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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 6

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

6

251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000263-98.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - Itaú Unibanco S/A Fls. 144/250: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Fls. 251/266: Ciência da interposição do Agravo de
Instrumento. Fls. 267/269: Ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento (liminar concedida para suspender
os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso). - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000264-83.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - GALLU PNEUS LTDA VISTOS Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de quinze (15) dias, nos termos da Lei nº 11232 de 22/12/2005, efetuar
o pagamento do débito, sob pena de incorrer ao pagamento da multa de 10%(dez por cento). Decorrido o prazo legal sem o
pagamento, fixo os honorários do advogado em 10% do total do débito. Caso se concretize a penhora sem a localização do
executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo,
mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.Após, intime-se o executado(a) para que, querendo, no
prazo legal, apresente impugnação. Quanto ao distribuidor a providência cabe ao autor. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000283-89.2014.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MARIÂNGELA MARQUESI COSTA ROQUE - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se
na Imprensa Oficial. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000306-35.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - VISTOS
1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias
do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a
determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito
à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o
cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial,
sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como
requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador
do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo
a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o
Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a
penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu
advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se
à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual
prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as
cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil.
7- Intimem-se. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1000321-04.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FÁTIMA ELIETI VICENTE
- VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES
(OAB 294151/SP)
Processo 1000389-51.2014.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - PAULO ROBERTO MAXIMIANO
DA SILVA - CLUBE NÁUTICO ALICE HABIB SAHÃO - Fls. 12/30: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV:
MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), ANDRÉA BERTOLLI (OAB 167787/SP)
Processo 1000432-85.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAO HÉLIO SHELIGA
- RENAULT DO BRASIL S/A e outro - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), JULIANA SANTOS VILELA (OAB
234477/SP)
Processo 1000615-56.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RODRIGO PEREIRA
LEITE - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 63/95: Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1000666-67.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Complemente o autor a diligência do oficial de justiça (foi depositado R$ 27,18, o valor correto seria R$ 33,84). - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000873-66.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou apresente-a em cartório para
a expedição de carta ou mandado de citação, bem como complemente a diligência do oficial de justiça (foi depositado R$
27,18, diligência para Iacanga R$ 40,59) - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO
FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1000875-36.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO AMÉRICA DE IBITINGA LTDA - Providencie o(a)
autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou apresente-a em cartório para a expedição de carta ou mandado
de citação. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1000880-58.2014.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Liminar - FLÁVIO DE GODOY - VISTOS FLÁVIO DE
GODOY impetrou mandado de segurança contra ato do Ilustríssimo Sargento da Base da Polícia Ambiental - Orlando Lúcio
de Souza Reato, em virtude da apreensão dos seus equipamentos de pesca (barco e motor), em face de infração ambiental
(fls.18), ocorrida no dia 03 de setembro de 2013, realizada pelos Policiais Militares Ambientais da Comarca de Ibitinga-SP. A
competência para processar e julgar mandado de segurança é definida em função da qualificação e da hierarquia da autoridade
pública, sendo no caso o CBRN de Bauru-SP, responsável pelas infrações cometidas na Comarca de Ibitinga-SP. Diante do
exposto, declara este juízo a sua incompetência, absoluta, para conhecer e julgar o processo. Remetam-se os autos a Comarca
de Bauru-SP. Proceda-se às anotações de praxe. Int. Ib - ADV: ALEXANDRE ZUCCA ABRAHÃO (OAB 261546/SP)
Processo 1000886-65.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou apresente-a em cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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