TJSP 25/04/2014 - Pág. 117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
117
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2014
Processo 0000088-58.2014.8.26.0257 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.R. - - K.S.R. - Vistos.
Intimem-se as requerentes, pessoalmente, na pessoa da representante legal, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção, presumindo-se o pagamento integral do débito. Eventual manifestação deverá ocorrer na pessoa do advogado.
Após a manifestação ou decorridos “in albis”, abra-se vista ao MP. SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
MANDADO DE INTIMAÇÃO. Dilig. e int. - ADV: LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP)
Processo 0000150-98.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.M. - Vistos. Dou por
emendada a inicial. Diante da natureza da ação, valor da causa e documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). À míngua de elementos suficientes
para o convencimento do Juízo, fixo os alimentos provisórios devido ao(s) filho(s) menor(es), em 1/3 (um terço) do salário
mínimo, a partir da citação ou recebimento do ofício pelo(a) empregador(a), caso haja informação nos autos. Cumpra-se a
Portaria nº 02/2007, desta Comarca, remetendo-se os autos ao Setor de Mediação para designação de audiência prévia para
tentativa de conciliação para o dia 12 DE MAIO DE 2014, ÀS 13H30, a ser realizada no Fórum local. Cite-se e intimem-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. CONSIGNE-SE QUE O
PRAZO PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, CASO
NÃO HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação, remetam-se os autos ao Ministério Público e, após, voltem conclusos
para homologação. Infrutífera a conciliação, ou na hipótese de não comparecimento do(a) requerido(a), nos termos do § 1º, do
art. 214, aguarde-se o prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da audiência designada. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dil. Int. e ciência ao MP. ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 0000159-60.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - M.S.S. - V.A.A. - - J.H.S. Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito,
nos termos do art. 269, III, CPC. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se, desde logo,
o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, os quais arbitro em 100%, nos termos do
convênio Defensoria Pública-OAB, cód. 206 atuação total. Fica consignado que o/a certidão não será objeto de impressão e
encarte nestes autos, devendo o interessado proceder à consulta processual e visualização do documento para impressão
e providências, acessando o site: www.tjsp.jus.br, aba “Advogado”, item “Habilite-se Serviços Eletrônicos”. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000170-60.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000170) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.M.C.S. G.I.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Nos termos do art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se
pelo prazo de 6 meses. Decorridos, não sendo requerida a execução, ao arquivo com as formalidades legais. Int. - ADV: SILVIO
CÉSAR CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 300554/SP), SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP)
Processo 0000175-14.2014.8.26.0257 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.C. - S.C.C. - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Com a
manifestação ou decorridos “in albis”, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000189-95.2014.8.26.0257 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.S. - A.L. - Vistos.
Aguarde-se provocação da interessada, por 30 dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARTA LUCIA
BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP)
Processo 0000192-50.2014.8.26.0257 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.G.S.S. - J.R.S.C. - Vistos. Fls.21: homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando resolvido o mérito com fundamento
no artigo 269, III do CPC. Decreto o divórcio do casal com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal/88. A autora
voltará a usar o nome de solteira, ou seja, PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA. Não há bens a serem partilhados. Homologo a
desistência do prazo recursal expressada pelas partes a fls. 21. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Custas, na forma da lei, ressalvados os benefícios da assistência judiciária. Expeça-se mandado de averbação, constando
expressamente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a patrona do requerente para proceder à visualização
e impressão do mandado para as providências necessárias à averbação, através do site: www.tjsp.jus.br.. Deverá o serviço de
registro civil competente enviar a este Juízo via da certidão de casamento devidamente averbada. P.R.I.C. - ADV: ANTÔNIO
WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 0000212-41.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Sebastiao Rodrigues da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se o patrono do autor acerca do ofício apresentado pelo Dir de Franca
informando que o medicamento já encontra à disposição do autor, devendo o mesmo dirigir-se a Secretaria Municial de Ipuã a
fim de proceder sua retirada. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000243-61.2014.8.26.0257 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.G.S. e outro - Vistos.
Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Diante da natureza da ação, valor da causa e documentação juntada com
a inicial, somadas às disposições contidas no art. 7º, inciso III da Lei nº 11.608/03, defiro os benefícios da Assistência Judiciária
e do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Fls.16: dou por emendada a inicial. Retifique-se o polo ativo
para constar o nome da menor Bruna Luíza da Silva Lopes. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 19 e defiro os
alimentos provisórios no valor de R$ 300,00 reais mensais, devidos a partir da citação. Cumpra-se a Portaria nº 02/2007, desta
Comarca, remetendo-se os autos ao Setor de Mediação para designação de audiência prévia para tentativa de conciliação para
o dia 05 DE MAIO DE 2014, às 15H30, a ser realizada no Fórum local. CITE-SE ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE, por mandado os residentes na Comarca, e por carta A.R.
os de fora, CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA
DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação, remetam-se os autos ao
Ministério Público e, após, voltem conclusos para homologação. Infrutífera a conciliação, ou na hipótese de não comparecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º