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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 - Página 1567

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TJSP 28/04/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1639

1567

constituída como depositária, nos termos do artigo 659, § 5º, do CPC. 2. Após a intimação, proceda a serventia o registro “on
line” da penhora (fl.261), com oportuna intimação da exequente, na pessoa de seu advogado, a efetuar o recolhimento da taxa
respectiva. 3. No que tange à certidão para fins de averbação junto ao ofício imobiliário, necessário o prévio recolhimento da
taxa devida, a cargo da exequente. Após recolhida a taxa, expeça-se certidão, para os fins do artigo 615-A do CPC, certidão
esta que deverá ser retirada, em cartório, pela exequente ou seu advogado. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB
141795/SP), RUI BORGES DA SILVA (OAB 78609/SP), OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 0004524-57.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004524) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Melo
Lemes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Fls. 165/166: diante da concordância da parte autora com os
cálculos apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação
de fls. 145/148 (data da conta para fins de requisição: 30/08/2013), apresentada nestes autos da ação de Aposentadoria por
Idade ajuizado por Maria Melo Lemes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S.. 2. Requisite-se o pagamento
através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal (R$ 21.839,67) e outro para os honorários
advocatícios (R$ 3.275,95), uma vez o valor do total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os
dados informados pelo INSS (fls. 148), não havendo deduções individuais. Concomitantemente, expeça-se precatória para
intimação do INSS sobre o teor desta decisão, que deverá ser instruída com cópias das requisições de pagamento. 3. Aguardese o pagamento. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0004555-72.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004555) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Vailde do Carmo Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004595-25.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004595) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.Y.S.O. - C.R.O. Processo nº 846/2011 1.Indefiro o pedido de fl.74, uma vez que nestes autos se processa a execução com base no artigo 733
do CPC. 2.Solicite-se informações ao Delegado de Polícia de Igarapava (endereço à fl.59), acerca do cumprimento do mandado
de prisão expedido em desfavor do executado CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA. Instrua-se o ofício com cópia do mandado
de prisão (fl.55) e ofício de fl.66. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004669-79.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004669) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - GILSON BARBOSA DE SOUZA - Requeira o autor, através de seu respectivo patrono, o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o requerido apresentar Contestação nestes autos. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004722-36.2006.8.26.0368 (368.01.2006.004722) - Procedimento Sumário - Abigail Ricco da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos mencionados na petição de fls. 153, que
deverá ser entregue à parte interessada, mediante traslado e recibo nos autos. Após, cumpra a Serventia o despacho de fls.
145. Int. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0004726-78.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004726) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Central
Calcados e Confeccoes Ltda - Fernanda Izilda Bueno - Proc. nº 1913/2003 1.Fl.181: Tendo em vista o valor da taxa recolhida,
proceda a serventia o acesso ao BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada. Caso resulte
frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intime-se a exequente a providenciar o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se pessoalmente a executada sobre a penhora, representada
pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observado o disposto no artigo 475-L do CPC. 2. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se a exequente, inclusive
sobre a adjudicação de fl.115. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOAO VENERI (OAB 80411/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004726-78.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004726) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Central
Calcados e Confeccoes Ltda - Fernanda Izilda Bueno - A exequente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimada
sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de
Valores, sistema BACENJUD, fls. 184 dos autos, que resultou frutífero e procedeu ao bloqueio no valor de R$256,17. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOAO VENERI (OAB 80411/SP)
Processo 0004932-92.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004932) - Procedimento Ordinário - Otavio Scardelato - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção do feito (artigo 269, inciso I, segunda
figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma vez que a parte requerente é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 0004962-20.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004962) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Antonio
Lazaro do Prado - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Institutoréu às fls. 203/212, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0005004-98.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005004) - Execução de Título Extrajudicial - Madeu e Costa Ltda Janete Aparecida Cunha Garcia - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar os
depósitos das taxas respectivas para acesso aos sistemas BACENJUD e RENAJUD - código 434-1, no valor de R$11,00, para
cada qual. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0005104-53.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005104) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Fugini Alimentos Ltda - - Auro Mineli - - Cristina Massae Fugita Abraão - Banco Santander Sa - - Viacao Rn Ltda Epp - Proc. nº
897/2011 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A (fls.137/150), em seus regulares
efeitos de direito. 2. Às contrarrazões. 3. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou
sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do
Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: ADRIANO
TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0005123-93.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005123) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Miro Ltda - Fabio de Campos - Proc. nº 926/2010 Fls.98/99: 1.INTIME-SE pessoalmente o executado FÁBIO
DE CAMPOS a indicar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de não o fazendo, sua atitude ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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