TJSP 05/05/2014 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
1409
ao outro endereço constante no r. Mandado, situado na Rua José Bonifácio, nº 89 - Centro e aí sendo DEIXEI DE NOTIFICAR
ELIANI DE SOUZA SILVA, uma vez que ela é pessoa totalmente desconhecida no local, razão pela qual devolvo o r. mandado
em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Mogi das Cruzes, 13 de abril de 2014. - ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP)
Processo 1008616-77.2013.8.26.0361 - Notificação - Inadimplemento - J. BIANCHI CONSTRUTORA LTDA. - AO AUTOR:
PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 60 - NEGATIVO - A REQUERIDA É
DESCONHECIDA NO LOCAL. * - ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP)
Processo 1008634-98.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE FRANCISCO
FERRARESSO CONTI e outro - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário, por triplo fundamento. Em primeiro lugar em consideração
à longa pauta de audiência da Vara, de forma que o processamento pelo rito ordinário dará mais agilidade ao feito. Em segundo
lugar porque não há qualquer prejuízo à defesa do réu, pois tal rito, por ser mais amplo, propicia igual possibilidade de defesa.
Em terceiro lugar porque, se as partes assim desejarem, será sempre possível a realização posterior de audiência de conciliação.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY
BATISTA (OAB 305150/SP)
Processo 1008634-98.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE FRANCISCO
FERRARESSO CONTI e outro - HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A e outro - VISTOS. I - Feito redistribuído a este Juízo por
força da arguição de suspeição. II - Esclareça a parte autora o motivo de não ter ajuizado a ação contra a Empresa “Hesa 14
Investimentos Imobiliários Ltda.”, porquanto o contrato de compra e venda foi celebrado com referida empresa cf. Fls. 26/45.
Int. - ADV: GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), KATIA
ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1009205-69.2013.8.26.0361 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cheque - RAIMUNDA SANDRA
FERREIRA - VISTOS. I - Cumpra a serventia o deliberado no Comunicado SPI 16/14. Int. - ADV: DELMIRO APARECIDO GOVEIA
(OAB 91992/SP)
Processo 1009676-85.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 361.2014/008566-9 dirigi-me à Rua José Bonifácio 180, 2º andar, Centro, onde DEIXEI DE CITAR o requerido
em razão de haver-se mudado, há meses, segundo o(a) Sr(a). Francisca Nakamura, que desconhece seu paradeiro, estando,
portanto, em lugar incerto e não sabido. Devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi das
Cruzes, 22 de abril de 2014. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA
(OAB 63746/SP)
Processo 1009676-85.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - AO AUTOR: PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 51 NEGATIVA - O REQUERIDO NÃO FOI ENCONTRADO, MUDOU-SE . * - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/
SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1009700-16.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Compra e Venda - VINICIUS FERNANDES ALVES DOS SANTOS
e outro - VISTOS. Considerando os termos da cota ministerial de fls. 374, 2º parágrafo, para a avaliação dos imóveis nomeio
perito judicial o Sr. Eng. Marcio Monaco Fontes. Proceda-se habilitação, se for o caso. Fixo os honorários periciais provisórios
em R$ 2.000.00. Intime-se a parte autora para providenciar o depósito. Prazo: 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito
para iniciar os trabalhos e entregar o laudo em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOAO EMILIO GALINARI BERTOLUCCI (OAB 99967/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2014
Processo 0005655-49.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liminar - DEBORA STRAZZER DE NOVAIS PEREIRA
- Vistos. Providencie a Serventia o cadastro da executada e seu procurador. I - Após, intime-se a parte devedora para que
efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste
despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237) ou, se o caso, pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
Consigne-se o valor na publicação. Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie:
a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento)
a que alude o art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). Int. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1000498-78.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CIMENTOFORTE COMERCIAL LTDA VISTOS. Fls. 21 - Por ora, tornem à parte exeqüente para observar o rol do artigo 655 do CPC, requerendo o que de direito em
prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP)
Processo 1002271-61.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leorene
Urizzi - VISTOS. Concedo a gratuidade. Anote-se. I - Cite-se o devedor a efetuar o pagamento do montante decorrente da
condenação em quinze dias. Na inércia, formulará o credor requerimento para atos executivos, com nova memória de cálculo,
agora acrescendo ao débito a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1002284-60.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Katia Harumi Hoshino - VISTOS. I Mantenho o indeferimento da gratuidade pelos seus próprios fundamentos. II - Ademais, não fora juntado nenhum documento
novo que comprove o estado de miserabilidade da requerente. III - Não recolhidas as taxas em 48hs, conclusos para extinção.
Int. - ADV: ELISABETE CRUZ (OAB 198612/SP)
Processo 1002313-13.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Rebeca - VISTOS. I - Cumpra-se o despacho de fls.29 ante o recolhimento das taxas. II - Fls.34 - somente para efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º