TJSP 06/05/2014 - Pág. 1381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
1381
Desembargador Mendes Pereira, j. 26/06/2013. De igual teor: “(...) 2. ‘É nula a cláusula contratual que exclua da cobertura
órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor’ (REsp 1364775/
MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013). (...)” Agravo Regimental
no Agravo em Recurso Especial n. 366.349/MG, 4ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministra Maria Isabel
Gallotti, j. 25.02.2014. E na mesma linha de entendimento, ademais, a Súmula n. 93 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: “A implantação de ‘stent’ é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda
que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98”. Por sua vez, não há também relevância alguma em estar ou não o procedimento
previsto em rol da ANS, o que não afasta a obrigação da ré ao custeio do material necessário ao sucesso da intervenção
cirúrgica, incluindo a prótese. A respeito: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de
tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. Nesse
passo, adotadas tais premissas e considerando que o autor promoveu por si próprio o pagamento dessa despesa (na monta
de R$ 2.000,00), como se vê de fls. 09, de rigor a condenação da ré ao respectivo reembolso, sem prejuízo dos encargos
legais da mora. Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00, com
atualização pelos índices judiciais a partir do desembolso e juro simples de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a
ré ao pagamento de custas e da honorária do patrono do autor, que fixo em 20% do que se liquidar. P.R.I. Certifico e dou fé, que
em caso de recurso o valor da remessa será de R$ 29,50 por volume, e preparo, R$ 100,70. - ADV: MARCELLO LUCARELLI
SIQUEIRA (OAB 228661/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 0040090-82.2012.8.26.0114 (114.01.2012.040090) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil S/A - Defiro fls. 46, aguarde-se pelo prazo requerido. Sem prejuízo, diga o exequente acerca da
certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 51.(***Prazo 30 dias***) - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP),
ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0040916-16.2009.8.26.0114 (114.01.2009.040916) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Pcg-brasil Multicarteira fundo - Vistos. Intime-se,
pessoalmente, o autor a dar regular andamento ao presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: DARIO
BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0042270-18.2005.8.26.0114 (114.01.2005.042270) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Isolan
Isolações Térmicas Ltda - Intertim Comércio e Representações e outro - À executada para o depósito da importância mencionada
em fls. 258 vº, no prazo de 15 dias. - ADV: DENISE PIMENTEL CAVALLARI GUARILHA DE ALMEIDA, ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0042817-14.2012.8.26.0114 (114.01.2012.042817) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B.v. Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Homologo a desistência formulada (fls.38). Julgo extinto
o feito com fundamento no art. 267,VIII, C.P.C. Não efetuado bloqueio junto ao Detran, desnecessária a expedição de ofício
de desbloqueio. P.R.I.C. Arquivem-se. - ADV: PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR
(OAB 225347/SP)
Processo 0043975-41.2011.8.26.0114 (114.01.2011.043975) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Fundação Carlos Chagas - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0046509-36.2003.8.26.0114 (114.01.2003.046509) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Banorte
S/A - Maria do Carmo Santos e outro - Vistos. 1.Recebo a apelação interposta pelos requeridos (fls.153/162), em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. 2.Às contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Após remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: JULIANA SAAD (OAB 239445/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING
(OAB 21544/SP)
Processo 0048511-95.2011.8.26.0114 (114.01.2011.048511) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valeria
Matos Serafin Ferraz - Vistos. Fl. 96, defiro, expedindo-e o necessário. Int.(***Ao autor: retirar guia expedida***) - ADV: MELANIA
RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP)
Processo 0052002-76.2012.8.26.0114 (114.01.2012.052002) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Luiz Carlos Rodrigues - Vistos. Intime-se o réus pessoalmente para cumprimento da sentença, com
urgência(***Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça - Diligência dos Oficiais de Justiça; Interior: R$ 13,59.
Além do raio de 10 Km da sede do juízo, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, o valor será acrescido em R$
6,75; Recolhimento através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça***). Sem prejuízo, defiro a pesquisa requerida á fls.
82.(***Recolher guia F.E.D.T.J. ( código 434-1) no valor de R$ 11,00, por consulta, para pesquisa on-line***) Intime-se. - ADV:
SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 0052313-04.2011.8.26.0114 (114.01.2011.052313) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santil Comercial
Eletrica Ltda - Edital publicado nesta data, devendo o requerente providenciar o necessário, nos termos do art. 232,II do CPC. ADV: MARCELLE CRISTINA LOPES NASCIMENTO DE FARIAS (OAB 246749/SP)
Processo 0059348-20.2008.8.26.0114 (114.01.2008.059348) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Rosangela
Aparecida Guilhen Rodrigues - Clodoveu Lixandrao - Vistas dos autos ao requerente: Quanto à intimação do requerido Clodoveu
Lixandrão. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 114.2014/036547-8 dirigi-me ao endereço, Avenida Doutor Alberto Sarmento, nº 241 - Bonfim (CEP 13070-710) - Campinas/
SP, no dia 25/04 e aí sendo, deixei de intimar a CLODOVEU LIXANDRAO, uma vez que não trabalha no local, conforme
informações de Larissa, funcionária/ recepcionista da Fiat Fort, estabelecida no local. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ARGEMIRO DE SOUZA (OAB 119373/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0060016-93.2005.8.26.0114 (114.01.2005.060016) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Sergio
Aparecido Gasques - Antonio Carlos de Abreu Junior e outro - Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, ao arquivo.(***60
dias***) - ADV: ROGÉRIO RINALDI FERNANDES (OAB 192651/SP), ANTONIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 42605/SP),
TAGINO ALVES DOS SANTOS (OAB 112591/SP)
Processo 0060586-69.2011.8.26.0114 (114.01.2011.060586) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucimara Idesti de Souza - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Agência 230 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando motivadamente a pertinência. Intimem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), ADILSON ALVES DE SIQUEIRA (OAB 92101/SP)
Processo 0060734-17.2010.8.26.0114 (114.01.2010.060734) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Madalena Costa de Oliveira - Fernando Jose Camargo Sanches - “Ciência às partes, as quais ficam , por meio deste,
notificadas quanto à perícia a ser realizada: deverá a autora comparecer a esta em consultório odontológico localizado à Rua
Dr. Emílio Ribas, 805 - 7º andar, cj. 71, Cambuí, Campinas/SP, telefone 3255-4709, para o EXAME PERICIAL a ser realizado
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