Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 29/04/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1640

2025

DA PAIXÃO BEZERRA - Decio Martins Dias - Replicar a contestação - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP),
DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP)
Processo 1003043-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - *Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1003361-69.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Moinho Reisa Ltda. - Vistos. Fls.37: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, devendo a autora se manifestar
acerca da certidão do Oficial de Justiça que informa que os réus são desconhecidos no local, informando, se o caso, quem são
os ocupantes do imóvel. Int. - ADV: CARLA RACY CURI MAKUL (OAB 143951/SP)
Processo 1003782-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - MARIA ZULINA DA COSTA Vistos. Mantenho a decisão de fls. 45, decorrido o prazo para recurso, redistribua-se os autos conforme determinado. Int. - ADV:
MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1003835-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - JOSÉ DE PAULA OLIVEIRA e outro - Vistos.
Fls. 49/52: Promova a serventia as anotações necessárias quanto ao número do CPF da co-autora no sistema de dados do
Tribunal. Compulsando os autos, verifico que os autores já haviam apresentado os documentos da situação cadastral junto ao
Receita Federal, contudo, os mesmos não comprovam as condições de necessitados, para o quê concedo o derradeiro prazo de
cinco dias, para juntada, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1004010-34.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Panorama - Vistos. Diante do recolhimento das custas pertinentes,recebo a petição de fls. 113/117 como aditamento a inicial.
Anote-se. Citem-se os réus, por mandado para prestação de contas ou contestar no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1005301-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empreitada - MARIVALDO JOSÉ CASSIMIRO - Ante o
exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse
recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo.(preparo R$
3.416,54) - ADV: LUIZ CARLOS PERES (OAB 60448/SP)
Processo 1005667-11.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o autor.
Cumprida a liminar, cite-se o réu, que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da
dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado
desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69,
com redação dada pela Lei nº 10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da
medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça.
Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a
Súmula 92 do STJ: “A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo
automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir
referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça. Defiro, também, os benefícios do artigo 172 do CPC.
Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005753-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ROBSON CASTELÃO
ANDRADE - Vistos. Fls. 29/38: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porquê, não cabe embargos
de declaração, uma vez que se trata de decisão interlocutória, certo que, o art. 535 dispõe que “Cabem embargos de
declaração quando: I- houver na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição”.Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO oposto pelo autor. Contudo, diante dos documentos apresentados (fls.31/38), tornem para apreciação do pedido
da gratuidade e apreciação da tutela com urgência. Int. - ADV: ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO (OAB 161905/SP)
Processo 1005753-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ROBSON CASTELÃO
ANDRADE - Vistos. Diante dos documentos apresentados (fls. 31/38), defiro a autora os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando que o seu nome seja excluído dos cadastros dos órgãos de proteção
ao crédito em face do valor cobrado pelo réu. Analisando os autos, observo que o autor nega ter firmado com o réu qualquer
contrato. Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que há inúmeros casos semelhantes
ao do autor, onde ficou constatada a realização de contrato por fraudadores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante,
porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos ao autor. Neste sentido, já decidiu o E. Primeiro Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo: “Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em central de restrições de órgão de
proteção ao crédito, constitui meio de coação, cerceando o acesso ao sistema financeiro, que se de um lado proporciona a
defesa de propriedade dos bancos, por outro tolera a violação a outros direitos individuais previstos no art. 5º da CF (Ag. In. Nº
708.391-2, 10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT 736/268-270).” Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA
para que o SERASA e o SCPC suspendam a veiculação do nome do autor das listas de restrição ao crédito, com relação à
presente dívida, sob pena de sob pena de multa diária de R$1.000,00. Oficiem-se, devendo o autor promover a retirada e
encaminhamento em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada. Cite-se, pois, o réu, que
deverá juntar com a contestação, cópias dos contratos que informa ter o autor firmado. Int. - ADV: ALEXANDRE DEL BUONI
SERRANO (OAB 161905/SP)
Processo 1005940-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JOÃO RICARDO IVERS - Vistos.
Diante do recolhimento das custas, citem-se para os atos e termos da ação com as advertências legais. Int. - ADV: WAGNER
EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1006198-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - ISABEL SIPRIANO PENA
e outros - Vistos. Fls. 142: A certidão vintenária deverá atestar a existência de ações possessórias em andamento. Contudo,
se os promoventes desejam encartar certidões dos processos extintos, deverão solicitar diretamente ao juízo corregedor do
Distribuidor. Int. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1007348-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - S.C.C.P. e outros *Manifeste-se sobre a certidão do Oficial - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MAURICIO CARLOS DA
SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1007406-19.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Intime-se o autor a atribuir correto valor à causa bem como recolher a diferenças das custas processuais, devendo observar
a Lei 11.608/03. Prazo de 48 horas, pena de indeferimento. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo