TJSP 25/04/2014 - Pág. 1182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1182
especial que apresentou contestação (fls. 87/88), impugnando a pretensão da autora em adquirir a propriedade integral dos
bens adquiridos na constância da união e apresentando negativa geral em relação aso demais fatos Réplica (fls. 90/91). As
partes foram intimadas para a especificação de provas (fls. 92), sendo que a autora pleiteou a produção de prova testemunhal,
depoimento pessoal do réu, bem como prova documental (fls. 97) e o réu informou que não pretende produzir outras provas
(fls. 98). O réu foi citado pessoalmente (fls. 114) e não apresentou contestação (fls. 115). A autora pleiteou pela decretação da
revelia do réu (fls. 122). Foi proferido despacho saneador, deferindo a oitiva de testemunhas arroladas pela autora (fls. 124).
Foi cessada a curadoria especial, diante da citação pessoal do réu (fls. 129). Durante a audiência de instrução e julgamento
compareceu apenas a patrona da autora, sendo que foi deferido o prazo de trinta dias para apresentação por escrito das
declarações das testemunhas (fls. 143). A autora informou que não existem bens a partilhar (fls. 144) e reiterou o pedido de
oitiva das testemunhas em juízo. Anteriormente, foi ajuizada ação cautelar de separação de corpos que foi julgada procedente. É
o relatório. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2014 às 15h30min para a oitiva da testemunha
arrolada pela autora. Intime-se a testemunha residente nesta Comarca e expeça-se carta precatória para a oitiva da testemunha
residente na Comarca de Suzano. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 0015835-95.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015835) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Organizaçao
Mogiana de Educaçao e Cultura S/s Ltda - Omec - Eloisa Bezerra de Souza - Manifeste-se a autora sobre as informações
obtidas junto ao Bacenjud que seguem anexas. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0015868-22.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015868) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Osni de Oliveira Fernanda Badini de Oliveira e outro - Fls. 139/144: manifeste-se o autor e a ré Fernanda. - ADV: NÚRIA FRANCISCA SALVAT
VALLE (OAB 192686/SP), VINICIUS ARRIVETTE (OAB 290696/SP)
Processo 0015921-08.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Lucimara Moreno Sanches - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro
a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD, cujo recibo de protocolamento segue anexo. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES
(OAB 27262/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), ROGÉRIO SILVA FONSECA (OAB 166448/SP), DAIL
ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP)
Processo 0015921-08.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Lucimara Moreno Sanches - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo (R$ 27,44),
procedi ao desbloqueio. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP), ROGÉRIO SILVA FONSECA (OAB
166448/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 0016853-88.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016853) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Pedro Henrique da Cunha Melo - - João Paulo Cunha Melo - - Ana Carolina da Cunha Melo
- - DOMITILIA BATISTA DA CUNHA MELO - - Maria Beatriz Melo Vitale - - Ivan Lorena Vitale Junior - Vistos. Cumpra-se o quanto
ordenado a fls. 86. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0016853-88.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016853) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Pedro Henrique da Cunha Melo - - João Paulo Cunha Melo - - Ana Carolina da Cunha Melo
- - DOMITILIA BATISTA DA CUNHA MELO - - Maria Beatriz Melo Vitale - - Ivan Lorena Vitale Junior - Para que o requerente
recolha as diligências do Oficial de Justiça para citação dos herdeiros nos endereços indicados às fls. 70 (Av. Helio Borenstein,
nº 2010, Vila Oliveira, M. Cruzes e Rua Adolpho Figueiredo Rodrigues, nº 997, Jd. Aracy, Mogi das Cruzes) - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0017073-18.2013.8.26.0361 - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Cdhu - Regineuza da Silva Miranda - Fls. 15: expeça-se
mandado de reintegração de posse, desde já deferida a ordem de arrombamento e a força policial. Os bens deixados no local
serão considerados abandonados, com a consequente perda da propriedade pela ré, com fundamento no art. 1.275, III do
Código Civil. Sem prejuízo, designo o dia 06 de maio p.f., para cumprimento da diligência, com saída às 14:00 horas, da Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO BARROS
DE MIRANDA (OAB 207613/SP), CLÁUDIA KUBOTSU DE GODOI (OAB 300761/SP)
Processo 0017458-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017458) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Auclésio Ranieri e outro - Maria Cecilia da Cruz - Deixo de acolher os embargos de declaração por ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), EUCLYDES APARECIDO
MARTINS (OAB 212943/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 0018535-44.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018535) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Bradesco S/A - Radical Comercio Importaçao e Exportaçao Ltda e outro - Vistos. Fls. 105: indefiro a
expedição do ofício, visto que a promoção de diligências em busca do devedor ou de seus bens não é função precípua do Juízo,
ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior brevidade e independentemente de solicitação
judicial. Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis, não bastando a simples alegação,
mesmo porque órgãos públicos como o CRI, o Distribuidor Judicial e a Prefeitura Municipal não estão impedidos de prestar
informações relativas a seus registros, cuja eventual recusa ou desatendimento deverá ser escorreitamente demonstrada pela
parte. Ademais, nos dias de hoje, há diversos órgãos para consulta, como a Internet e a lista telefônica “web”. Este Juízo tem
deferido diligências específicas, inclusive para efeito de obtenção de dados junto a órgãos públicos, a fim de atenuar a muitas
vezes penosa tarefa do credor. Entretanto, no respeitante à diligência em foco, não vê como subverter as regras para facilitar o
cumprimento de ônus processual do(a) autor(a). No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0018708-78.2006.8.26.0361 (361.01.2006.018708) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Diante da ausência
de garantia, deixo de analisar a impugnação e fls. 458/460. Expeça-se mandado de penhora. Intime-se. - ADV: FELIPE SORDI
MACEDO (OAB 341712/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0018770-45.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018770) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Itau Unibanco S/A - Wna Planejamentos Estrategicos e Recursos Humanos Ltda Me e outros - Vistos. Diante
da manifestação retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0019125-26.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Marco Antonio Espinhel Me - Hovhannes Burunzuzian
- Fls. 120: defiro a expedição de certidão, mediante o prévio recolhimento das despesas. No mais, providencie o Exequente
a indicação de bens. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), JORGE
JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º