TJSP 25/04/2014 - Pág. 2220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
2220
da mandado de averbação em 5 dias. - ADV: PAULO ANTONIO ROSSI JUNIOR (OAB 209243/SP), DANIELA CORREIA TONOLLI
(OAB 238607/SP)
Processo 4002871-08.2013.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.M.S. - P.A.S. - Providencie, a requerente, Srª
Vanda Solange Moura Santos, a vinda neste Cartório, a fim de assinar o Termo de Curatela Definitivo de: Protilia Alves Santos,
expedido em seu favor. - ADV: VALTER WRIGHT (OAB 71125/SP), WASHINGTON TORRES DE OLIVEIRA (OAB 97923/SP)
Processo 4003493-87.2013.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.C.O. - A.C.O. - - V.B.O.
- Vistos. Em que pese o lapso da serventia em não verificar o atual endereço da corré Adriana, informado a fls. 18, quando da
expedição do mandado copiado a fls. 31, observo que o réu Vagne também não foi localizado. Assim, dê-se baixa na pauta, da
audiência designada a fls. 24 , consoante certidão lançada a fls. 35, e remetam-se os autos ao Ministério Público, tendo em vista
as provas especificadas, pela autora, a fls. 29. Intime-se. - ADV: ELISEU CASTRO ROCHA (OAB 155599/SP)
Processo 4003909-55.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.G.S. - A.P.G.O. - C.C.O. - Fls.
52/53: indefiro a expedição de novo mandado. No prazo de 10 dias traga a autora elementos que justifiquem seu pedido. Anoto
ainda que a citação com hora certa é levada a efeito, quanto o Oficial verifica a ocultação. Intime-se. - ADV: ALEX CASSIANO
POLEZER (OAB 282474/SP)
Processo 4004508-91.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.V.J.M. - W.M.S. - Vistos. Diante
das diligências negativas, certificadas as fls. 31 e 32, dê-se baixa, na pauta, da audiência designada a fls. 26. No mais, no
prazo de quinze (15) dias, manifeste o autor, em termos de prosseguimento, informando, em igual prazo, seu endereço e do
demandado. Regularizados, cite-se o requerido, para os termos da presente ação, intime-o dos alimentos provisórios, fixados a
fls. 26, que são devidos a partir da citação, bem como, advertindo-o de que o prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa
sobre essa, caso queira, terá como termo inicial o da juntada aos autos, da prova de recebimento (artigos 285 e 319, do CPC.).
Certificado o decurso do prazo para o requerente manifestar, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RANGEL BORI
(OAB 243055/SP)
Processo 4004532-22.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Fixação - E.D.A.C. - - M.E.D.A.C. - E.F.C. - Vistos. Fls.
19: apresentem os autores cópia da sentença ou certidão de objeto e pé. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: RICHARDSON DE
SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 4005139-35.2013.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Família - R.O.V. - - L.C.S.M. - Vistos. Expeça-se certidão de
honorários, no máximo legal da tabela, à patrona nomeada às fls 05. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM
(OAB 203402/SP)
Processo 4005757-77.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.V.F.C.H. - - Y.V.F.C.H. - E.C.H.
- Vistos. Manifeste-se o réu quanto ao pedido de desistência formulado a fl. 45. O silêncio implicará em concordância tácita.
Intime-se. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), CRISTINA FERNANDES RIBEIRO (OAB 251013/SP)
Processo 4006616-93.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.B. - M.S.Q. - Vistos. Fls. 17/18: indefiro.
Cabe à parte tal providência. Concedo o prazo de 30 dias para juntada do documento solicitado pelo Ministério Público. Intimese. - ADV: DOLORES MARIA DE ARAUJO (OAB 126093/SP)
Processo 4006684-43.2013.8.26.0477 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.N.S. - E.Z.P. - Fls.
25: indefiro a expedição de novo mandado. No prazo de 10 dias traga o autor elementos que justifiquem seu pedido. Anoto ainda
que a citação com hora certa é levada a efeito, quanto o Oficial verifica a ocultação. Intime-se. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA
(OAB 262488/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2014
Processo 1000673-15.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.S.S. - L.S.S. - A.C.S. - VISTOS. Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 11, como emenda a inicial. Providencie a Serventia as anotações de
praxe. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais. Concedo ao Senhor Oficial de
Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI
CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 1001496-86.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.L. - G.L.H.P. - - S.L.L.P. VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 14, como emenda a inicial. Providencie a Serventia
as anotações de praxe. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais. Concedo
ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: JOSÉ
CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1001730-68.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.F. - B.F.L.S. - VISTOS. Anote-se a não
intervenção do Ministério Público. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a), para os termos da inicial,
com as advertências legais. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º,
do referido codex. Int. - ADV: NILO NÓBREGA DOS SANTOS (OAB 250797/SP), JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB 263060/
SP), LEANDRO BARBOSA SOUSA (OAB 262406/SP), WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP)
Processo 1001802-55.2014.8.26.0477 - Outras medidas provisionais - Família - E.C.N.C. - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, para nos termos da cota ministerial de fls. 20/21, o requerido
passe a visitar sua filha em finais de semana alternados, aos sábados ou domingos, no horário das 11:00 até às 18:00 hs, sem
pernoites, em razão da pouca idade da menor. Expeça-se o necessário. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da
inicial, com as advertências legais, no endereço supra citado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência
os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. - ADV: SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP)
Processo 1002056-28.2014.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Oferta - M.A.S. - N.T.V. - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. Recebo a petição de fls. 21/22 como emenda a inicial para que a ação passe a constar apenas como Regulamentação
de Visitas. Anote-se. Defiro a liminar para que o requerente possa efetuar as visitas da forma indicada pelo M.P. A fls. 23.
Expeça-se o necessário. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço
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