Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 06/05/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

1567

ENSINO - Luiz Allan Braga Lino - Manifeste-se o requerente a respeito do AR negativo de fls. 34. - ADV: WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 3001319-76.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando José Novais
Rodrigues Junior - Rocha & Esperança Comercio de Citrus Ltda - - UNICONT - ESCRITORIO DE CONTABILIDADE - Manifestese o requerente a respeito do AR negativo de fls. 68. - ADV: MARIA PAULA ANTUNES VIEIRA (OAB 204973/SP), LEANDRA
CÔMITTE RODRIGUES (OAB 139909/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2014
Processo 1000261-02.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Leite de Araujo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Manifestem-se as partes sobre o laudo
de fls. 132/138. Intime-se. - ADV: BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 1000952-50.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - NOELI DE FATIMA GALLO
- Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - VISTOS. Aceito a conclusão nesta data. 1. Inexistindo irregularidades ou
nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
2. Fixo como pontos controvertidos: validade e legalidade da cobrança. 3. Defiro a produção de prova oral consistente no
depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 22/10/2014 às 15:45h, intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigos 343 do Código
de Processo Civil, se houver pedido de depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas em até 30 (trinta dias) da
publicação dessa decisão. Intime-se. - ADV: ZENAIDE MANSINI GONÇALVES (OAB 250207/SP)
Processo 1002460-31.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARCO ANTONIO
NASCIMENTO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar
ao requerido o imediato restabelecimento do auxílio doença pago ao autor, pois os elementos de convicção surgidos com o
laudo permitem aferir verossimilhança nas alegações. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita),
como ofício ao INSS. O próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo
no posto do INSS de Mogi Guaçu-SP. Se a parte interessada não tiver condições de se dirigir a Mogi Guaçu, a serventia
providenciará o encaminhamento, mas desde que haja pedido expresso. Arbitro os honorários periciais do Expert, no valor de
R$ 200,00, conforme tabela I, anexo à Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Expeçase o oficio requisitório. Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, sobre o Laudo Pericial. Decorrido o prazo para
manifestação pelo instituto réu, intime-se o perito para que responda os quesitos complementares apresentados pela parte
autora (fls. 125/127) e eventuais quesitos do réu. Int. - ADV: BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 1002994-72.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Durvalina Rosa De
Jesus dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação
de fls. 37/53 e do AR negativo de fls. 58. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO
FERRI (OAB 331264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2014
Processo 0702137-36.2012.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.D. - M.D. - Mandado de averbação, ofício e
honorários expedidos devendo o encaminhamento ficar a cargo do autor. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 0702665-70.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniely Pereira Santana
- PEDRO ALVES SANTANA - Manifeste-se o autor sobre a precatória devolvida. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI
Processo 1000068-84.2014.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.S. - - G.S.S. - P.D.S. - Tendo em
vista tratar-se de cartório digital, não há como deferir vista dos autos, devendo o processo ser consultado via intranet. - ADV:
RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA, RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/
SP)
Processo 1000070-54.2014.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.M.S. - P.D.S. - Tendo em vista tratar-se de
cartório digital, não há como deferir vista dos autos, devendo o processo ser consultado via intranet. - ADV: RODRIGO LUIZ DE
FREITAS (OAB 290835/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1000092-49.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.S.O. - G.O.S. Manifeste-se o autor sobre a precatória devolvida. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI
Processo 1000092-49.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.S.O. - G.O.S. Manifeste-se o autor sobre a precatória devolvida. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI
Processo 1000440-67.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.L. - A.C.V.B. - - L.A.V.B.
- - A.C. - Manifestem-se as partes sobre o laudo do IMESC. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1000440-67.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.L. - A.C.V.B. - - L.A.V.B.
- - A.C. - Manifestem-se as partes sobre o laudo do IMESC. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1000666-38.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.J.F. - M.C.N. - Vistos. É
caso de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que embora não haja qualquer documento que indique a união estável
entre as partes, as alegações verossímeis da parte colacionadas com os documentos do requerido, como rescisão contratual,
contrato de compra e venda e atestado médico são hábeis a inferir a relação de convivência entre as partes. Ademais, não
haverá prejuízo a parte a antecipação da tutela, tendo em vista que não se trata de um reconhecimento prévio de união estável
e tão somente autorização para que a autora proceda o acompanhamento do requerido junto ao estabelecimento hospitalar,
concedendo amparo assistencial, inclusive fornecendo os materiais para a subsistência de que necessita, conforme restou
demonstrado pelo documento de fl. 29, sob pena de que com a demora na resolução dos autos estar-se atentando contra o
princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, a união estável tem igual proteção constitucional e civil como o casamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo