Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 1346

  1. Página inicial  > 
« 1346 »
TJSP 06/05/2014 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

1346

advogados com provisão nos autos em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio OAB/PGE, expedindo-se a certidão
oportunamente. Ao trânsito, arquivem-se. - ADV: RICARDO FURLAN FERREIRA (OAB 272745/SP)
Processo 0000947-80.2014.8.26.0352 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Silva
Paiva & Cia Ltda Me - Vistos. 1- Defiro a gratuidade. 2- Versam os autos sobre ação de embargos à execução, interposta por
GILBERTO SILVA PAIVA CIA LTDA ME contra o embargado MENIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, por meio da qual pleiteia
o recebimento dos presentes embargos no efeito suspensivo e por consequência a suspensão da execução, até que seja
definitivamente julgada a presente lide. Vieram os autos à conclusão. Decido. Necessário consignar, antes da análise dos
embargos, que a inicial merece reparos. Senão, vejamos. Com o advento da Lei nº 11.383/2006, que alterou a sistemática dos
embargos como meios de defesa do executado, tendo a natureza de ação autônoma de conhecimento, incidental e prejudicial
à execução. Apesar de ser uma ação incidental, e por isso ser distribuída por dependência, os embargos, via de regra, não são
mais autuados em apenso, mas sim em apartado, por isso devem vir instruídos com cópias das principais peças do processo de
execução. O apensamento, a meu ver, somente deverá ser realizado com expressa determinação do juiz, sendo que no silêncio
os embargos deverão permanecer em apartado, isso porque, em regra não tem efeito suspensivo, de modo que a execução
deve prosseguir sem embaraço. Por se tratar de ação, são oferecidos por meio de petição inicial, a qual deve observar todos os
requisitos do artigo 282 e 39, I do Código de Processo Civil, podendo ser rejeitados liminarmente nos casos previstos no artigo
739 do CPC. Pois bem. Denoto dos presentes embargos que o embargante não se encontra representado . Convém, mencionar
que os embargos deverão ser instruídos com peças relevantes da execução que se mostrem necessárias e úteis, para assim,
ser analisadas pelo Juízo. Diante de tais considerações, concedo o prazo de dez (10) dias, para que a embargante emende à
inicial, nos termos do artigo 284, do Código de Processo Civil, bem como a estrita observância aos requisitos essenciais, no que
diz respeito aos embargos à execução. Int. - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 0000982-74.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000982) - Exibição - Medida Cautelar - Euzébio de Paula Souza - Mitsui
Sumitomo Seguros - Vistos. Fls. 83/88: Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: ERICK MIYASAKI
(OAB 139143/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP), GLAUCIO DIAS ARAUJO (OAB 163602/SP)
Processo 0001000-32.2012.8.26.0352 (352.01.2012.001000) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.P.
- A.P. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela(o) requerente as fls. 65/73, em seus regulares efeitos. Intime-se
o apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarazões de recurso, após, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS SALES (OAB 214574/SP),
JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 0001040-14.2012.8.26.0352 (352.01.2012.001040) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander
Leasing Sa - Vistos. Fls. 66: Defiro, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. Prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0001100-50.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001100) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.S.S. - requerente
comaprecer em cartório e assinar termo de guarda - ADV: KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES (OAB 282145/SP)
Processo 0001129-03.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001129) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Denizete Barboza - Manifeste-se a patrona do autor acerca da certidão do Ofícial de Justiça de fls. 110. - ADV: ADALGISA
BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 0001166-98.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001166) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ana Paula Cione Cristina Silva Cardoso - Banco Santander Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela(o)
requerente as fls. 182/200, em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarazões
de recurso, após, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001171-52.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001171) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Autos em cartório aguardando providencias do exequente por 30 dias. Decorrido
prazo acima, o processo aguardara manifestação das partes nos termos previstos no art. 267, inc. II do CPC. Int. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001296-20.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001296) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Katia Nogueira Goulart - Banco Santander Sa e outro - Requeira o autor em 5 dias, o que de direito em termos de prosseguimento.
In - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), MARIA HELENA
DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA CALIMAN (OAB 289834/SP)
Processo 0001357-95.2001.8.26.0352 (352.01.2001.001357) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Banco Nossa Caixa Sa - Denamir Daniel Santos - Nota do Cartório: Deferido sobrestamento do feito,
pelo prazo de 60(sessenta) dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ALEXANDRO
FINOTTI (OAB 172848/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0001614-42.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001614) - Procedimento Ordinário - Ilmo José Machado - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO FURLAN
FERREIRA (OAB 272745/SP)
Processo 0001641-59.2008.8.26.0352 (352.01.2008.001641) - Procedimento Ordinário - Maria Pedra Barbosa Faria - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP), REGIANE CRISTINA GALLO (OAB 170773/SP)
Processo 0001645-91.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001645) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Marilene Covas Fiumaro - Viviane Amim Jorge Fiumaro e outro - Vistos. Renove-se a intimação de
fls. 260, intimando-se pessoalmente e por mandado. Int. - ADV: FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP), JOSÉ
EDUARDO COVAS FIUMARO (OAB 273342/SP)
Processo 0001720-67.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001720) - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Denis
Castro Carvalho - Vergilio Barbosa Ferreira e outro - Requeira o autor em 5 dias, o que de direito em termos de prosseguimento.
Int - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP),
WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP)
Processo 0001802-93.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001802) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.V.S.L. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à
autora a pensão alimentícia no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente
ao vencido, a partir da citação, tornando-se definitiva a liminar concedida. Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes
ao pagamento das custas e despesas processuais à razão de 50% para cada uma delas, além dos honorários advocatícios
dos respectivos patronos, ficando a exigibilidade suspensa nos termos da Lei nº 1060/50. Arbitro os honorários advocatícios
em favor do advogado com provisão nos autos em 100% do valor previsto no convênio OAB/PGE, expedindo-se a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo