TJSP 05/05/2014 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
202
Intimação da autora para encaminhar a minuta do edital, via email para [email protected], para fins de publicação, no
prazo legal. - ADV: MISAEL NUNES DO NASCIMENTO (OAB 22034/SP)
Processo 0001097-61.2010.8.26.0268 (268.01.2010.001097) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Januaria Nino Soares - Vistos. Fls. 86: DEFIRO. Após recolhimento da respectiva despesa,
expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de fls. 75, no endereço ali constante. DEFIRO, ainda, a pesquisa da
declaração de bens da executada pelo sistema INFOJUD. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001097-61.2010.8.26.0268 (268.01.2010.001097) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa Infojud juntada as fls 90/94, no prazo legal. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001510-35.2014.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOPISTA
RÉGIS BITTENCOURT S/A - Intimação do autor para recolher a diligência do Oficial de Justiça (de 0 a 10km = R$13,59, e a
cada 10km adicionais acrescentar R$6,75, mais R$3,60 de pedágio, se o caso). - ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB
176938/SP), ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP)
Processo 0001594-36.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ESPAÇO COLINA DA SERRA
PARTICIPAÇÕES LTDA ME - LUCIANA MARIA GALVÃO DE ANDRADE LIMA - - LUCIA ROSA DE OLIVEIRA - Trata-se de
reconvenção apresentada pela requerida nos autos n.º 3002358-39.2012.8.26.0268 em trâmite nesta Vara, pelo que, a
reconvenção deve ser autuada nos mesmos autos da ação principal, nos termos do artigo 315, do Código de Processo Civil.
Assim, regularize a serventia a autuação dos presentes autos, mantendo-se sua distribuição e, após, tornem aqueles conclusos
(3002358-39.2012). - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), PAULO ROBERTO MARTINS (OAB 144959/SP)
Processo 0001951-26.2008.8.26.0268 (268.01.2008.001951) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jose Propicio Alves - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Manifestem-se as partes sobre o trânsito em
julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento, no prazo legal. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/
SP), JOSE MIGUEL DE BRITO DO CARMO (OAB 242357/SP)
Processo 0004554-33.2012.8.26.0268 (268.01.2012.004554) - Demarcação / Divisão - Oferta - J.B.R. e outros - Compulsando
os autos verifico que o despacho de fls. 197 foi proferido com incorreção nos itens ‘3’ e ‘4’, pelo que RETIFICO a decisão para
constar: Cite-se os confinantes, os réus em lugares incertos e não sabidos e terceiros interessados, na forma do artigo 954 do
Código de Processo Civil, devendo a parte autora providenciar a minuta do edital. Desnecessária a intimação das Fazendas
Públicas. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. - ADV: ADRIANA SARAIVA DE FREITAS FONSECA (OAB 199287/
SP)
Processo 0005145-92.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005145) - Procedimento Ordinário - Guarda - D.A.D. - 1) Certidão de fls.
47: Alerto a serventia acerca dos cuidados necessários no cumprimento dos processos, a fim de se evitar prejuízo às partes. 2)
Designo audiência de conciliação, a ser realizada por conciliadores cadastrados neste Juízo, para o dia 23 de maio de 2014, às
17:00 horas. - ADV: PAULA VANESSA ARAUJO RAIO (OAB 263196/SP)
Processo 0006271-46.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.D.C. - Fls. 24/25: DEFIRO. Desentranhe-se
o mandado de citação para cumprimento no mesmo endereço, devendo o meirinho ser acompanhado pela autora. Designo
audiência de conciliação com conciliadores cadastrados no juízo para o dia 11.07.14, às 14:30 horas, nos termos do despacho
de fls. 10. Int. - ADV: IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 132740/SP)
Processo 0007839-39.2009.8.26.0268 (268.01.2009.007839) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.D.P. - Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DE LIMA (OAB 212339/SP), MARIA DE
FATIMA DO NASCIMENTO ANTONACCIO (OAB 214759/SP)
Processo 0008375-11.2013.8.26.0268 - Impugnação de Assistência Judiciária - ESPAÇO COLINA DA SERRA
PARTICIPAÇÕES LTDA ME - LUCIANA MARIA GALVÃO DE ANDRADE LIMA - - LUCIA ROSA DE OLIVEIRA - Trata-se de
impugnação à gratuidade de justiça oposta por ESPAÇO COLINA DA SERRA PARTICIPAÇÕES LTDA ME em face de LUCIA
ROSA DE OLIVEIRA e LUCIANA MARIA GALVÃO DE ANDRADE LIMA. Manifestação das impugnadas (fls. 8/14). É o breve
relato. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação merece prosperar. Com efeito, o contrato objeto da demanda versa sobre a
locação do imóvel denominado “Pousada Colina da Serra”. O aluguel contratado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No local,
seria implantada uma clínica de reabilitação de problemas toxicológicos e similares. A parte impugnada afirma na sua peça
inaugural que seriam investidos valores de R$ 63.000,00 a R$ 136.745,00. Nesse contexto, vê-se que as impugnadas possuem
condições de arcar com as custas e despesas processuais. Do exposto, ACOLHO a impugnação e reconsidero a decisão do
item 01 de fls. 73 dos autos principais. Assim, determino à parte autora o recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), PAULO ROBERTO MARTINS (OAB 144959/SP)
Processo 0008380-33.2013.8.26.0268 - Impugnação ao Valor da Causa - LUCIANA MARIA GALVÃO DE ANDRADE LIMA - LUCIA ROSA DE OLIVEIRA - ESPAÇO COLINA DA SERRA PARTICIPAÇÕES LTDA ME - Trata-se de impugnação ao valor da
causa oposta por ESPAÇO COLINA DA SERRA PARTICIPAÇÕES LTDA ME em face de LUCIA ROSA DE OLIVEIRA e LUCIANA
MARIA GALVÃO DE ANDRADE LIMA. Manifestação das impugnadas (fls. 9/13). É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. A
impugnação merece prosperar. Com efeito, o valor da causa merece ser alterado para constar, além dos valores correspondentes
aos 12 meses de locação, os valores pleiteados a título de danos morais e materiais. A autora requer, a título de danos morais,
dez vezes os prejuízos sofridos (R$ 29.366,00), que atingem R$ 293.660,00. Os danos materiais não estão claros na peça
inaugural, pelo que entendo que devem ser fixados em R$ 10.000,00. Do exposto, ACOLHO a impugnação e altero o valor da
causa para R$ 423.660,00. Anote-se. Int. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), PAULO ROBERTO MARTINS
(OAB 144959/SP)
Processo 0009684-67.2013.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FERNANDO
FANCELLI e outro - Sandra Regina D Avanço e outro - Mandado nº: 268.2014/007531-0 Situação: Aguardando Cumprimento
em 30/04/2014 Local: Oficial de justiça - Nathalia Canhete Gonçalves - ADV: RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP),
ADHEMAR DE PAIVA XAVIER NETTO (OAB 149262/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP)
Processo 0010408-71.2013.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.O.S. - Vistos. 1) DEFIRO os benefícios da
assistência judiciária gratuita à autora, tendo em vista que Teresa está patrocinada por advogado nomeado pelo Convênio entre
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 05). Anote-se. 2) Fls. 10: Anote-se a não intervenção do Ministério
Público. 3) Oficie-se às empresas SCPC e Serasa para informarem o endereço do réu. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO ABRANTES GONÇALVES (OAB 161428/SP)
Processo 0013413-04.2013.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - T.F.F.A. - Intimação da requerida, representado(a)
pelo(a) Curador(a) Provisório(a), para que compareça ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, na data de 07/06/2014, às 10:00 horas, a fim de ser realizada
a PERÍCIA MÉDICA. O(a) interditando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação original e com foto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º