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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 1424

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

1424

requerentes a cota ministerial retro. Int. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1002036-94.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Apuração de haveres - ELAINE CRISTINA LYRA APULTO
BORBA - AO AUTOR: PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O AR. DE FLS 279 - NÃO FOI O REQUERIDO QUE ASSINOU O
AR. * * - ADV: FABRICIA CAMPOS VIEIRA DE SOUZA (OAB 323012/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
Processo 1002141-71.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.J.T. - VISTOS. I - Torno sem efeito o ato
ordinatório que determinou o recolhimento das custas de desarquivamento. II - Emende o autor a inicial em 10 dias, pena de
extinção, esclarecendo se o objetivo da ação é a exoneração da fração da pensão alimentícia paga somente à requerida ou a
sua totalidade - sendo que - neste último - deverá vir para o polo passivo os filhos detentores do restante das frações. Int. - ADV:
MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1002171-09.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.L.S. e outros - Vistos. I Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro formulado pelo(a)
autor(a) e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
II - Revogo os alimentos provisórios. Dê-se baixa na pauta. III - Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e
após pagamento de eventual taxa judiciária. IV - PRIC. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1002230-94.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Revisão - V.M.J. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/010465-5 dirigi-me ao endereço:
rua Agostinho Caporalli 1191 por diversas vezes, sem haver nenhum atendimento.No local também foi verificado adesivo
da Bandeirantes em 01/04 sem atendimento. Contudo, nesta data, devolvo o mandado em razão da solicitação do cartório
independente de cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2014. - ADV: ROBSON SATELIS
DOS ANJOS (OAB 318171/SP)
Processo 1002432-71.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M. e outros - VISTOS.
I - Ante a cota ministerial de fls.40, da não citação do requerido e, da manifestação da Defensoria de fls.31, aguarde-se o prazo
requerido pela Defensoria, DANDO-SE BAIXA NA PAUTA. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002515-87.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIR TEREZINHA FRANCO - SUELI TEREZINHA
ALICEDA PEINAREO e outro - VISTOS. I - Nomeio o(a) requerente inventariante, sob compromisso em 05 dias. II - Cite-se a
Fazenda. III - Ressalto desde já que, quando do recolhimento do imposto “causa mortis” devido, deverá o(a) inventariante
atentar para os procedimentos adotados pelo Decreto Estadual n. 46.655/02. IV - No silêncio, ao arquivo. - ADV: ADA CRISTINA
FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1002518-42.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.K.N.M. - VISTOS.
I - Emende a exequente a inicial para retificação do valor executado - que deverá corresponder aos três últimos meses. Prazo de
10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002518-42.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.K.N.M. - VISTOS.
I - Atente a Defensoria para os termos do despacho de fls.11, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002518-42.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.K.N.M. - VISTOS.
I - Cite-se nos termos do artigo 733 do CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1002534-93.2014.8.26.0361 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - GILBERTO MARTINELLI
- Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as contas ou contestar a ação nos termos do artigo 915 do Código de
Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: AMAURI CORREA DE SOUZA (OAB 240764/SP)
Processo 1002592-96.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.M.C. - AO AUTOR: PARA
QUE SE MANIFESTE SOBRE O AR. DE FLS 89 - NEGATIVO - O REQUERIDO MUDOU-SE - ADV: ANDERLY GINANE (OAB
128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1002655-24.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Luca do Nascimento - Jorge Luiz
do Nascimento e outros - - Fica deferido à inventariante o prazo de 30 dias. ( ordem de serviço 001/13) - ADV: FATIMA COUTO
(OAB 34333/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 1002670-90.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.B. - AO AUTOR: PARA QUE
SE MANIFESTE SOBRE O AR. DE FLS 23 - NÃO FOI O REQUERIDO QUE ASSINOU O AR. * - ADV: DENISE DE FREITAS
MASSARELLI (OAB 295832/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP)
Processo 1002789-51.2014.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - I.N.J. e outros - Vistos. I Dispõe o art. 840 do Código Civil que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões
mútuas”. Por outro lado, admite o art. 57 da Lei nº 9.099/95 a possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial,
com o escopo objetivo de evitar demandas, regra que não é destinada tão-somente ao sistema de Juizados Especiais Cíveis,
senão a qualquer órgão jurisdicional, observada apenas a competência definida nas normas de processo civil e de organização
judiciária. Demais disso, o art. 584, III, do Código de Processo Civil preconiza a hipótese de transação extrajudicial homologada
em juízo para atribuir a essa força executiva. Desse modo, nada obsta a homologação de acordo extrajudicial, “tanto para evitar
novo litígio sobre o mérito do pactuado, como para respaldar com força executiva o instrumento da avença”, competindo ao Juízo
competente “verificar se as partes têm capacidade de pactuar e se o objeto do pacto é lícito e portador de possibilidade jurídica”.
II Observo que a transação pode ser cometida em instrumento particular (CC, art. 842), contando com eficácia entre as partes
tanto que subscrito (CC, art. 849), independentemente mesmo de homologação, não sendo obrigatório que todos os transatores
estejam representados por Advogados, ainda que seu escopo seja o de pôr termo a processo. Nesse sentido é a melhor
compreensão pretoriana. III Com isso em mente, presentes os requisitos exigíveis, HOMOLOGO o ajuste noticiado a fls. 01/03,
celebrado entre EDITH DA SILVA por si e representando IVAN NASCIMENTO JUNIOR, CARLOS EDUARDO NASCIMENTO e
IVAN NASCIMENTO para conferir-lhe efeito de título executivo judicial, pondo fim ao processo com fundamento no art. 269, III,
do CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002982-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.B.C.O. e outro - VISTOS. I - Lance-se o nome
da genitora dos menores no polo passivo. II - Concedo a guarda provisória dos menores aos requerente, sob compromisso. III Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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