TJSP 25/04/2014 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
197
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2014/009033-2 dirigi-me ao endereço: rua Francisco Weiss Júnior e, diligênciei
por toda a sua extensão, não localizando o imóvel de número 1575 na Vila Progresso, como no Jd Nova Era, informei-me com
moradores do bairro e Andressa Maria de Moura Almeida não é conhecida no local, assim sendo, deixei de CITAR a executada
e devolvo mandado em cartório. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga , 15 de abril de 2014. Número de Atos: Diligência
realizada - R$ 13,59 - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1001665-18.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
- FUNCEF - Andresa Maria de Moura Almeida - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente acerca da certidão do
oficial de justiça informando cumprimento negativo ao mandado de citação, penhora e avaliação r. juntado. Nada Mais. - ADV:
RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1002037-64.2014.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PRIME
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE ITAPETININGA LTDA ME - - FASCOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOSE APARECIDO DO NASCIMENTO - 1. O presente pedido é embasado no juízo possessório, em ação de Reintegração de
Posse, onde não se perquire discutir o domínio da coisa, mas apenas o restabelecimento do bem. 2. Comprovada regularmente
a existência da posse pelos requerentes no que tange ao bem (cf. fls. 27/29) e, sendo a mesma intentada no período de ano
e dia do esbulho (atentando-se que a testemunha ouvida em Juízo afirmou que no momento da aquisição da posse do imóvel,
ou seja, em 13 de outubro de 2013, não havia nenhum barraco de madeira no local fl. 50), é cabível o deferimento da medida
pleiteada. 3. Concedo a liminar, expedindo-se o competente mandado, reintegrando os requerentes na posse do bem. Após,
intime-se o réu, na forma da lei. 4. Desde já, defiro as prerrogativas do artigo 172, do Código de Processo Civil e reforço policial,
se necessário. 5. Providenciem os requerentes o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. Com o
recolhimento, expeça-se o necessário. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP), ALINE ALEIXO HUNGRIA (OAB
122515/SP)
Processo 1002227-27.2014.8.26.0269 - Monitória - Cheque - MARCIO AURELIO RABELO ORSI - JOÃO ROBERTO
QUEIROZ - Determino que o autor: a) instrua a petição inicial com o título de crédito referido; e b) traga aos autos cópia de sua
última declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Prazo: 10
dias. - ADV: DANIELA CRISTINA URBANI (OAB 308272/SP)
Processo 1002233-34.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Juliano Tsukamoto Ramacioti
- Banco do Brasil - - Ativos S/A Cia Securitizadora de Créditos Financeiros - 1. Defiro ao requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. 2. Para concessão da tutela antecipada exige-se prova inequívoca do direito que deseja antecipar e
verossimilhança da alegação, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inc. I, do
CPC), inocorrente in casu, à míngua de maiores elementos no tocante à extensão da ventilada restrição interna, questão
complexa que depende de dilação probatória. Ademais, a convocação do requerido não poderá gerar, em tese, a consumação
do dano que se busca evitar com o pedido de antecipação de tutela. Neste sentido: “A antecipação de tutela sem audiência
da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para consumação
do dano que se pretende evitar” (RT. 764/221). Posto isto, não há falar na imediata concessão da tutela antecipada, sendo,
recomendável, no caso, a oitiva da parte contrária. 3. Citem-se os requeridos, consignando-se as advertências legais. - ADV:
ALEX VENDRAMETO MARTINS (OAB 228962/SP)
Processo 1002235-04.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Itauto Veículos Ltda - Glen
Edgar Wilke - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo e não havendo pagamento, penhorem-se e avaliem-se tantos bens quantos forem necessários para satisfação
do débito, intimando-se o(a) executado(a). Consigne-se no mandado que se for efetuado o pagamento integral do débito no
prazo supramencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Intime(m)se, ainda, o(a) executado(a) de que poderá, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), contados da juntada aos autos do mandado
de citação (1ª via), oferecer embargos (art. 745 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 1002266-24.2014.8.26.0269 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - RAQUEL PANAGIOTA GKIONIS - CRISSANTI GKIONIS - AÍLTON PROTÁSIO DE ALMEIDA - 1. Determino que as requerentes providenciem o recolhimento das
custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. No mesmo prazo, deverão prestar caução no
valor equivalente a três meses de aluguel para apreciação do pedido liminar. - ADV: ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB
119002/SP), ROSAMARIA AGUIAR DE CAMPOS (OAB 136455/SP)
Processo 1002269-76.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Gabrielle de Fatima
Pinto Soares - Roberto Lera - Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido, consignando-se as
advertências legais. - ADV: HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP)
Processo 1002271-46.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Simone Aparecida Silva - Fonseca
Oliveira & Cia. Ltda - Simone Aparecida Silva - Determino que a embargante providencie o recolhimento das custas processuais,
nos termos do art. 4º, inc. I da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de 10 dias. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/
SP), SIMONE APARECIDA SILVA (OAB 280698/SP)
Processo 1002273-16.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA - Esclareça o autor o motivo pelo qual ajuizou a presente
ação nesta comarca, porquanto o requerido tem domicílio em São Miguel Arcanjo. Prazo: 5 dias. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 4001107-29.2013.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vandreia Maria de
Meira Bueno Me - Ante o exposto, rejeito os embargos do requerido e julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno
direito, o título executivo judicial, consistente no valor de R$ 58.057,79 (cinquenta e oito mil e cinquenta e sete reais e setenta e
nove centavos), corrigidos monetariamente desde a propositura da ação e incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir
da citação. Condeno a embargante/requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. PRI. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4002618-62.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - NILTON JOSÉ RODRIGUES - Pesquise a serventia junto ao Renajud informações sobre a existência de veículos
registrados em nome do(a) executado(a). - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4002920-91.2013.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Lourdes Conceição Pereira Gomes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente acerca da devolução da precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º