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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 - Página 963

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TJSP 25/04/2014 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1638

963

Processo 1002877-43.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENEDITO DOS
SANTOS - BANCO PANAMERICANO S/A - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o Autor no prazo de dez (10)
dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HERBERT LUIS VIEGAS DE
SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1002919-92.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - KRISLEY FARIA CHINEN - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 64, manifeste-se o autor em cinco (05) dias. ADV: AIRTON MAGOSSO (OAB 72724/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1002948-45.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Liminar - Moradas Ourinhos II - Contbem Assessoria Contábil
- Vistos. Folhas 74/86: Indefiro, por falta de amparo legal. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: SUELI REGINA DE
ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1002951-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - JAIS BELEM DE OLIVEIRA
NASCIMENTO - SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, digam as partes no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão, se têm provas a produzir
em audiência ou fora dela, justificando-as. Em igual prazo digam as partes expressamente se têm interesse na designação de
audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA
(OAB 202963/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1002970-06.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - DEBORA CRISTINA DUARTE
- Banco Bradesco SA - Sobre a contestação e documentos de fls. 38/68, manifeste-se a autora em dez (10) dias. - ADV:
GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA
(OAB 186718/SP)
Processo 1003003-93.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis S/C Ltda - Diego Graciano da Silva - Vistos. Aguarde-se por cinco dias, conforme requerido
pelo Autor. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1003003-93.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis S/C Ltda - Diego Graciano da Silva - Vistos 1)- Recebo a inicial. 2)- Preenchidas as
formalidades legais (artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69), CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial,
depositando-o em mãos da parte autora, advertindo o depositário de que o veículo deverá permanecer nesta Comarca de
Marília, até o término do prazo previsto para purgação da mora. Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que no prazo
de cinco (05) dias, efetue o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas daquelas vincendas até a data da efetiva purgação
da mora, com os acréscimos contratuais; cientificando-a, ainda, de que poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15)
dias, ambos contados da execução da liminar concedida. 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito. 4)- Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que vier a ser expressamente
declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato de execução da medida liminar concedida.
5)- Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios para a execução da medida.
Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à
execução da medida implicará na extinção do processo. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1003218-69.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - KIMBERLY CLARK BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - Focus Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Vistos. Recebo a inicial.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 652 do CPC), ou então embargar a
execução no prazo de 15 dias (artigo 738 do CPC) ou ainda no mesmo prazo, pagar 30% do valor reclamado, acrescido das
custas e honorários advocatícios, requerendo o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (artigo 745, § único, do CPC). Para o caso de pronto pagamento, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cuja verba será reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo
de 03 dias (artigo 652, § único, do CPC). Int. - ADV: ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP)
Processo 1003218-69.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - KIMBERLY CLARK BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - Focus Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 67, manifeste-se o autor em cinco (05) dias. - ADV: ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP)
Processo 1003302-70.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Josefa da Silva
- Banco BGN S/A - Vistos. Anote-se o Agravo. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Esclareça a
agravante sobre a concessão do efeito suspensivo ao agravo interposto, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP), HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1003513-09.2014.8.26.0344 - Exibição - Provas - Patrícia Simone Campaneri Caffer Rocco - HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Vistos 1)- Recebo a inicial. 2) Defiro os benefícios da JG. Anote-se no SAJ. 3) A concessão da medida
liminar esgotar-se-ia a prestação jurisdicional, motivo porque INDEFIRO-A. 4) Cite-se com as advertências legais. Int.. - ADV:
FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP)
Processo 1003513-09.2014.8.26.0344 - Exibição - Provas - Patrícia Simone Campaneri Caffer Rocco - HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o Autor no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1003523-53.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Mariana Martins Ferreira - Vistos 1)- Recebo a inicial. 2)- Preenchidas as formalidades
legais (artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69), CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o
em mãos da parte autora, advertindo o depositário de que o veículo deverá permanecer nesta Comarca de Marília, até o
término do prazo previsto para purgação da mora. Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que no prazo de cinco
(05) dias, efetue o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas daquelas vincendas até a data da efetiva purgação da mora,
com os acréscimos contratuais; cientificando-a, ainda, de que poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias,
ambos contados da execução da liminar concedida. 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito. 4)- Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que vier a ser expressamente
declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato de execução da medida liminar concedida.
5)- Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios para a execução da medida.
Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à
execução da medida implicará na extinção do processo. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003523-53.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Mariana Martins Ferreira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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