TJSP 30/04/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
1524
foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto,
com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo (CPC, art. 267, I), condenando o autor no pagamento de eventuais custas em aberto, de que não for isento. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. Após, arquivem-se com as cautelas de costume. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB
177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1009104-32.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - M
JR COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA. - - Miraneide Rosa Oliveira - Ao interessado depositar as custas para diligencias junto ao
sistema Bacenjud, observando-se que o valor é por cada consulta de CPF/CNPJ . - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB
63227/SP)
Processo 1009128-60.2013.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wolney Gonzaga de Salles
- Município de Mogi das Cruzes - * FLS. 75/81: Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB
164180/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), LOURDES NEIDE DOS SANTOS (OAB 218102/SP)
Processo 1009158-95.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - JANETE RODRIGUES CASSIANO e outro - 1Fls.38: Defiro. Reitere-se o ofício à CEF, conforme requerido. 2- Intime(m)-se. - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/
SP)
Processo 1009638-73.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Sebastião Aparecido da
Fonseca - Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por Sebastião Aparecido da Fonseca em face de ‘Banco Itaucard S/A, ambos
acima identificados, por meio da qual se pretende a revisão de contrato de crédito bancário. Foi determinada a emenda da
inicial, inclusive, para cumprimento do art. 285-B do CPC. O autor não cumpriu integralmente a determinação. É o relatório.
DECIDO. É o caso de indeferimento da inicial. De fato, a parte ativa, devidamente intimada para que emendasse sua petição,
não o fez. Isso porque, segundo consta do art. 285-B do CPC, “nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes
de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações
contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso
deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados”. Assim, ajuizada demanda que tenha por objeto a discussão de
dívidas acima discriminadas, caberá à parte ativa identificar, com precisão, o valor que pretende controverter, informando qual
seria a parcela incontroversa. Com isso, veda-se o comum pleito de revisão genérica, afirmando-se a necessidade de respeito
ao princípio da boa-fé objetiva na execução dos contratos, na medida em que se exige comportamento ativo do contratante
que, ainda que inconformado, continua cooperando para o fim desejado pela avença. Esse dever de respeito à boa-fé vem
consubstanciada, também, pelo parágrafo único deste novo art. 285-B. Isso porque cabe ao autor-devedor continuar pagando o
valor incontroverso. Ou seja, é seu ônus demonstrar nos autos que adimpliu ou está a adimplir o valor incontroverso, ainda que
requerida providência junto ao credor, com pedido de emissão de novos boletos ou mesmo com depósito nos autos. A regra é
de direito material e se refere à mora. No caso, como se vê, a parte ativa não discriminou com precisão, em razão de todos os
argumentos de direito mencionados, qual seria o valor específico de cada obrigação controvertida (juros, correção monetária,
multa de mora, tarifas, comissão de permanência etc), além de não ter comprovado pagamento, de algum modo, do valor
incontroverso. Diante do exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 295, inciso VI c.c. art. 284, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art.
267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ativa. P.R.I. (Em caso de recurso exceto por Parte(s) legalmente
isenta(s) ou beneficiária(s) da Assistência Judiciária Gratuita , o valor do preparo, calculado pela aplicação da alíquota de 2%
sobre o valor da causa ou da condenação e atualizado desde a data da distribuição ou da sentença pela Tabela Prática de
Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf
, para o mês deste cálculo, 04/2014, é de R$ 665,22, a ser recolhido na guia GARE Código 230-6, atualizado, se necessário,
pelo próprio Recorrente para o mês do efetivo recolhimento) - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 4000439-10.2012.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid Priscila Campos Alexandre - A autora deverá
retirar o Formal de Partilha. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 4000485-96.2012.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Gyselle Lunardi Fratea - Casa
Bella Mogi Cozinhas Ltda - ME - - Móveis Carraro Ltda - Pág. 274: Para ciência e providências. (O Setor de Contadoria requer
que se traga aos autos comprovantes de pagamento referentes aos cheques de números 0037, 0038, 0039 e 0040, para dar
cumprimento ao r. Despacho de fls. 265/266.) - ADV: RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP), MARCELO DE
CARVALHO BOTTALLO (OAB 99500/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/
SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP)
Processo 4000726-70.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CAMILLO
OLIVEIRA MELLO - Brascom Home Telemarketing Ltda ME - 1- Ante a certidão de decurso de prazo para pagamento, apresente
o exequente planilha atualizada do débito. 2- Intime(m)-se. - ADV: TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP), OSMAR
MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 4001136-31.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Unicard Banco Múltiplo S.A. - Minoru
Kimizuka - * FLS. 56/90: Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), LUIZ
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP), CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2014
Processo 1002531-41.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Afrodizio de Almeida Campos e outro VISTOS. I - A inicial carece de emenda, para que contenha a indicação precisa da forma de exercício da posse. Na ação de
usucapião é indispensável a comprovação da origem e dos caracteres da posse do imóvel usucapiendo, diante da teoria da
substanciação adotada pelo Código de Processo Civil, a qual impõe que na fundamentação do pedido se compreendam a causa
próxima e a causa remota, esta última consistente do fato gerador do direito pretendido, que equivale ao modo de aquisição e
de preservação da posse (TJSP, AI nº 197.675.1-7, 5ª Câm., Rel. Des. Matheus Fontes). Isso significa que compete à parte ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º