TJSP 28/04/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
2018
PROCESSO :0002797-84.2014.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: CARLOS EDUARDO VITORINO SIQUEIRA
REQDO
: João Batista do carmo Santos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002798-69.2014.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luiz Carlos Pacheco
REQDO
: ELTON APARECIDO SANTOS BOCACELI
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001481-19.2014.8.26.0445
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M.H.R.N.
ADVOGADO : 188829/SP - Azeli Darlene Pelogia
REQDA
: A.N.
VARA:1° VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA AMERICANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2014
Processo 0000530-86.2007.8.26.0445 (445.01.2007.000530) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Suely Keiko Itami da Fonseca - - José Galvão da Fonseca
- Vistos. Diante da recusa dos executados em efetuar o pagamento dos honorários da perita judicial, mantenho o valor atribuído
pelo oficial de justiça. Fls. 205/206: Defiro. Providencie a serventia contato com a empresa leiloeira, para designação de dia e
hora, confecção do edital e divulgação da praça do imóvel penhorado. Int. - ADV: RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB
218148/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR)
Processo 0000530-86.2007.8.26.0445 (445.01.2007.000530) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Suely Keiko Itami da Fonseca e outro - Recolher taxa para
publicação do edital R$ 512,68 (3662 caracteres) - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR), RODRIGO
CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP)
Processo 0000530-86.2007.8.26.0445 (445.01.2007.000530) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Caixa
de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Suely Keiko Itami da Fonseca - - José Galvão da Fonseca - Oficio
de fls. 215: inicio da Primeira praça em 13/06/2014 às 10h30 minutos e encerramento rm 16/06/2014 às 10h30min. Não havendo
lance igual ou superior o valor da avaliação nos 03 primeiros dias, seguir-se-á sem interrupção a SEGUNDA PRAÇA que se
encerrará em 10/07/2014 ás 10h30min - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR), RODRIGO CANINEO
AMADOR BUENO (OAB 218148/SP)
Processo 0000598-60.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000598) - Procedimento Ordinário - Bancários - Ana Neves - Banco
Itaucard Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI (OAB 305230/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), FABIANO TOLEDO
REIS SOUZA (OAB 88985/MG)
Processo 0000653-74.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000653) - Monitória - Duplicata - Rcg Industria Metallurgica Ltda - Serpa
& Serpa Policar Ltda - (XX) Ciência acerca da certidão de fls. 69 (pesquisa INFOJUD) (XX) Manifeste-se o autor/exequente em
termos de prosseguimento. Sob pena de arquivamento. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 0000754-82.2011.8.26.0445 (445.01.2011.000754) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Neide
Ernandes Barbosa - Sindicato dos Trabalhadores Nas Ind Metalúrgicas Mecân e Mat Elétr Pinda Mor Cesar Roseira - Posto
isso, julgo procedente o pedido indenizatório formulado por NEIDE ERNANDES BARBOSA e condeno o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E MATERIAIS ELÉTRICOS DE PINDAMONHANGABA,
MOREIRA CÉSAR E ROSEIRA a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente
desde a citação, incidindo, ainda, juros moratório de 1% ao mês, também a partir da citação, tudo em observância ao quanto
disposto no artigo 406 do Código Civil de 2002 e artigo 161§ 1º do Código Tributário Nacional. Por força da sucumbência, arcará
o réu, ainda, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação atualizado.
P.R.I.C. Pindamonhangaba, 07 de março de 2014 - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), ALISON MONTOANI
FONSECA (OAB 269160/SP), DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP)
Processo 0000754-82.2011.8.26.0445 (445.01.2011.000754) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Neide
Ernandes Barbosa - Sindicato dos Trabalhadores Nas Ind Metalúrgicas Mecân e Mat Elétr Pinda Mor Cesar Roseira - Em caso
de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$365,75, conforme planilha de cálculo retro, bem como
porte de remessa e retorno no importe de R$29,50 por volume (feito com 02 volumes). - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB
262383/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP)
Processo 0000787-04.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000787) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Alex Sander Fernando de Souza - Giovana Rodrigues - Pelo exposto, inexistente o interesse de agir, na modalidade adequação,
declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI e art. 295, inciso III, todos do Código
de Processo Civil. CONDENO o autor no pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, arbitrados em 10%
do valor da causa. Evidenciada a gratuidade fica suspenso o pagamento. PRIC - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB
249076/SP), CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º