TJSP 25/04/2014 - Pág. 36 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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Wanderley Hoshino e outro - Fls. 84/86: Por ora, os autores deverão corrigir o pólo passivo e identificar, com levantamento
topográfico, a área objeto do alegado esbulho, diante do que informaram às fls. 66 e verso. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA
MENEZES (OAB 216280/SP)
Processo 0004552-27.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004552) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.R.O.S. e outro - Fls.
50/51v e 54: Diante da inércia do exequente, que foi intimado na pessoa de sua representante legal para dar seguimento ao
feito, demonstrando total desinteresse pela causa, ressaltando, ainda, que o feito encontra-se paralisado há cinco meses (fls.
43), impõe-se a extinção do feito. Portanto, diante da contumaz inércia do exequente, impõe-se a extinção do feito. Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, e § 1º, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RUGGERO
DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 0004931-94.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004931) - Procedimento Ordinário - Concessão - Jose Quintilhano de
Borba - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 70/71: Diante da concordância do autor com os cálculos de fls. 59
apresentados pelo réu, homologo-os, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Requisitem-se os valores e aguarde-se
por 90 dias o depósito. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE
CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 0004963-36.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004963) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Luci Aparecida Nunes de Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 91: Oficie-se, com urgência, nos
termos do acordo entre as partes. Int. (Expedidos os Oficios) - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP), WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0004967-10.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004967) - Usucapião - Propriedade - Taurus Empreendimentos
Comerciais Civis e Agrícolas Ltda - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 238.2014/000739-4 dirigi-me ao endereço indicado em 20/03/14, mas não localizei o confrontante,
e que, em 21/03/14, em trânsito no antigo Barracão Tanaka e Silva, no Bairro Sorocamirim Rogério, CITEI o confrontante MARIO
DIAS RIBEIRO, de todo o teor do referido mandado, dando-lhe ciência e entregando-lhe contrafé, que recebeu, exarando o
ciente no verso do mandado. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR a esposa do confrontante, Sra. Izaltina Nunes Ribeiro, ante a
informação de que ela reside na Estrada da Cachoeira, 12.631, Caucaia do Alto, Cotia e não em Ibiúna. Diante disso, devolvo o r.
mandado em cartório e fico aguardando novas determinações. - ADV: APARECIDO WILSON NONIS (OAB 117814/SP), MARCIA
MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP), MARILDA APARECIDA OCON (OAB 106966/SP), ANTÔNIO CARDOSO
DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), JOSÉ CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP), SANDRO FRANCISCO ALTHEMAN (OAB
213315/SP)
Processo 0005067-91.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005067) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Agromaia Industria
e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Fls. 44/45: O requerimento já foi decidido às fls. 42, item “b”. Ressalto, todavia,
que o que o comunicado veda é o fornecimento de extratos de pesquisa, mas não o fornecimento de certidão ou declaração
(item 1). Int. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0005376-15.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005376) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Dirce de Leonardo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fls. 141/149: Recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
o recurso de apelação interposto pelo réu, com exceção da parte em que foi concedida a antecipação de tutela, cujo recurso é
recebido somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se a autora para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, subam
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CELIA BIONDO
POLOTTO (OAB 279519/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0005436-90.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005436) - Procedimento Ordinário - Edson Pereira de Andrade - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o instituto-réu sobre o interesse da execução invertida.
Prazo: 30 dias. Sem prejuízo da determinação supra, informe o executado se o exequente possui débitos junto ao INSS. Int.
(Manifeste-se o autor sobre o calculo juntado pelo INSS). - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), SERGIO
ALVES LEITE (OAB 225113/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES
Processo 0005570-49.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005570) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Gran Tornese
Incorporações Ltda - Julio Cesar Rodrigues Dantas - Fls. 319: Para análise do pedido, comprove o exequente o recolhimento da
taxa, de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003. Na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV:
ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA (OAB 284761/SP),
VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP)
Processo 0005621-26.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005621) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rolim de Freitas e Cia Ltda - Fls. 52: Expeça-se mandado de penhora, devendo o exequente comprovar o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. Int. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0005910-56.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005910) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Davi
Emanuel Martins das Neves - Fls. 44v: Diante da inércia do requerente, que foi intimado pessoalmente para dar seguimento ao
feito, demonstrando total desinteresse pela causa, ressaltando, ainda, que o feito encontra-se paralisado há seis meses (fls.
26v), impõe-se a extinção do feito. Portanto, diante da contumaz inércia do requerente, impõe-se a extinção do feito. Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, e § 1º, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor correspondente a 60% do
previsto na tabela do convênio DPE/OAB e, na sequência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: MASANOBU HOZONO (OAB 151140/SP)
Processo 0005914-93.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005914) - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.M. - Vistos. Antes de
sentenciar o feito, esclareça o procurador Dr. Ruggero de Jezus Meneghel o seu ingresso no feito haja vista que já há advogado
nomeado para a autora e atuante nos autos nos termos do Convênio DP-OAB, o qual não solicitou sua exclusão como patrono
da autora. Por ora, torno sem efeito o despacho de fls. 48. Int. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP),
MASANOBU HOZONO (OAB 151140/SP)
Processo 0005937-39.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005937) - Procedimento Ordinário - Cheque - L C Hentona Verduras
Me - Salete Aparecida Pereira da Mota Nascimento - Sem preliminares, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução
e julgamento designo o dia 04 de junho de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de dez
(10) dias, sob pena de preclusão, ainda que sejam apresentadas independentes de intimação. Fls. 57/58: Oficie-se. Intimem-se
pessoalmente as partes para comparecer e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. (Expedido Mandado). - ADV: NIVALDO XAVIER DOS
SANTOS (OAB 245237/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
Processo 0006124-47.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006124) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º