 (224.01.2005.021521) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Antonio Tardin - - Tania Regina Pugliezi - Publicação 20/09/2012 Fls. 219/220: anote-se, inclusive no sistema. Diante da
informação de fls. 267, devolvo ao autor o prazo integral para apresentação de quesitos, ou seja, cinco dias, caso queira
apresentar outros além dos já apresentados a fls. 265. Após, aguarde-se a comprovação de reserva de honorários do perito.
Int. - ADV: ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP),
EUCLIDES ERANCE (OAB 46459/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP)
Processo 0021521-38.2005.8.26.0224 (224.01.2005.021521) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Antonio Tardin - - Tania Regina Pugliezi - Publicação 25/10/2012 Intime-se o perito nomeado a fls. 251, para início de seus
trabalhos. Prazo para apresentação do laudo: 30 dias, sob pena de cobrança constritiva, salvo em caso de pedido de prazo
suplementar. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a petição e documentos apresentados as fls. 271/312, nos
termos do artigo 398, do C.P.C. Int. - ADV: ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO
MARTELI (OAB 217106/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), EUCLIDES ERANCE (OAB 46459/SP)
Processo 0021521-38.2005.8.26.0224 (224.01.2005.021521) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Antonio Tardin - - Tania Regina Pugliezi - Publicação 15/10/2013 Vistos. (Autos 224012005021521) MARCOS ANTONIO TARDIN
ajuizou ação de usucapião contra JOSÉ MARIA FERREIRA. O imóvel pretendido está localizado neste Município na Rua Cinco,
15, Jardim Vila Nova, com área de 250,00m². Em síntese, a parte autora afirma ser possuidora do imóvel descrito na exordial
desde 1997. Porque a possuiria com intuito de adquirir-lhe a propriedade, requer o reconhecimento da usucapião respectiva. A
petição inicial foi emendada às fls. 21 para inclusão do nome de TANIA REGINA PUBLIEZE no polo ativo da lide e apresentação
de documentos. Às fls. 95/96 os autores informaram endereços dos confinantes. Contestação às fls. 100/108. Diz o contestante
que é o titular de domínio dos imóveis integrantes das matrículas 97.091 e 97092 do 2º CRI de Guarulhos e que o imóvel objeto
da ação foi negociado pelo autor com pessoas que haviam adquirido os lotes 14 e 15 da quadra E, com o autor, por meio
de cessão de direitos. Diz que os compromissários deixaram de efetuar o pagamento do preço. A confrontante MCHELENI
GOMES DE ARAUJO foi citada por edital. Nomeado curador especial este apresentou contestação às fls. 208/210. Réplica às
fls. 213 e fls. 224/230. O feito foi saneado às fls. 251, determinada a realização de prova pericial, com a nomeação do perito
Fabio Costa Fernandes. Às fls. 322/323 o réu requereu a reconsideração do despacho que determinou o inicio dos trabalhos
periciais. O perito se manifestou às fls. 330/331 informando que há necessidade de realização de levantamento topográfico a
fim de viabilizar a elaboração do laudo pericial. Estimou o custo do serviço em R$ 1.500,00 em novembro/2012, podendo o valor
ser parcelado pela parte interessada. É O RELATÓRIO DECIDO Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes
requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados: RequisitoFls. Atentar ao que dispõe o art. 282 do Código
de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do
imóvelO autor deverá apresentar certidão de valor venal a ser emitida pela Municipalidade e informar o valor da causa que
deixou de constar da petição inicial. Certidão de casamento/nascimento dos requerentes, conforme o caso.Ausente. Planta
georreferenciada do imóvel, incluindo área e confrontaçõesAusente. Memorial descritivo, com levantamento topográficoAusente.
Em nome dos requerentes: -Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se
os requerentes são proprietários de outros imóveis. -Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras
ações possessórias, reivindicatórias, etc. -Fls. 36/37. -Fls. 46/47. Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior
em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específicaMatrícula pertinente à área maior às fls.
49, apresentada pelo autor. Matrículas 97.091 e 97.092 do 2º CRI de Guarulhos apresentadas pelo contestante, fls. 110 e 111.
Às matrículas apresentadas pelo contestante não fora objeto de impugnação específica pelos autores. Certidão negativa da
existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários
registrais, emitida pelo Cartório DistribuidorAusente. Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo, com os
respectivos endereçosConforme matrículas de fls. 110/111, o titular de domínio é José Maria Ferreira. Tal pessoa foi incluída
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º