TJSP 29/04/2014 - Pág. 494 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
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a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000236-02.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Raimunda Rodrigues do Nascimento - Claro
S.A. - Isto posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei
1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000237-84.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Valdir Vicente Ribeiro - Claro S.A. - Isto posto,
julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000238-69.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Mariluce de Souza - Claro S.A. - Isto posto,
julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000239-54.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Luiz Paulo Dutra - Claro S.A. - Isto posto, julgo
improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000241-24.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Francisco Erilton França Ricarte - Claro S.A.
- Isto posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei
1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000242-09.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Paulo de Souza Santos - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000243-91.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Rafael Vicente - Claro S.A. - Isto posto, julgo
improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000244-76.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Eladio Mendes Lima - Claro S.A. - Isto posto,
julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000245-61.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - José de Paula da Silva Filho - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000246-46.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Otacilio Jose de Sousa - Claro S.A. - Isto posto,
julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000247-31.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Ivonilzo Soares Leite Sá - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000248-16.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Lucineia de Brito Rodrigues - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000249-98.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Edilson Rodrigues de Jesus - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000250-83.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Roberto de Souza Ribeiro - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0000251-68.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Andrea Donizeti Machanoscki Lopes - Claro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º