TJSP 05/05/2014 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
1390
Cível, AI 1.0016.08.080464-0/001, rel. Des. Duarte de Paula, j. 05.11.2008) “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO
DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA Veículo possui
restrição financeira, o que por si só obsta a transferência do veículo alienado sem autorização do credor - Desnecessidade
da medida - Manutenção da decisão - Contudo, inexiste impedimento para que o Autor providencie, por sua conta e risco
a pretensão almejada. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.” (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, AI 1236750007, rel.
Des. Berenice Marcondes César, j. 10.02.2009) E ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR
DEFERIDA. RÉU E VEÍCULO NÃO LOCALIZADOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO
NO REGISTRO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE APREENSÃO DO BEM PELA AUTORIDADE POLICIAL
EM “BLITZ”. IMPOSSIBILIDADE. É certo que, reservando para si o monopólio da composição da lide, deve o Estado fornecer
aos particulares os meios para exercitar o direito de ação. Porém, não cabe ao Judiciário determinar à polícia que efetue
diligências com o objetivo de, em eventual “”blitz””, apreender o veículo objeto da avença firmada entre as partes. Recurso não
provido. (TJMG, 10ª Câmara Cível, AI 1.0313.08.252846-1/001, rel. Des. Pereira da Silva, j. 03.02.2009) “AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Inadimplemento da obrigação. Busca e
apreensão. Deferimento na forma liminar. Veículo não localizado. Ofício ao Detran para bloqueio de transferência. Inviabilidade.
Possibilidade de anotação do gravame por meio administrativo. Recurso desprovido.” (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, AI
1250164000, rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 03.03.2009) No mais, há mandado de busca e apreensão expedido e ainda
não devolvido pelo Sr. Oficial de Justiça. Aliás, via Central de Mandados e e-mail institucional, intime-se o Sr. Oficial de Justiça
para imediata devolução do mandado devidamente cumprido e certificada a demora. Outrossim, destaco que por inúmeras
vezes a parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito, por não fornecer meios necessários ao cumprimento da
liminar deferida (ver fls. 38, 50, 56 e 59); Fato que demonstra inoportuno e prematuro o pedido de bloqueio. Intime-se. Mogi das
Cruzes, 24 de abril de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0016150-46.2000.8.26.0361 (361.01.2000.016150) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Schenectady Brasil Ltda - Kubota Freios e Equipamentos
Ferroviarios Ltda - Roberto Rudnei da Silva - Ademar Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - Carlos Alberto Kubota
- - Everton Fernandes da Silva - Curador (edital) - Graffics Comércio e Distribuição de Tintas e Revestimentos Ltda. Benedito Ulisses de Melo - - Wilson Ferreira Salgado - - Edivaldo Lopes Matias - - José Leonildo Gomes Cardoso - Paulo
Sérgio Guimarães - (FLS. 1.394) - Vistos. Fls. 1.362 - Ante a irregularidade verificada, defiro a exclusão da habilitação sob
nº 1000483-03.2000.8.26.0361/16 (antigo 361.01.2000.016150-2/000016), em nome de Wilson Ferreira Salgado, uma vez
que idêntica a de nº 1000481-33.2000.8.26.0361/14 (antigo 361.01.2000.016150-9/000014). Certifique-se naqueles autos (nº
1000483-03.2000.8.26.0361/16) quanto à exclusão ora deferida. No mais, expeçam-se ofícios ao 1º CRI e ao Banco do Brasil
S/A - Agência Forum, conforme requerido a fls. 1.375. Com as respostas, manifestem-se o administrador e, após, o Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP),
VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB
97855/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/
SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), RENATA DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 250317/SP), EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 240348/SP), CARLOS EDUARDO AFFONSO
(OAB 223931/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), FLAVIA NUNES FREITAS DOS SANTOS
(OAB 221980/SP), ROBERTO RUDNEI DA SILVA (OAB 167769/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/
SP)
Processo 0016355-55.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016355) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Edilson Mota de Oliveira - Fls. 68 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 64/67), e, com fundamento no art. 792, do C.P.C., suspendo
a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, o qual deverá ser comunicado pelo exequente para
oportuna extinção da execução. Em caso de descumprimento, prossiga-se a execução pelo remanescente do débito. Intimemse. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0016533-14.2006.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Israel do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - (FLS. 254) - Vistos. Tendo em vista a concordância do INSS com os cálculos apresentados pelo autor (fls. 250),
certifique-se o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução. No mais, expeça-se ofício requisitório. Intimemse. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 0016604-45.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016604) - Procedimento Ordinário - Telefonica Telecomunicações de
São Paulo - - VISTA A REQUERENTE: - mandado de levantamento aguardando retirada EM 05 DIAS - após os autos serão
arquivados - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
NEUSA DE PAULA MEIRA (OAB 126142/SP)
Processo 0016804-52.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016804) - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.E.R.R. - Conforme
determinação do juízo, os autos foram desarquivados (decisão retro). Assim, manifestem-se as partes interessadas em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo que, no silêncio, a parte autora será intimada pessoalmente a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/
SP)
Processo 0018066-71.2007.8.26.0361 (361.01.2007.018066) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda SERGIO DE MEDEIROS - ROSA ELIANE GRECCO e outros - (FLS. 312) - Vistos. Fls. 294 e seguintes - Ante o tempo decorrido
providencie o requerente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de dez dias. Após, tornem-me para decisão.
Intimem-se. - ADV: MARIA TERESA DA CRUZ (OAB 69086/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), IDA BEATRIZ DE
CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP)
Processo 0018370-36.2008.8.26.0361 (361.01.2008.018370) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Miki Massui - At Service Engenharia e Construtora Atuarial Ltda e outro - - VISTA AO REQUERENTE: - carta precatória
aguardando retirada pela ré At Service para oitiva de suas testemunha, devendo instrui-la com cópia da inicial, contestações
e réplicas, bem como outras peças que se fizerem necessárias - PRAZO DE 05 DIAS COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO
NESTES AUTOS - no mais aguarde-se audiência designada - ADV: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB
130676/SP), RENATA JULIBONI GARCIA (OAB 138996/SP), GABRIELE WANDALSEN (OAB 162278/SP), ANTONIO MARIA
FERNANDES DA COSTA (OAB 77183/SP), LUIZ HENRIQUE DALMASO (OAB 121020/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI
(OAB 130678/SP)
Processo 0019854-81.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019854) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Neide Maria
Coutinho Rodrigues - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Ante
o trânsito em julgado e nada sendo requerido, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas
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