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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 310

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

310

representante legal, não podendo, entretanto, o veículo ser removido para outra comarca durante o transcurso do prazo para a
purgação da mora. 3. O mandado somente será emitido após a complementação das diligências do oficial de justiça (R$ 6,66) e
mediante a presença em cartório do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida. Aguarde-se por trinta
dias. 4. Fica desde já deferido o reforço policial, caso constatada sua necessidade, bastando, para tanto, a apresentação do
mandado à autoridade policial. Defiro ainda os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/
SP)
Processo 4000241-21.2013.8.26.0269 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Priscila Alexandre Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida
PRISCILA ALEXANDRE SILVA a restituir a BV FINANCEIRA S/A C.F.I o bem descrito na inicial ou seu equivalente em dinheiro,
no prazo de vinte e quatro 24 horas. Outrossim, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem
como aos honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) do valor estimado do bem. P. R. I. C. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4001115-06.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Helcio de Almeida - Valmir Jorge Gibi
Filho - Vistos. Observo que as custas iniciais foram recolhidas a menor, conforme cálculo de pág. 42, de modo que determino
proceda o autor à sua complementação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Após o decurso, com ou sem a providência,
tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), MARIA LAURA P.
R. BATISTA NOGUEIRA (OAB 321135/SP)
Processo 4001326-42.2013.8.26.0269 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Itaú Unibanco SA - ARGEMIRO JOSÉ
DE CAMARGO ROSSI - - DORETTA CADIOLI ROSSI - Vistos. Fls. 117/118: em consideração aos quesitos apresentados pelo
autor, defiro parcialmente o pedido do perito nomeado, arbitrando os honorários, de forma definitiva, em R$ 6.000,00. Intimese o autor à complementação da verba honorária em dez dias. Após, intime-se o Sr. Perito a dar início aos seus trabalhos.
Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE BRANCO (OAB 119009/SP), RENE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 133807/SP), LUCIANA
CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), RENE VIEIRA DA SILVA NETTO (OAB 254578/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE
MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LUISA GOMES LIGIERA (OAB 275624/SP)
Processo 4002842-97.2013.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eduardo
Fogaca de Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tornem os autos ao Contador para esclarecer sobre as despesas processuais
apontadas a fls. 117, na medida em que o autor litiga com os benefício da justiça gratuita. Após, manifestem-e novamente
as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE
MAGALHÃES CHAVES, PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 25359/PR), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 4002842-97.2013.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eduardo
Fogaca de Almeida - Banco do Brasil S/A - vista às partes para se manifestarem sobre parecer da Contadoria Judicial de pág.
146/148. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES, PAULO
HENRIQUE GARDEMANN (OAB 25359/PR), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 4003029-08.2013.8.26.0269 - Busca e Apreensão - Veículos - MARIA MARTENIUK DE OLIVEIRA - GEVANIR
RODRIGUES DE ALMEIDA - - LEANDRO PAES DE ALMEIDA - Vistos. Determinado que fosse indicado o endereço do réu
Gevanir para cumprimento do mandado de busca e apreensão e posterior citação dos réus, o autor quedou-se inerte, conforme
certidão de fls. 81. Fica caracterizado o abandono do processo, de modo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Libere-se as restrições
efetuadas via Renajud. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO ROLIM
NASTRI, FILIPE RAMPONI HACHIGUTI (OAB 328566/SP)
Processo 4003174-64.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - José dos Santos Machado - BV
Financeira Grupo Votorantim - - Banco Itaú S/a - Vistos. 1. Apelação de fls. 133/137: apresente a apelante BV Financeira nova
cópia da guia e filipeta relativa ao preparo (fls. 138), de modo que não venham sobrepostas, a fim de que seja possível aferir
seu correto recolhimento. Prazo para a providência: cinco dias, sob pena de deserção. 2. Apelações de fls. 142/143 e de fls.
147/152: recebo-as nos efeitos devolutivo e suspensivo, por se encontrarem presentes os requisitos objetivos e subjetivos a sua
interposição, em especial sua tempestividade. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. 3. Anoto que o cálculo
relativo ao preparo (fls. 132) encontra-se incorreto, uma vez que foi efetuado sobre o valor atribuído à causa, quando deveria
ter sido efetuado sobre o valor da condenação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4003462-12.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Danielle Caroline Custódio Alciati - Gilberto
Antonio de Oliveira - Vistos. Pág. 51: como o peticionário elegeu via inadequada para dedução da pretensão da assistida,
deverá propor nova ação, utilizando-se da mesma provisão, desta feita sem as impropriedades anteriormente identificadas.
Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 51. Nada mais sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 4004065-85.2013.8.26.0269 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Christiano Kira - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Certifico e dou fé que, conforme determinação de pág. 56, os
autos da execução de título extrajudicial nº 1677/05 foram desarquivados e se encontram à disposição das partes em cartório
para cumprimento da aludida decisão. Nada Mais. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI
(OAB 98089/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 4004105-67.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCELO KEIJI UEMURA - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls.
97/101. Sem prejuízo, designo audiência preliminar (art. 331 do CPC) para o dia 21 de maio p.f., às 14:00 horas, intimandose as partes na pessoa de seus Procuradores. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), THIAGO VIEIRA BASTOS MARTINS (OAB 275802/SP)
Processo 4004304-89.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Itaú Unibanco SA - Labclin Laboratório
de Análises Clínicas Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré LABCLIN LABORATÓRIO
DE ANALISES CLÍNICAS LTDA. a pagar ao autor ITAÚ UNIBANCO S/A a importância de R$130.781,34, corrigida a partir da
propositura da ação, com juros de 12% ao ano, contados a partir da citação. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado,
prossiga-se na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, até final satisfação do débito. P.R.I.C. - ADV: MONICA LUISA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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