TJSP 25/04/2014 - Pág. 826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
826
SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 4004574-57.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael
Henrique da Silva Dantas - Carlos Alberto Souza Andrades e outro - Ante a inércia do exequente, suspenda-se a execução
nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB
253359/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 4004709-69.2013.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução PAULO ENEAS KUHL e outro - BANCO NOSSA CAIXA SA - Recebo o recurso de apelação interposto pelo embargado porque
tempestivo, em seu efeito devolutivo e suspensivo, com o preparo e remessa devidamente recolhidos. Às contrarrazões. Intimese. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP)
Processo 4004784-11.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - José Guido Florindo Catanhede - VALOR
PREPARO = R$232,26. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 4005057-87.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco Itaucard S/A em face de SEBASTIÃO CESAR
ROMEIRO. Aduz o exequente, em síntese, ser credor do executado no valor de R$ 43.522,26 referente à inadimplência do
contrato de empréstimo de alienação fiduciária, tendo como garantia o veículo descrito na inicial. Observa-se que inicialmente
foi distribuída ação como busca e apreensão e após convolada em execução conforme decisão de fls.67/68. Determinada a
citação do executado, não houve sucesso até a presente data porque não recolhido pelo exequente as diligências do oficial de
justiça. É o breve relatório. Passo a fundamentação e decisão. Julgo a lide no estado em que se encontra, nos termos do artigo
329 do Código de Processo Civil. Verificando o trâmite processual, nota-se total desinteresse por parte do autor em promover
diligências e atos que lhe cabiam, abandonando o processo. Concedida a liminar, a mesma não foi efetivada, uma vez que o
bem não foi localizado. Intimado pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão requerida por Execução
de Título Extrajudicial requerida por Banco Itaucard S/A em face de SEBASTIÃO CESAR ROMEIRO, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se a extinção, arquivandose os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 4005057-87.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - VALOR
PREPARO = R$932,65 - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 4005169-56.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - SEBASTIÃO SERVANTE
MINGORANCE e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/011110-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI E INTIMEI MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA
MARTINS, a qual após ouvir a leitura do mandado, ficou ciente, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura no mandado. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO
Processo 4005169-56.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - SEBASTIÃO SERVANTE
MINGORANCE e outro - Esgotados os meios de localização da empresa co-ré NELSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/C LTDA, proceda sua citação e intimação ( audiência designada a fls.46/47) por edital, com prazo de quinze dias. Proceda
a serventia sua publicação com urgência. No mais, aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI
GIANOTTO
Processo 4005288-17.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - MORRO AZUL CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/016560-5, em 05/04/2014, às 15:00 hs, dirigi-me ao endereço: Rua Narciso Jacon, 363, Limeira/SP,
onde INTIMEI os requeridos CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e ANGELA CLÁUDIA PIRES DA SILVA, sendo que ambos
exararam o ciente, recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP),
CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 4005288-17.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - MORRO AZUL CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às
fls.61/63, declarando, com fundamento legal no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, extinta a ação Sumária nesta
fase de execução. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo final estipulado no acordo e se não houver manifestação das
partes em contrário, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Em caso de inadimplência, deverá ser apresentado cálculo do
débito para processamento da nova execução nestes mesmos autos. P. R I. C. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI
(OAB 188688/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 4005436-28.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JHONATA MOREIRA LIMA INTIME-SE a autarquia-ré acima qualificada, para proceder o depósito dos honorários periciais já estipulado no valor de R$
600,00. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 4005633-80.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - DIEGO
JURGENSEN ME - Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MAURICE NAYEF
MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), DIEGO JURGENSEN (OAB 277432/SP)
Processo 4005986-23.2013.8.26.0320 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - MICHAEL DOUGLAS MARTINS - Tendo em vista a citação do réu por hora certa, abra-se vista à Defensoria
Pública. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 4006147-33.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - CASFOR
MARMORES E GRANITOS LTDA. ME e outro - Expeça-se novo mandado para a citação do co-executado ‘Murilo’, no endereço
retro fornecido. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4006291-07.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ BENITO MARRAFON
- - IDA JACON MARRAFON - - SANDRA MARRAFON - - PEDRO LUIS TADEU COPPI - - DANILO MARRAFON COPPI MARQUES ENGENHARIA CONTRUÇÃO LTDA. - Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação ordinária. Proc.
nº 4006291-07.2013. Aos 22 de abril de 2014, às 15:05 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do
Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO
IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presente os autores JOSÉ BENITO
MARRAFON, IDA JACON MARRAFON, SANDRA MARRAFON, PEDRO LUIS TADEU COPPI e DANILO MARRAFON COPPI na
pessoa de seu procurador DR. JOSÉ HENRIQUE PILON e a ré MARQUES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO LTDA na pessoa de
seu procurador DR. CARLOS EDUARDO GAGLIARDI. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito
que: “Frustrada a conciliação, face a aceitação por parte dos autores da intervenção de terceiros na modalidade de chamamento
ao processo, defiro, citando os chamados”. Nada mais. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), CARLOS EDUARDO
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