TJSP 29/04/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
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será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção.
Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste. Intime-se. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1003105-56.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira SAEAN - Maria Lucia da Silva - Vistos. Compulsando os autos, verifico que há divergência entre o nome da executada que
consta no título executivo e o nome que consta no acordo juntado às fls. 11/12. Isto posto, esclareça a exequente a divergência
apresentada. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para tanto. Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1003118-55.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira SAEAN - ARTUR ALVES CARNEIRO - Vistos. RECEBO como emenda à Certidão de Dívida Ativa nos termos do art. 2º §8º da
Lei 6.830/80. Proceda a z. Serventia as alterações necessárias junto ao SAJ. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes
e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 792 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o
vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio,
será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção.
Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1003309-03.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - SIRLEI
MARIA DE MORAES - O aviso de recebimento de fls. 16 não foi assinado pela pessoa da executada, portanto para se evitar
nulidade nos autos e após serem recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de citação nos termos do despacho
de fls. 9/11. Intime-se. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 1003309-03.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - SIRLEI
MARIA DE MORAES - Ante o exposto, Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública autora e JULGO EXTINTO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil e
no artigo 26, da Lei 6830/80. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se
o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,22 de abril de 2014. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/
SP)
Processo 1003322-02.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - IRTEL
TELEFONIA E ELETRICIDADE LTDA - Vistos. Antes de apreciar o pleito de citação por edital, considerando que o endereço
da executada situa-se em zona rural, cite-se o mesmo por Oficial de Justiça, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°,
do CPC, nos termos do despacho de fls. 03/05. Expeça-se mandado. Com o retorno do mandado, manifeste-se a exequente.
Caso a autora não tenha recolhido as diligências do Sr. Oficial de Justiça, deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 1003324-69.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Carvalho
e Roberto Veiculos LTDA - - ALLAN MOREIRA DE CARVALHO - - JOSE CARLOS APARECIDO ROBERTO - O aviso de
recebimento de fls. 25 não foi assinado pela pessoa do executado, portanto para se evitar nulidade nos autos, expeça-se
carta precatória de citação nos termos do despacho de fls. 8/10. Após ser disponibilizada, o exequente deverá distribuí-la e
comprovar nos autos. A citação dos demais executados restou negativa, conforme aviso de recebimento de fls. 21 e 23, expeçase mandado de citação nos termos do Despacho supracitado. Recolham-se as diligências necessárias. - ADV: MOARA SOARES
PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 1003324-69.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Carvalho
e Roberto Veiculos LTDA - - ALLAN MOREIRA DE CARVALHO - - JOSE CARLOS APARECIDO ROBERTO - Tendo em vista
a disponibilização pela Receita Federal de sistema informatizado de acesso à banco de dados, denominado INFOJUD, bem
como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e. TJSP, determino a pesquisa dos endereços dos executados, por meio do
respectivo sistema. Juntada a resposta, intime-se a exequente para a devida manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Artur
Nogueira, 22 de abril de 2014. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 1003331-61.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - WESLEY
CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA - Ante o exposto, Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública autora e JULGO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil e no artigo 26, da Lei 6830/80. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da
tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,24 de abril de 2014. - ADV: MOARA SOARES
PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 1003340-23.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - JOSE
DA CRUZ ANDRADE - O aviso de recebimento de fls. 18 não foi assinado pela pessoa do executado, portanto para se evitar
nulidade nos autos, expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de fls. 11/13. Recolha as diligências necessárias.
Intime-se. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 1003340-23.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - JOSE
DA CRUZ ANDRADE - O aviso de recebimento de fls. 18 não foi assinado pela pessoa do executado, portanto para se evitar
nulidade nos autos, expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de fls. 11/13. Recolha as diligências necessárias. ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 1003341-08.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - LAUDEMIR
CORREA DA SILVA - Manifeste-se o requerente a respeito do AR negativo de fls. 13. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB
255800/SP)
Processo 1003343-75.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - GERALDO
EMBOAVA - Manifeste-se o requerente a respeito do AR negativo de fls. 14. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/
SP)
Processo 1003361-96.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - CELIO
APARECIDO DA SILVA - Processo suspenso por decisão judicial. 180 dias. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/
SP)
Processo 1003384-42.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Teka
Tecelagem Kuehnrich S/A - Vistos. Diante do informado às fls. 63, manifeste-se o executado no prazo de 10 (dez) dias. Com
o decurso do prazo, manifeste-se a exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP), KÁTIA HENDRINA WEIERS KREPSKY (OAB 13179/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º