TJSP 25/04/2014 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1402
levantamento em favor da parte autora/exequente, CENTRAL CALÇADOS LTDA. EPP, relativamente ao valor total depositado
a fls. 143 por força da penhora “on line” de fls. 138/v (R$ 1.758,33), a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo
levantamento, observando-se que a parte executada deixou de fazer qualquer manifestação nestes autos a respeito da penhora
em apreço, segundo a certidão de fls. 166 e observando-se que o advogado da parte exequente, Dr. Adilson Alexandre Miani,
possui poderes para receber (fls. 08). Sem prejuízo, após a parte exequente providenciar o levantamento da quantia, que deverá
ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, inclusive
com o apontamento do cálculo atualizado do débito, deduzindo-se da quantia o valor integral a ser levantado (e corrigido). No
silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. OBS: Retirar Mandado de Levantamento. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004910-87.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004910) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Industria de
Equipamentos Mecanicos Monte Alto Ltda Epp - Jair Ferreira Sa Silva - - Marcia Carvalho de Figueiredo da Silva e outro Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, diante do decurso de impugnação pela parte requerida. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0006607-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006607) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Marka Veiculos Ltda Carlos Ferraz de Arruda - Vistos. 1) Proceda-se ao necessário no sistema informatizado, para o fim de EXCLUIR a anotação
de suspensão do processo, certificando-se. 2) A taxa judiciária foi recolhida (fls. 54/55). 3) Assim, defiro o pedido feito a fls.
53. Proceda o Escrivão à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada, CARLOS FERRAZ DE ARRUDA, no
sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 53/56 - R$
3.076,00), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625-7, do Banco
do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela
comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96,
editora Magister). 4) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada através do
CORREIO (carta com A.R.), para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no artigo
475-J, §1º, do CPC. Observo que deverá ser providenciado o prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas postais. 5)
Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o exequente para se manifestar, em termos
de prosseguimento do feito. Int. OBS: Manifeste-se a parte requerente diante do BACEN negativo juntado as fls. 58/59 verso. ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP)
Processo 0007172-73.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007172) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Mussato e
Francolin Ltda Epp - Marta Nogueira Campos - Vistos. 1) Fls. 135/136: necessária, antes, a intimação da parte executada. Assim,
INTIME a parte EXECUTADA para que indique a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, onde se encontra o fogão couraçado
branco da marca Dako, que foi objeto de penhora e adjudicação em favor da parte exequente, sob pena de incidir em multa de
até 20% do valor atualizado do débito em execução por infringência ao artigo 600, incisos II e III, do Código de Processo Civil,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível
na própria execução (CPC, 601, “caput”). Consigno que este Juízo poderá relevar a pena, se o(a) devedor(a) se comprometer
a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida
principal, juros, despesas e honorários advocatícios (CPC, 601, par. único). 2) Sem prejuízo, proceda à nova constatação dos
bens que guarnecem a residência da parte executada, relacionando-os, ficando autorizados, desde já, ordem de arrombamento
e auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Com a juntada do mandado aos autos, decorrido o
prazo legal, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 3000300-20.2013.8.26.0368 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Isabel Cristina da Silva - Aline Cristina
Barbosa - Vistos. Fls. 36: a sentença de fls. 33 transitou em julgado, segundo nos dá conta a certidão de fls. 34. Destarte, diga
a parte autora se houve o cumprimento integral do acordo de fls. 29/30. Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP),
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 3000439-69.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sigueo Murishita
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerente diante da contestação juntada às fls. 172/183 pela
parte requerida. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 3001994-24.2013.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.L.B. - V.A.B. - Manifeste-se a
parte requerente diante certidão da oficiala de justiça, informando que deixou de citar e intimar Vagner Alves de Brito, sendo
informada por sua mãe, que o mesmo mudou-se e ela não soube especificar seu endereço. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO
(OAB 213084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2014
Processo 0000284-20.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000284) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Wanderlei
Antonio dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Fls. 185: certifique a serventia se a sentença de fls.
174/176 transitou, efetivamente, em julgado. Nesta hipótese, intime-se a parte autora a informar se o INSS restabeleceu seu
benefício previdenciário em conformidade com o determinado na sentença em apreço. Em caso positivo, deverá a parte autora
apresentar, junto com a notícia supra, o cálculo atualizado do débito. Tanto que apresentado o cálculo do débito dos atrasados,
pela parte autora, CITE-SE o INSS para, querendo, ofertar Embargos nos termos do art. 730 do CPC (30 dias para embargar),
sob as penas da Lei. 2) Fls. 187: aguarde-se o acesso ao sistema mencionado no ofício de fls. 187, para fins de requisitar os
honorários do perito. Int. OBS: Trânsito em julgado: 11/02/2014, manifeste-se a parte autora nos termos do r. despacho retro.
- ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB
276678/SP)
Processo 0000493-52.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tamaru Comércio e Representação de
Ferramentas Ltda - Rebralto Redutores Ltda Epp - Vistos. Reza o artigo 745-A, do Código de Processo Civil que “no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.” O reconhecimento do débito e
o pedido de parcelamento respectivo, dessarte, devem partir do próprio devedor/executado. Diante disso, como o processo
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