TJSP 29/04/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
1998
Processo 0010221-31.2013.8.26.0602 (060.22.0130.010221) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Patricia Carvalho dos Santos e outros - Em face da notícia do pagamento do débito executado, conforme petição de fl. 57,
bem como da manifestação do Ministério Público de fl. 59, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso
I, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela
ao Advogado da Exequente, expedindo-se a certidão de honorários, conforme provisão de fl. 05. Dê-se ciência ao MP e ao
advogado. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV: ANTENOR JOSE BELLINI FILHO
(OAB 80513/SP)
Processo 0010300-10.2013.8.26.0602 (060.22.0130.010300) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- P.H.A.B. - A.B.J. - Em face da notícia do pagamento do débito executado, conforme informado a fl. 97, bem como diante da
manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Concedo às
partes os benefícios da justiça gratuita. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifiquese o trânsito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV: FLAVIO MISUMI WATANABE (OAB 187243/SP), SHOBEI WATANABE (OAB
132389/SP), JOELMA LOPES NASCIMENTO (OAB 296162/SP), MILENA SAYURI HEBITA IKEDA (OAB 312400/SP)
Processo 0012883-02.2012.8.26.0602 (602.01.2012.012883) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.G.N.F. - B.A.F. Certifico e dou fé que expedi ofício de alimentos, conforme cópia(s) que segue(m), sendo que deixo referido(s) documento(s) à
disposição no sistema SAJ5 para impressão pelo(a) advogado(a) - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/
SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP)
Processo 0014575-36.2012.8.26.0602 (602.01.2012.014575) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.A. - Em face da notícia
do pagamento do débito executado, conforme informado a fl. 87, bem como diante da manifestação do Ministério Público,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. RPI.
Sorocaba, 25 de abril de 2014. - ADV: REGINALDO FRANCA PAZ (OAB 46416/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/
SP)
Processo 0016019-41.2011.8.26.0602 (602.01.2011.016019) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.M.M. e outros - R.M.M.
- Realizada a consulta junto ao Bacen-Jud, não houve a localização de valores a serem bloqueados. Digam os exequentes
quanto ao prosseguimento. Int. - ADV: ANDREIA PEREIRA DA SILVA (OAB 151993/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/
SP)
Processo 0016887-82.2012.8.26.0602 (602.01.2012.016887) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.J.B. - Em face da
notícia do pagamento do débito executado, conforme informado a fl. 55, bem como diante do recibo de fl. 56 e da manifestação
do Ministério Público, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Desnecessária a expedição
de contramandado de prisão, uma vez que já houve a expedição de alvará de soltura a fl. 32, e posteriormente não houve
nova decretação de prisão. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das
partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV: JAIR FERREIRA DUARTE NETO (OAB
286174/SP)
Processo 0017310-42.2012.8.26.0602 (602.01.2012.017310) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- R.A.V.N. - E.A.N. - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, O ACORDO DE FLS. 73/76, pelo qual as partes
acima nomeadas se compõem e acordam o pagamento do débito alimentar, conforme lá estipulado e estabelecem direito e
obrigações. Expeça-se o MLJ determinado a fl. 71, se ainda não expedido. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Dê-se ciência ao MP e aos
advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV: SORAIA CRISTINA
STREANI FAKHREDINE (OAB 186989/SP), ANTONIO RENATO RAMOS (OAB 247586/SP), MARIA INES CARDOSO DA SILVA
(OAB 96042/SP), JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP)
Processo 0019170-44.2013.8.26.0602 (060.22.0130.019170) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Ludmilla de Oliveira Cerasi - Wilson Rafael Barreto Cerasi - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, A
PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 89/91, DEVIDAMENTE ACEITA PELA EXEQUENTE A FL. 99, pelo qual as partes acima
nomeadas se compõem e acordam o pagamento parcelado do débito alimentar, conforme lá estipulado e estabelecem direito
e obrigações. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Concedo às
partes os benefícios da justiça gratuita. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se
o trânsito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV: DENISE CRISTINA INOUE (OAB 278568/SP), PATRICIA CRISTINA DE BARROS
PADOVANI (OAB 199459/SP), LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 0019785-68.2012.8.26.0602 (602.01.2012.019785) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.S.S. - C.S. Realizada a consulta junto ao Bacen-Jud, não houve a localização de valores a serem bloqueados. Diga a exequente quanto ao
prosseguimento. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA (OAB 168775/SP), CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/
SP), MANOEL SOARES DA SILVA (OAB 85120/SP)
Processo 0020545-80.2013.8.26.0602 (060.22.0130.020545) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cristiano de Assis Lins - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, O ACORDO DE FLS. 31/32, pelo
qual as partes acima nomeadas se compõem e acordam o pagamento do débito alimentar, conforme lá estipulado e estabelecem
direito e obrigações. Revogo o decreto prisional de fl. 29, sendo desnecessária expedição de contramandado de prisão, uma
vez que o mandado não fora expedido. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, inciso III
do CPC. Arbitro os honorários em 100% da tabela, expedindo-se certidão de honorários ao Advogado, conforme provisão de fl.
10. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Dê-se ciência ao MP e ao advogado das partes. Efetivada a intimação,
certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV: JOSE ARMINDO BESSORNIA (OAB 137580/SP)
Processo 0020853-53.2012.8.26.0602 (602.01.2012.020853) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Aparecida Marta Gomes - Adalgisa Moreira Cavalcanti - - Elena Moreira - - Hilda Moreira - - Getulio Moreira - - Isaura de
Paula Moreira - Fl. 110: defiro os pedidos. Façam-se as pesquisas junto aos Sistemas Informatizados visando a localização de
endereço das co-requeridas e expeça-se o necessário. - ADV: APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP), JULIANA SILVA
CONDOTTO DUMONT (OAB 278444/SP), FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 283034/SP)
Processo 0021607-97.2009.8.26.0602 (602.01.2009.021607) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S. e outro - A.M.S.
- Em face da notícia do pagamento do débito executado, conforme petição do Advogado dos Exequentes de fl. 178, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Ressalte-se que, diante da declaração de fl. 179, assinada
pela representante legal dos Exequentes, eventual execução dos demais débitos em atraso deverão ser objeto de ação
própria. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela
aos Advogados das partes, expedindo-se certidão de honorários. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a
intimação, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV: VITOR HENRIQUE DUARTE (OAB 254602/SP), CÉSAR
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