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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 - Página 1421

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TJSP 25/04/2014 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1638

1421

vista haver decorrido o prazo e o executado não efetuou o pagamento do feito. - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB
143716/SP), DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 3001071-92.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Mauricio José Pinatti - - Fabiana Cristina Scatolin Pinatti - Vistos. Fls. 44: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência de
Monte Aprazível, para informar se a hipoteca registrada sob nº 10 da matrícula 8.776 foi quitada para posterior baixa e penhora,
encaminhando a cópia da matrícula juntada a fls. 45/48. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 3001077-02.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Miguel Lima Junior Empresa Claro Sa - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 56/61, tempestivamente apresentada, em ambos
os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO II, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), PAULA ANDRESSA
DE OLIVEIRA (OAB 262837/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 3001121-21.2013.8.26.0369 - Exibição - Liminar - José Antonio de Faria - Vistos. Recebo a apelação interposta
pelo autor a fls. 58/67, tempestivamente apresentada, apenas do efeito devolutivo (art. 520, IV do Código de Processo Civil). Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: WALTER
LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 3001347-26.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria do Carmo Oliveira
- Vistos. Recebo a apelação interposta pela autora a fls. 81/85, tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos. As
contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO,
observadas as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB
178318/SP)
Processo 3001365-47.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Ferreira Lara - Vistos.
Recebo a apelação interposta pelo réu às fls. 84/86, tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos. As contrarrazões,
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, observadas as
formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP), SUZI
CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 3001385-38.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Alves
Moreira - Vistos. Diante a decisão de fls. 144 e da comprovação do recolhimento do preparo e porte de remessa e retorno,
recebo a apelação interposta pela autora a fls. 99/117, tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, observando
as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP)
Processo 3001527-42.2013.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mauricio Jose Pinatti - - Fabiana Cristina Scatolin Pinatti - Banco Bradesco S.A - Vistos. A demanda revisional apontada
na inicial foi aforada pelos embargantes antes do manejo da demanda executiva, lá se discutindo, entre outros contratos, a
cédula de crédito bancário que fomenta a execução forçada. Há, pois, fundada possibilidade de decisões conflitantes, razão
por que a continência há de ser reconhecida, tal como postulado pelos embargantes e recomendado pelo egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo no julgamento do agravo interposto contra a decisão de fl. 226, conforme impresso anexo. Em razão de a
demanda revisional ter sido despachada em primeiro lugar, prevento está o juízo da 2ª Vara desta Comarca. Ante o exposto, por
reconhecer a continência destes embargos com a pretérita demanda revisional, remetam-se os autos à 2ª Vara desta Comarca,
a fim de que sejam apensados ao processo nº 0002433-83.2013.8.26.0369. Façam-se as devidas e necessárias anotações no
sistema. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 3001561-17.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Liminar - Iraci Lourenço da Silva - Fazenda Pública do
Município de Monte Aprazível e outro - Vistos. Especifiquem as partes e justifiquem, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir
prova oral em audiência de instrução, indicando, de forma clara e precisa, a finalidade do que visam a demonstrar, à luz das
alegações de fato controvertidas, advertidas de que o silêncio, a falta de indicação da finalidade da prova oral, ou mero protesto
genérico de provas (já realizado na inicial e na contestação), implicará anuência com o julgamento do feito no estado em que se
encontra e preclusão probatória. Sem prejuízo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP), MARCELO MASCARO (OAB
230875/SP)
Processo 3001566-39.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos
Rosa - - Acácio Ferreira Filho - - Marco Aurelio Vidotti Flores - Banco do Brasil S/A - Vistos. O processo está suspenso, conforme
decisão de fls. 115. Aguarde-se a decisão dos recursos. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP)
Processo 3001569-91.2013.8.26.0369 - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Clodomir
Rezetti ME - Fernando Henrique Ferrari Marques - Vistos. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando
exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção (art. 511
do CPC). Fl. 40: Razão assiste ao impugnado. Conforme certidão de fls. 36, o impugnante não recolheu o preparo e o porte de
remessa e retorno. Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 37 e julgo deserta a apelação interposta pelo autor a fls.
33/35. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 3001676-38.2013.8.26.0369 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M.D.S. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão de menor, movida por MARCIA DOMINGAS DA SILVA em face de
IRANILDO FELIX MELO, ratificando a liminar concedida, de modo a dar efetividade ao ato realizado anteriormente, calhando
mencionar tratar-se de medida cautelar satisfativa, descabendo a interposição da ação principal. Deixo de condenar o réu no
pagamento das custas e despesas processuais, em razão da ausência de resistência injustificada ao pedido. Fixo os honorários
advocatícios ao procurador nomeado de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão. Transitada em
julgado, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades legais. PRIC. - ADV: ELAINE APARECIDA GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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