TJSP 05/05/2014 - Pág. 2650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
2650
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0002342-29.2004.8.26.0653 (653.01.2004.002342) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Richard Aparecido de Paula Andrade - ato(s) ordinatório(s): *Ciência à parte autora da necessidade da regularização
da representação processual com os devidos recolhimentos das taxas de procuração e de substabelecimento. *Recolhimento
das taxas RENAJUD. Impressão de informações do sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD - guia FEDTJ - Código 434-1.
Valor: INFOJUD - Pessoa Física (05 anos) - R$11,00. Pessoa Jurídica (por exercício) - R$11,00. Valor BACENJUD e RENAJUD
- R$11,00 (por cada CPF ou CNPJ). - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
Processo 0002346-56.2010.8.26.0653 (653.01.2010.002346) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Vargem Grande
do Sul - Adilson Carlos Scapin - CONCLUSÃO Em 24 de fevereiro de 2014, faço os autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da
01ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, drª. MARINA SILOS DE ARAÚJO. A Escrivã: Folhas 128. Considerando que
as alienações judiciais nas execuções que correm por este juízo são preferencialmente realizadas na forma do art. 689-A, do
CPC, e Provimento n. 1.625/09 do E. Conselho Superior da Magistratura, diga a exequente, em cinco dias, se concorda com a
realização do leilão eletrônico, a ser realizado a cargo de Gestor Judicial habilitado. Em caso positivo, indique o exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, o leiloeiro oficial para a realização do leilão, dentre os cadastrados neste Juízo, cuja relação encontra-se
à disposição para consulta na serventia judicial. Após, intime-se o executado para manifestar-se sobre a indicação do leiloeiro,
reputando-se seu silêncio como aquiescência. O silêncio do exequente será havido por aceitação tácita, com a indicação do
leiloeiro pelo Juízo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP), JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP),
JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP)
Processo 0002346-85.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002346) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Lourdes
Biscaro - Nelson Bíscaro - Vistos. 1) Retifico de ofício o valor da causa para R$14.431,96, vez que dispõe expressamente o §
7º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/2003, não comportando a questão mais qualquer divergência que existia até a entrada em vigor
da agora mencionada lei, que a partir do momento em que todos os bens conhecidos forem discriminados, é este monte que
servirá para se atribuir valor à causa, e sobre este incide a taxa judiciária. Sobre o tema, tem assim decidido o Superior Tribunal
de Justiça: “Processual civil. Recurso especial. Inventário. Valor da causa. - No processo de inventário, o valor da causa
corresponde ao do monte-mor. Recurso Especial não conhecido” (REsp nº 459.852-SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j.
26/08/2003). Proceda a Serventia às retificações necessárias. 2) Defiro à inventariante e herdeiros os benefícios da gratuidade,
anotando-se. 3) Ao Contador/Partidor para conferência. Int. *Nota de cartório: Ciência da Certidão de fls. 69 com o seguinte teor:
Certifico e dou fé em cumprimento a determinação retro, haver conferido a partilha apresentada, encontrando-se em termos. ADV: JOSE ANTONIO BARROS SILVA (OAB 51983/SP)
Processo 0002369-65.2011.8.26.0653 (653.01.2011.002369) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Francisco Lázaro Viana - Maria Divina Domingos - - Claudinor Aparecido do Nascimento - - Maria de Fátima
Conceição - CONCLUSÃO Em 07 de abril de 2014, faço os autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 01ª Vara da Comarca de
Vargem Grande do Sul, drª. MARINA SILOS DE ARAÚJO. A Escrivã: Vistos. Prossiga-se com a execução. Tendo em vista que
os executados já foram intimados para pagamento antes do acordo, determino a constrição de seus bens, conforme requerido
pelo autor, o qual, aliás, deverá providenciar o recolhimento da taxa de R$22,00 para a efetivação das medidas solicitadas.
Int. - ADV: DANIELA DE BARROS RABELO (OAB 141772/SP), EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB 197682/SP), VERA LÚCIA
BUSCARIOLLI GARCIA (OAB 221307/SP)
Processo 0002437-49.2010.8.26.0653 (653.01.2010.002437) - Despejo por Falta de Pagamento - Teresinha Luisa da Silva Celso Soares Padilha - CONCLUSÃO Em 26 de março de 2014, faço os autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 01ª Vara da
Comarca de Vargem Grande do Sul, drª. MARINA SILOS DE ARAÚJO. A Escrivã: Vistos. 1) Folha 34/35. Arbitro os honorários
ao advogado conveniado em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão. 2) Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA
APARECIDA DA SILVA RIBEIRO (OAB 234874/SP)
Processo 0002452-47.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002452) - Inventário - Inventário e Partilha - Marta Costa de Souza - Fernando de Souza - - Michele de Souza - Pedro Miguel de Souza - ato(s) ordinatório(s): *Formal de Partilha encontra-se nos
autos para retirada. - ADV: DANIELA DE BARROS RABELO (OAB 141772/SP)
Processo 0002504-53.2006.8.26.0653 (653.01.2006.002504) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Vargem Grande do Sul - Adilson Carlos Scapin - CONCLUSÃO Em 24 de fevereiro de 2014, faço os autos conclusos
à MMª. Juíza de Direito da 01ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, drª. MARINA SILOS DE ARAÚJO. A Escrivã: Folhas
148. Considerando que as alienações judiciais nas execuções que correm por este juízo são preferencialmente realizadas na
forma do art. 689-A, do CPC, e Provimento n. 1.625/09 do E. Conselho Superior da Magistratura, diga a exequente, em cinco
dias, se concorda com a realização do leilão eletrônico, a ser realizado a cargo de Gestor Judicial habilitado. Em caso positivo,
indique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o leiloeiro oficial para a realização do leilão, dentre os cadastrados neste
Juízo, cuja relação encontra-se à disposição para consulta na serventia judicial. Após, intime-se o executado para manifestar-se
sobre a indicação do leiloeiro, reputando-se seu silêncio como aquiescência. O silêncio do exequente será havido por aceitação
tácita, com a indicação do leiloeiro pelo Juízo. Int. - ADV: JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP), JOAQUIM VALENTIM DO
NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP)
Processo 0002514-73.2001.8.26.0653 (653.01.2001.002514) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - Joao Romano Felipe - CONCLUSÃO Em 24 de fevereiro de 2014, faço os
autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 01ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, drª. MARINA SILOS DE ARAÚJO. A
Escrivã: Folhas 134. Considerando que as alienações judiciais nas execuções que correm por este juízo são preferencialmente
realizadas na forma do art. 689-A, do CPC, e Provimento n. 1.625/09 do E. Conselho Superior da Magistratura, diga a exequente,
em cinco dias, se concorda com a realização do leilão eletrônico, a ser realizado a cargo de Gestor Judicial habilitado. Em caso
positivo, indique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o leiloeiro oficial para a realização do leilão, dentre os cadastrados
neste Juízo, cuja relação encontra-se à disposição para consulta na serventia judicial. Após, intime-se o executado para
manifestar-se sobre a indicação do leiloeiro, reputando-se seu silêncio como aquiescência. O silêncio do exequente será havido
por aceitação tácita, com a indicação do leiloeiro pelo Juízo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP), JOÃO
CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP), JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP)
Processo 0002564-16.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002564) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Paulista Sa - Benedito Eduardo da Fonseca - ato(s) ordinatório(s): *Ciência da juntada da Carta Precatória
de fls.54/72 e da Certidão de Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de Justiça com o seguinte teor: “Certifico que, em
diligência ao endereço constante do mandado, sendo que não localizei o veículo descrito no mandado, assim, frustrando-se
as diligências e, considerando o exaurimento do prazo, devolvo o presente mandado. Dou fé. Rio Verde, 05 de julho de 2013.”
- ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
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