TJSP 06/05/2014 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
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gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios no valor de 15% (quinze por
cento) dos rendimentos líquidos do requerente, incluindo férias e 13º salário, verbas rescisórias, excluindo-se horas extras,
participação de lucros adicionais e FGTS. Para a audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, designo
o dia 20 de maio de 2014, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Deverá o(a) patrono da parte autora providenciar
o comparecimento de seu constituinte, independente de intimação. Em não havendo acordo, será designada Audiência de
Instrução e Julgamento, oportunidade em que o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, bem
como apresentar-se acompanhado de suas eventuais testemunhas. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do
processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de
pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Ciência ao Ministério Público.
P.Int. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 1003073-98.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - RAILDA DA SILVA SANTOS e
outros - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV:
GISLAINE FERREIRA OLIVEIRA (OAB 307923/SP)
Processo 4000054-67.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARINA FERREIRA SALES
PAULINO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante a manifestação da parte autora (fls. 73/74),
expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do Perito, logo comprovado o depósito. Após, ao INSS para manifestação
acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP), LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB
158957/RJ)
Processo 4000065-96.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - DAVID SANTANA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 73/74: A conversão da ação
de procedimento especial da ação de depósito, a petição inicial deverá atender aos artigos 282 e 39, I CPC e, por força do artigo
283 CPC, deverá ser instruída com prova literal do depósito e a estimativa do valor da causa, se não constar do contrato (artigo
902 CPC). Defiro, pois o pedido foi devidamente instruído. Assim, CONVERTO a Ação de Busca e Apreensão em DEPÓSITO,
nos termos do artigo 4.º do Dec. Lei 911/69, procedendo-se às devidas anotações, comunicações e retificações de praxe,
inclusive acerca do valor da causa. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4000142-08.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JEFFERSON ESTEVES Eletropaulo Metropolitana - Fica o requerido intimado a juntar nos autos a guia de recolhimento referente ao comprovante de
pagamento às fls. 103. Fica também intimado a recolher a diferença entre os valores apresentados às fls. 104 (R$1064,08) e
o já recolhido. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP), DANIELE FERRAIOLI DIAS AFONSO (OAB 173742/
SP), JULIANA RAMIRO BACHEGA TETUYA (OAB 272455/SP)
Processo 4000250-37.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ROGERIO DOS SANTOS - Fica o
autor intimado a recolher diferença do valor da diligência do Sr. Oficial de justiça no valor de R$3,39. - ADV: FABIO CÓPIA DE
ALMEIDA (OAB 287469/SP), JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP)
Processo 4000261-66.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.L.A. e outros
- J.B.A. - Vistos. Sem prejuízo da cota ministerial de fls. 43/44, dê-se ciência à exequente do depósito de fls. 45. No mais, fixo
prazo de 10 (dez) dias a fim de que a exequente apresente cálculo atualizado e discriminado do débito, abatendo os valores
comprovadamente pagos. Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV:
WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 4000314-47.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.O.S. - J.R.F.S. Vistos. Fls. 61/62: Primeiramente, certifique a serventia acerca do andamento do agravo de instrumento interposto, juntando
a decisão aos autos, se o caso. Após, tornem conclusos com urgência. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: SAVIO
CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 4000426-16.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.A. - L.F.S.A. - Ante o exposto, e mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para EXONERAR o autor ANTONIO CHAGAS DE ARAÚJO
da obrigação de prestar alimentos ao filho LUCAS FERREIRA DA SILVA ARAÚJO, nos termos pleiteados na inicial. Oficie-se
para cessação dos descontos da pensão alimentícia. Não há condenação, ante a falta de resistência. Com o trânsito em julgado,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Anote-se a não intervenção do Ministério Público no feito
(fls. 35). P.R.I.C. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 4000485-04.2013.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.M.S. e outros - Vistos. Intime-se a
Fazenda Pública Estadual por meio do procurador atuante na Vara. P. Int. - ADV: PRICILA MACHADO (OAB 283119/SP)
Processo 4000589-93.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.H.S. - D.A.S. - Vistos.
Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminar a ser apreciada, ou
nulidade a regularizar, dou o feito por SANEADO. Defiro as provas requeridas, mormente a prova pericial. Oficie-se ao IMESC,
como de praxe. Com a designação de data para realização da perícia, intimem-se as partes para comparecimento, com as
advertências de praxe, inclusive sobre as conseqüências do não comparecimento, sendo que para o requerente, ensejará na
extinção do feito, e para a requerida, no julgamento antecipado da lide. Com o laudo, manifestem-se as partes e o Ministério
Público. Após, voltem conclusos para designação de audiência, se necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
DANIELA GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP), FÁBIO RICARDO ALBUQUERQUE DE LLIMA (OAB 18266/
PB)
Processo 4000903-39.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - E.D. - A.F. - Vistos. Nomeio Curador Especial à
parte ré, na pessoa de um(a) advogado(a) atuante nesta comarca. Oficie-se a OAB local, solicitando indicação de advogado(a)
conveniado com a Procuradoria Geral do Estado/OAB, para defender os interesses do interditando. Com a designação, intimese-o para apresentar impugnação, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, ante a notícia de que o interditando recebeu alta
médica, estando sob os cuidados da requerente (fls. 30) determino a realização do exame pericial. Para tanto, nomeio perito o
Dr. Aylton Moreira da Silva Junior. Requisite-se a realização de perícia, como de praxe. Com a vinda do laudo, vista às partes e
ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP)
Processo 4001058-42.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Sergio Ricardo Santos Zani - Prefeitura Do Município De Mauá - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
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