TJSP 05/05/2014 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
1640
outro - Vistos. I- Recebo o petitório de fls. 66/67, como aditamento à inicial. Anote-se. II- Desentranhe-se a documentação de
fls. 31/44, arquivando em pasta própria, certificando nos autos. III- Citem-se, pessoalmente, com o prazo de quinze (15) dias a
pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes certos, bem como seus cônjuges, se casados forem, observado
que, se o caso, o Oficial de Justiça certificará, circunstanciadamente, eventual confrontante não mencionado pela parte autora.
IV- Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a união, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada um
cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. V- Certifique-se a serventia, eventual distribuição de ação possessória, nos
últimos vinte (20) anos, contra os autores, referente à área usucapienda. VI- Cumpridas as determinações acima dê-se vista
ao Promotor de Justiça. VII- Venham os autos conclusos para análise do manifestado pelo Ministério Público, contestantes,
Fazenda Pública da União, Estado e Município. VIII- Vencida a fase de eventuais requerimentos e, atendidos estes, prosseguirse-á na expedição de edital de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, no prazo de 15 dias a respostas,
com as advertências legais - edital com o prazo de trinta (30) dias. Não deve ser nomeado Curador Especial aos revéis incertos
ou indeterminados. Aos revéis certos, citados por edital, ensejar-se-á a nomeação de Curador Especial. Assim observado,
oficie-se à OAB oportunamente. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003694-54.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003694) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.E.S. e outro - Vistos. Fl.
40: intime-se conforme requerido pelo MP. Int. (OBS. intimação dos requerentes para manifestar sobre a regularização guarda
da menor) - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0003701-67.2010.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.C. - M.V.N.C. - Vistos. Fls. 27/28: trata-se de
contestação protocolizada pela ré MARIA VALDETE NEVES CARDOSO, instruída com documentos. Ao autor para a réplica.
Prazo: 10 (dez) dias. Fls. 35/39: trata-se de reconvenção protocolizada pelo ré MARIA. Distribua-se a por dependência. Anotese (CPC, art. 253, § único). Após, cite-se o autor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para contestar a reconvenção em
quinze dias (art. 316 do CPC). Int. - ADV: MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB
225917/SP)
Processo 0003805-38.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003805) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joaquim Vieira
das Neves - Vistos. Considerando que a renúncia à herança deve, por força do disposto no artigo 1.806 do Código Civil, constar
de instrumento público ou termo judicial, determino a intimação dos herdeiros renunciantes, para, no prazo de dez (10) dias,
comparecerem em Cartório para assinatura do termo de renúncia. O termo deverá ser assinado somente pelos renunciantes ou
pelo Procurador dotado de poderes específicos para o ato. Após, tornem conclusos para sentença de homologação da partilha.
Int. - ADV: RICARDO DAS NEVES ASSUMPÇÃO (OAB 293880/SP)
Processo 0003841-17.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003841) - Interdição - Capacidade - E.C.L. - M.B.L. - “Fls. 75 - J.
Ciência.” - (Mandado de Interdição averbado - comparecer em Cartório para retirar mandado - prazo: 05 dias) - ADV: BENEDITO
APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003867-78.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003867) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Paulo
José Leite - Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido da ação de aposentadoria por invalidez ou auxilio doença ajuizada
por PAULO JOSÉ LEITE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, condenando o autor ao pagamento
dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei
1.060/50. Fixo os honorários do perito nomeado no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) nos termos da Resolução n. 541/2007, do
Conselho de Justiça Federal. Requisite-se o pagamento independentemente do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C. Nova Granada, 23 de abril de 2014. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0003908-79.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003908) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Pierre Anderson de Oliveira - - Pierre Anderson de Oliveira Me - Efetuar o recolhimento da taxa devida, nos
termos fixados - Comunicado SPI nº 306/2013, ou seja, 11,00 (onze reais), por nome (guia FEDTJ-COD.434-1), no prazo de
10 (dez) dias, considerando os termos do Provimento CSM nº 1826/2010 datado de 31/08/2010, publicado no dia 22/10/2010,
para realização do serviço de obtenção de informações junto ao sistema RENAJUD. - ADV: MARCEL SOCCIO MARTINS (OAB
234911/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003919-11.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003919) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dorival Marques das
Neves - Leila Morais Hernandes e outro - Ciência dos autos: fls. 86/88: Ofício da OAB nomeando o Dr. GUSTAVO FERNANDO
CABEÇO, curador especial da confrontante Leila Morais Hernandes; e fls. 89/91: Ofício da OAB nomeando o Dr. JEAN CARLOS
PEREIRA, curador especial do Espólio de Minervina Ferreira; bem como, para apresentarem contestação no prazo legal. ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0003930-06.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003930) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Dolores Aurora da Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a proposta de transação apresentada
pelo INSS. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP)
Processo 0003939-65.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003939) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Evaristo Bianco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se ao perito subscritor do laudo de fls.
128/131, para que responda os quesitos da requerida (fls.135v) em complementação ao laudo apresentado. Após, manifestemse as partes e conclusos para sentença. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003942-25.2009.8.26.0390 (390.01.2009.003942) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar
Deozeles Gil - Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da Implantação do Benefício 32/604.746.805-9, pelo Ofício juntado
às fls. 195/197 e Manifestar-se, em 05 dias, sobre os cálculos do INSS juntado às fls. 199/ 218. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003974-30.2009.8.26.0390 (390.01.2009.003974) - Procedimento Ordinário - Transporte de Pessoas - Camila
Rodrigues de Souzame - Cia Brasileira de Açucar e Álcool - Vistos. Fl. 187/88: expeçam-se ofícios a Usina Vale e Usina
Vertente, conforme requerido. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP), GALBER HENRIQUE
PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 0004082-59.2009.8.26.0390 (390.01.2009.004082) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário José Ricardo Ananias de Souza - Vistos. Fls. 128/131: vista ao agravado, pelo prazo de 10 dias, para apresentar contra-razões
ao agravo retido (§ 2º do art. 523 do CPC). 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV:
DOUGLAS FALCO AGUILAR (OAB 159620/SP)
Processo 0004082-64.2006.8.26.0390 (390.01.2006.004082) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Aline Aparecida de
Souza Amadeu - Vossa Senhoria fica intimada a proceder a devolução dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de busca e apreensão. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0004086-91.2012.8.26.0390 (390.01.2012.004086) - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - Rogerio
Moura Frezarim - Banco Bradesco - - Kfoure & Colar Veiculos - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º