TJSP 05/05/2014 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
2140
BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000701-02.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Natalia
Maria dos Santos - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 26/06/2014 às 15:40h. Cite-se o(a)
executado(a) nos endereços declinado. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000703-69.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Ricardo
Oliveira da Silva - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 26/06/2014 às 15:50h. Cite-se o(a)
executado(a) no endereço declinado. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000705-39.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clemente Paiotti Paulino Leonel - Fls: 17: Lista o credor inúmeros endereços nesta comarca para que se proceda a citação do executado, sendo
necessárias diversas diligências no intuíto de verificar o atual paradeiro do mesmo, providência essa que cabe ao credor. Assim,
no prazo de cinco dias, informe em qual dos endereços ora declinados o executado pode ser localizado para se evitar diligências
infrutíferas e dispêndio para os cofres Públicos. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000708-91.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Clemente Paiotti - José
Antonio de Carvalho - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 26/06/2014 às 16:00h. Cite-se o(a)
executado(a) nos endereços declinado. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000720-08.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Elias da
Silva Pinto Neto - Fls: 16: Lista o credor inúmeros endereços nesta comarca para que se proceda a citação do executado,
sendo necessárias diversas diligências no intuíto de verificar o atual paradeiro do mesmo, providência essa que cabe ao credor.
Assim, no prazo de cinco dias, informe em qual dos endereços ora declinados o executado pode ser localizado para se evitar
diligências infrutíferas e dispêndio para os cofres Públicos. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000878-63.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Fabio
Alves Leonel - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o
integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento
do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV: ESTELA MARIS
LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000982-55.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo
Francisco Pinto - Caixa Beneficiente da Polícia Militar de São Paulo - Vistos, Processe-se sem liminar, eis que não preenchidos os
requisitos do artigo 273 do C.P.C., não vislumbrando no caso, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A designação
de audiência de conciliação prévia mostra-se providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não
havendo, em princípio, matéria de prova em audiência. Nesse sentido, dispõe a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Enunciado 5 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégios
Recursais da Escola Paulista da Magistratura, razão porque determino seja o(a) requerido(a) citado(a) para apresentar sua
contestação em 30 dias. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse
na produção de prova oral em audiência. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000377-92.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Aparecida
de Carvalho - Rosane de Carvalho - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação,
indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora restou infrutífera, sob pena de
extinção da ação. - ADV: FÁBIO DE DEUS ROSA (OAB 322390/SP)
Processo 3000387-39.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa
Tavares de Carvalho Pilar do Sul Me - Claro S/A - Fls.102: Defiro. Expeça-se guia para levantamento do depósito judicial
efetuado às fls.99 em favor do(a) autor(a). Após, aguarde-se por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de
documentos, após o que, estes autos deverão ser destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3000387-39.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa
Tavares de Carvalho Pilar do Sul Me - Claro S/A - Comparecer a autora em cartório, no prazo de 5 dias, para retirar o mandado
de levantamento de depósito judicial emitido. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000613-44.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Flávio Pereira de Oliveira - CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO-FINANCEIRAS - Vistos. Fls. 114/115:
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, porém os REJEITO porquanto não há omissão, obscuridade
ou contradição a serem sanadas. A sentença reconheceu que o pagamento das parcelas avençadas não foi pontual. Logo,
havia débito, a despeito da posterior quitação - fora do termo ad quem. No mais, restou consignada a ausência de provas da
negativação do nome da requerente, tendo em vista o pedido deduzido por indenização a título de danos morais (súmula nº 385
do STJ). Int.. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/
SP), MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 3001153-92.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Mara
Garbeto Nestlehner - Pricila Regina Gonçalves de Moraes - A ação é de conhecimento, e não de execução, não sendo assim o
caso de realização de penhora. Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento do débito informado pela autora, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena execução e de ser acrescido multa no percentual de dez por cento sobre o valor. Int. - ADV: ANA
LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 3001252-62.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Reginaldo Gomes
de Oliveira - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Em 10 dias, traga o requerente comprovante idôneo de endereço,
a demonstrar onde se localiza a propriedade, tendo em vista que a única especificação constante no instrumento de fls. 25 é o
“lote 06” do Sítio Gumercindo. Especifique, ainda, qual a via pública que dá acesso à propriedade e qual a sua numeração, tal
qual constante nos cadastros da Prefeitura. Int.. - ADV: FÁBIO DE DEUS ROSA (OAB 322390/SP)
Processo 3001497-73.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Augusto Mendes Proença
- VILMA LUCIA AMARO - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA
(OAB 230256/SP)
Processo 3001530-63.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - João
Batista de Paula Rosa - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial para, a partir deste momento, limitar os descontos decorrentes dos contratos de empréstimo consignado na conta
do autor JOÃO BATISTA DE PAULA ROSA, a 30% de seus rendimentos líquidos. Por conseguinte, dou por extinta a fase de
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